Marcio Antonio Silva Raymundo
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde!
Estou com uma dúvida:
Recolho todos os meses o FGTS e presto as informações a previdência normalmente, só que em 09/2014 um funcionário se afastou com auxilio doença, ai de lá até a competência 07/2015 não recolhi o FGTS e nem informei nada em relação a previdência deste funcionário.
Pergunta: Saiu uma decisão que foi convertido para Acidente de Trabalho e agora tenho que recolher o FGTS em atraso, como procedo?
A empresa tem 1500 funcionários, baixo a SEFIP coloco todos eles na modalidade 9 e cadastro este funcionário e coloco os dados do FGTS e da previdência em qual modalidade para gerar apenas a SEFIP de recolhimento dele? Tenho que marcar todos os funcionários inclusive os que estão na modalidade 9?
No aguardo e obrigado pela atenção.