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CAEPF - Empregador Doméstico

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:49

Joana
Esse cadastro é no Portal do e-Social ou no e-CAC?
Após esse cadastro irá mudar o código a ser informando no campo identificador da GPS?

Marcio
Mas empregador doméstico não tem CEI. Agora com a obrigatoriedade do FGTS todos terá que ter CEI, consequentemente o CAEPF?

Evandro E. Porto

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:43

Evandro Evangelista Porto,

A Receita Federal disponibilizou um folder, nesse link: clique aqui, sobre o CAEPF, e nele não consta o empregador doméstico como sendo uma das pessoas físicas que devem se inscrever. Pelo visto, teremos de aguardar a entrada em funcionamento do Simples Doméstico, que emitirá um documento único do INSS/FGTS/IRRF ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:00

Evandro, entendo que não, além disso, no folder fala em "pessoa física que exerce atividade econômica", o que não é o caso do empregador doméstico. Lembrando que, ultimamente, a matrícula CEI de doméstico já não era emitida pela Receita Federal, e sim pelo portal do eSocial.

Eu acredito que devemos esperar o Simples Doméstico entrar em funcionamento, o que deve acontecer dentro de 60 dias ...

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