Erica Chaves Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Prezados,
Estou com a seguinte situação:
A empresa X abriu uma matricula CEI Y e contratou a empresa Z (construtora) para execução da obra.
A empresa Z é Optante pelo Simples do Anexo III e por esta razão não houve retenção de INSS nas NFs emitidas contra a empresa X.
Questiono:
1) Como a SEFIP deve ser elaborada pela empresa Z ? Código 150 ou 155? GPS única no CNPJ da empresa Z ou 2 GPS, uma do CNPJ e outra com a matrícula CEI (de responsabilidade da empresa X)?
2) A empresa X também necessita de elaborar SEFIP? Se for o caso, como deve ser feita?
Desde já agradeço.
Érica Chaves