Olá Fátima veja se este Artigo abaixo pode tirar todas as suas dúvidas,
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
PERMISSÕES E VEDAÇÕES PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL EM SOCIEDADES LTDA, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EIRELI.
- Uma Pessoa Física poderá ser sócia de várias empresas tributadas no Simples Nacional com qualquer percentual de Capital Social, desde que, o somatório das receitas brutas anuais de todas, não ultrapassar o limite atual do Simples Nacional de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil) por ano. Caso isto ocorra todas as empresas serão excluídas do Simples Nacional.
- Uma Pessoa Física que seja sócia de uma Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, poderá ser sócia de uma Empresa Tributada pelo Simples Nacional desde que:
- O percentual do seu Capital Social nas Empresas Tributadas no Lucro Real ou Presumido não ultrapasse o limite de 10%.
- Caso este percentual seja maior que 10%, este sócio poderá participar de uma Empresa Tributada no Simples Nacional, desde que, o somatório da Receita Bruta anual não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00.
- Um Empresário Individual pode participar de qualquer outra sociedade empresária, com qualquer percentual de Capital Social, o mesmo só não poderá é abrir outro Empresário Individual nem uma EIRELI, nem MEI.
- Uma Pessoa Física que constitui uma EIRELI pode participar de qualquer outra sociedade empresária, com qualquer percentual de Capital Social, o mesmo só não poderá constituir outra EIRELI, nem um Empresário Individual, nem MEI.
- O Empresário Individual fica com seus bens relacionados aos da Empresa, a EIRELI não, pois tem característica de Sociedade Limitada, que se limita a responsabilidade do seu montante do Capital Social.
FUNDAMENTAÇÕES:
- LEI COMPLEMENTAR 123/2006, ART. 3º, § 4º, Inciso 4º
- IN DREI 010/2013, ANEXO V EIRELI, ANEXO I EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
[code]