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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dispensa contrato de experiencia

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:59

Pessoas, este fórum foi feito para tirar duvidas entre profissionais da área de contabilidade, não podendo responder perguntas de funcionários,entre as regrinhas deste forum, nunca colocar sua pergunta como urgênte,a respeito de duvidas trabalhista, aconselho que procurem um advogado ...

Att

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 10:00

Bom dia, Daiane.
Se o 45º dia é hoje, demita hoje e pague amanhã.
Não terá direito à multa do art. 479, nem aviso prévio e o FGTS (do mês apenas) será recolhido em GRRF, não na GFIP.
Todo o cálculo muda se comunicar a demissão amanhã.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:07


Daiane.

Caso vc tenha firmado contrato de experiencia de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 e resolva não prorrogar, não há multa a pagar, pois o 1º prazo do contrato de 45 dias que vence hoje.
Caso vc tenha firmado um contrato de experiencia de 90 dias e esta rompendo aos 45 dias, ai sim, terá que pagar uma indenização no valor de 22,5 dias.

Tenha um bom dia.

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:10

Entendo que deveria ter comunicado o término ontem, dispensando a partir de 20/10.
Demitindo no 46º dia deve indenizar 22 dias (50% do que falta para terminar o contrato).
Tem direito a 50% do FGTS (recolher na GRRF) , guias de seguro desemprego, etc.
A rescisão antecipada do contrato de experiência equivale a dispensa sem justa causa, inclusive para saque do FGTS.
A diferença no cálculo fica por conta de pagar a multa do 479 e não pagar aviso prévio.

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:07

A questão dos dois dias de direito tá ok. É só pq não avisamos ele ontem, como deveria ter sido (eu nem tava sabendo). Agora fazer o termo e pedi-lo p/ assinar na segunda com data de hj né? Fazer o que...

Muitissimo obrigada a vcs!

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 1 setembro 2013 | 19:23

Quando o termino de experiencia terminar na data de: sábado, domingo ou feriado como fiaria a dispensa do empregado caso contrario passaria para contarto indeterminado?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 1 setembro 2013 | 19:43

Boa noite José,

Aqui mesmo neste "Post" nas páginas anteriores, tem a resposta para sua dúvida.


No banco de dados do Fórum, o assunto também já foi debatido: Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=termino+contrato+experiencia+fim+de+semana+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Daphne Gonçalves

Daphne Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:31

bom dia a todos...
estou com um problema, tenho um funcionário que foi admitido em período de experiência no dia 01/07/2013 vencendo o primeiro período dia 14/08/2013 e foi prorrogado para o segundo período que vence dia 28/09/2013 porem no dia 27/08/2013 ele me entregou um atestado de 15 dias devendo voltar no dia 11/08/2013, porem o mesmo não voltou então mandamos um telegrama e ele entrou em contato com a empresa avisando que teria que fazer um tratamento, e nos enviou um receituário sem data informando que precisaria de mais dias, e quando foi dia 24/09/2013 ele informou que fez uma solicitação on line na previdência porem não nos entregou nada até o momento, o que eu posso fazer nesse caso? posso mandar embora?

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:10

Bom dia,
Se no curso do contrato de experiência o empregado se afasta do trabalho em virtude de acidente do trabalho ou doença, a empresa deverá verificar, a partir do 16º até o final do contrato de experiência a quantidade de dias, e quando o empregado retornar ao trabalho, com alta médica da Previdência Social, deverá então fazer com que o empregado trabalhe a quantidade de dias (desde o 16º até a data que deveria findar o contrato de experiência), para depois, caso deseja demiti-lo, processar a dispensa.
Ocorrendo a primeira hipótese, rescisão contratual no decorrer do cumprimento do contrato por parte do empregador, este último deverá, de acordo com o artigo 479 da C.L.T., indenizar o empregado pagando-lhe o valor equivalente a metade do que teria direito se trabalhasse até o final do contrato.
Nesse caso o contrato dele só ficará suspenso a partir do 16º dia, ele deverá apresentar documentação na qual esta agendada a pericia ou despacho do beneficio.
Espero ter ajudado.
Att
Vanja

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:40

Vanja, vc mesma pode checar junto ao INSS se há perícia marcada para este segurado, pesquisando com o NIT dele.

Pode tmb pedir que o funcionário te diga para quando é a perícia, e tmb requerer a ele que apresente um atestado médico VÁLIDO (receituário não vale) para justificar a continuidade de seu afastamento, sob risco de ser dispensado por abandono de emprego ou ter o contrato expirado sem ser efetivado.

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:54

Um cidadão entrou na OBRA...assinamos carteira c/ 45 dias Exper....15 dias depois chegou c/ atestado dizendo que estava afastado 15 dias(no atestado afirmava CID de AIDS..), a partir do dia 04, dia 19 venceu a sua licença de 15 d...ele assinou carta de demissão informando que não se adaptou...aí dispensamos...pagamos...
Tem algum problema?...só fizemos exames simples de admissão ao qual não acusou AIDS...e não efetuamos de demissão..´por estar a vencer a experiência...
Dispensamos dentro da Experiência...Teremos algum problema?

Grato

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 16:28

Boa tarde Simone

A data da baixa é o dia 22/6, mesmo que seja domingo. O contrato de experiencia é um contrato por tempo determinado as partes já tem pré estabelecido a data de seu vencimento, portanto independe de comunicação, mas é aconselhavel o lembrete para evitar que o empregado venha a registrar o ponto após o término da experiencia.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 16:29

Olá Simone

Quando o término do Contrato de experiência ocorrer no domingo e a empresa não trabalha aos finais de semana, como proceder para encerrar o contrato?

Quando o término de contrato de experiência se der no final de semana, e não houver expediente na empresa, deverá o empregador comunicar o empregado, por escrito na sexta-feira, informando que o término de seu contrato se dará em tal data e solicitando que o mesmo compareça na empresa no próximo dia útil para receber as verbas rescisórias.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

A data da baixa será do último dia do contrato: 22/06/2014.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maura Mastrandrea Marques

Maura Mastrandrea Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:15

Bom dia a todos
Li todas as respostas neste topicosobre Contrato de Experiencia, porem nao encontrei resposta a uma duvida.

Um funcionario em contrato de experiencia, ( exemplo de 45 dias) , vem apenas no cinco primeiros dias e nao aparece mais; A empresa deveria proceder assim?:
1)enviar um telegrama após uns 15 dias por exemplo...
e depois?
2)deve mante-lo até o termino do prazo do periodo de experiencia? Isso nao seria injusto? pois se ele adoecer ou acidentar-se mesmo faltando...
Nossa realmente estou muito confusa como devo proceder com este funcionario...

Maura Mastrandrea Marques
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:22

Bom dia Maura

Fica a cargo da Empresa, dispensar... aguardar o fim do contrato....
Aguardar por 30 dias para caracterizar abandono de Emprego....

O risco tem... e a Empresa deve escolher a opção que melhor se encaixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sidmar Garcia

Sidmar Garcia

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:50

A minha duvida é referente a uma rescisão de contrato de experiencia, foi registrado o contrato no regime da lei 6019/74, com o inicio dia 27/05/14, ou seja, iria vencer o prazo de 90 dias no dia 27/08/14, mas a empresa rescindiu o contrato no dia 04/08/14, quais seriam os direitos a serem recebidos?

obrigado a todos.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:30

Simone,

Se ele está pedindo demissão antes do término do período de experiência, não terá direito a seguro desemprego.

O código nada tem haver com CTPS e sim na modalidade da demissão e também na chave de movimentação do FGTS informado a Caixa.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
ppp

Ppp

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 18:27

Fui dispensado há mais de um mês, a empresa me pagou tudo certo, porém até agora a empresa não deu baixa na minha carteira. Posso deixar assim mesmo?

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