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nova lei domestica

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 12:12

Boa tarde;

Por favor se puderem me ajudar agradeço;

Já temos uma empregada domestica registrada desde 2005, e recolhemos o FGTS e INSS através de SEFIP/GEFIP...

Devo continuar procedendo nas mesmas condições ou se será necessário novo cadastro no E-social. Se sim como fica os recolhimentos de FGTS já feitos.

Muito grato

Carlos Peixoto

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:22

Carlos Monteiro Peixoto

Por enquanto pode continuar enviando a GFIP sem problemas, mas assim que o novo Simples Doméstico entrar em vigor (previsão para Outubro/2015, mas provavelmente irá atrasar) deverá passar a recolher pelo novo sistema que unificará as guias em um só boleto.

Pode acompanhar as novidades por este tópico:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/190885/simples-domestico/

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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