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SEFIP de Incorporadora e Construtora

José Maranhão

José Maranhão

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 12:32

Um cliente possui uma empresa SPE que possui CNAE principal 41.10-7-00 (Incorporação Imobiliária) e secundário 41.20-4-00 (Construção).
A empresa irá construir um empreendimento imobiliário e realizar a venda das unidades.
Será aberto um único CEI para recolhimento de INSS dos funcionários.

Para o preenchimento do SEFIP, após pesquisas neste fórum, identifiquei o código de recolhimento 155 como o mais indicado, por se tratar de uma obra própria. Por outro lado, o código FPAS indicado para o CNAE de Incorporação imobiliária é o 515. Após preencher o FPAS com código 515, o programa SEFIP indica incompatibilidade entre este código FPAS e o código de recolhimento 155.

Quando uma empresa é construtora e incorporadora, sendo que ela não presta serviços a terceiros e nem contrata empresa terceira de construção, como deve ser o preenchimento dos campos FPAS, Cód. de Recolhimento e RAT?

Obrigado!

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 16:19

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema.

Nosso cliente sempre foi administrador de obras com CNAE da desoneração, porém decidiu sair da desoneração e trocou para o CNAE de incorporação, até mesmo por que é onde concentra sua receita.

Isso foi feito em janeiro, porém a falta de comunicação dentro do escritório deixou eu transmitir as gfips até agora com cnae/fpas/terceiros errados.
Esse mês que me apresentaram as mudanças não consigo informar as mudanças, a Sefip apresenta as divergências de erros acima.

Alguém sabe como proceder?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 20:25

Código do GPS 2208 - GFIP 155
FPAS - 507
SAT/RAT - 3%
OUTROS - 0079
Terceiros - 5,8%
FAP - 1%
Total de recolhimentos sobre a folha - 36,8%
A Sefip é feita no CNPJ da empresa - colocando o CEI da obra como Tomador onde os funcionários da empresa (CNPJ) serão alocados.

APARECIDA MOTA
JULIANA FERNANDES

Juliana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 17:28

Boa Tarde!

Aparecida Mota, por gentileza tire-me algumas dúvidas, até determinado mês eu tinha todos os funcionários no CNPJ enviando como código de recolhimento 115, portanto foi aberto algumas matrículas CEI e esses funcionários foram alocados nestas CEI, estou enviando então da seguinte forma o pessoal pertinente ao administrativo recolho na GPS 2100 e código de recolhimento 150 e o pessoal da CEI GPS 2208 e cód. 155, está correto?
a minha dúvida também é se seria necessário algum procedimento "formal" para alocar esses funcionários na CEI tipo na Caixa Econômica era preciso informar essa mudança? ou está correto da forma que fiz ao enviar a sefip no mês em que a matrícula CEI foi aberta alocando cada um sem realizar nenhum procedimento anterior?
Agradeceria imensamente se deixasse um contato para eventuais dúvidas o meu segue @Oculto e whatsapp Oculto

JULIANA FERNANDES

Juliana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:09

Obrigada pela Resposta fico grata!

Se puder sanar outras dúvidas agradeço!

Quando a obra for encerrada e houver a averbação o que faço com os funcionários? Se houver outra CEI posso transferi-los (poderia discriminar os procedimentos)? e se não houver eles serão baixados normalmente com homologação e todos os procedimentos cabíveis? Ou volto a enviar a gfip com todos eles alocados no CNPJ?
Quanto ao recolhimento da contribuição sindical dos empregados e também a patronal - A atividade preponderante da empresa é incorporação, mas na secundária tem construção como vc recolher? Para o sindicato da construção civil?

Grata!

Juliana Nascimento
Departamento Pessoal - Elite Contábil -
Oculto(Tim/Whatsapp)

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 20:18

1. Quando a obra for encerrada e houver a averbação o que faço com os funcionários?
R=Os funcionários são da empresa CNPJ - poderão continuar na mesma no próprio CNPJ se forem necessários, alternados em vários CEIs da empresa, se houverem, ou podem ser dispensados.
2. Se houver outra CEI posso transferi-los (poderia discriminar os procedimentos)?
R= A alocação poderá ser feita todo mês, podendo serem alternados para outros CEIs da empresa somente mudando a alocação na folha (SEFIP) . Na folha você pode fazer o cadastro das obras, cada obra tem o seu CEI, então vá alocando os funcionários nas obras.
3. E se não houver eles serão baixados normalmente com homologação e todos os procedimentos cabíveis? R= Sim
4. Ou volto a enviar a gfip com todos eles alocados no CNPJ? R=Podem continuar no CNPJ se forem úteis na empresa, ou seja, o contrato é com a empresa.
5. Quanto ao recolhimento da contribuição sindical dos empregados e também a patronal - A atividade preponderante da empresa é incorporação, mas na secundária tem construção como vc recolher? Para o sindicato da construção civil?
R= Geralmente a empresa opta pelo sindicado em que tem o maior número de funcionários, ou separa os funcionários no seu respectivo sindicato de acordo com a sua função, pois deve-se levar em conta onde será feita a homologação das rescisões.

APARECIDA MOTA

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