Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 41
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Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Jaqueline Vieira Sciola
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!!!
Alguém conseguiu realizar o parcelamento no REDOM?
Karen Cristina Tassinari de Brito
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Ainda não tentei, mas minha duvida é a seguinte: tenho um empregado domestico o qual nunca foi recolhido inss, posso pedir parcelamento deste para regularizar ou não? alguém sabe me dizer?
Desde já obrigada!
Farley G Scarpa
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Karen, bom dia...
Sim, pode ser feito este parcelamento, acertando a situação junto ao INSS. No site da receita tem algumas informações sobre o REDOM: "...Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias."
Desta forma, somente a partir de 21/09 teremos mais informações sobre os procedimentos. Novamente teremos um "parcelamento" com prazo de adesão extremamente curto.
Outro detalhe muito importante, no parcelamento serão aceitos guias com vencimentos apenas até 30/04/2013. Os débitos posteriores a esta data não entrarão no parcelamento.
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde,
Tem algum lugar onde eu possa consultar se o empregador tem ou não algum débito em relação ao INSS do empregado ?
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Olá amigos, tenho a mesma dúvida do Murilo Navaroli Araujo. Um cliente nosso assinou a carteira da doméstica dele a uns 20 anos, e só em 2014 que começou a pagar, gostaria de saber como faço pra consultar se ele tem alguma dívida junto com o INSS.
Danilo Faggion
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde colegas!
Eu estava lendo a Portaria Conjunta que diz respeito ao Redom. Lógico que teremos que esperar segunda-feira dia 21/09 para acessar o sistema que fará o parcelamento, mas uma dúvida fica no ar: será que o sistema fará o levantamento dos débitos de cada empregada constante no parcelamento? Pois como fazer esse levantamento se o INSS está em greve? Complicado né. Digo isso pois tenho um caso de uma pessoa que é meu cliente desde ano passado e tem uma empregada registrada em seu nome desde 1999. Ele não tem nada de documento, não sabe quais os débitos e agora quer fazer o Redom. O negócio é aguardar cenas dos próximos capítulos. Se algúem souber como levantar os débitos, por favor, compartilhe conosco no fórum.
Obrigado!
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Danilo Faggion, tenho um caso identico ai seu, se souber como consultar a dívida compartilha com a gente. Obrigado
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Danilo Faggion , João Paulo Delesposte
Acho que encontrei.
Segue: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Murilo Navaroli Araujo, realmente por ai consegue, mais somente com pedido de senha que é encaminhado a INSS e deve o solicitante ir pessoalmente para retirar a senha, mas com o INSS em greve, sem chance desse pedido ser atendido.
Outra coisa que fiquei sabendo hoje, se o empregador pagava o carnê leão para a doméstica, sem ter feito a transmissão de arquivos por matrícula CEI ele não é considerado empregador, por isso não terá dividas perante o INSS. Correto?
Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde Pessoal !!!
http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view
Nesse link é possível cadastrar a senha para acessar o Redom.
Mas acho que não está liberado, veja a matéria abaixo:
A Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das Domésticas, foi sancionada em 1º de junho, mas o caminho até a consolidação dos novos direitos ainda encontra obstáculos. O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), ainda não pode ser solicitado. O sistema tem como objetivo permitir que os empregadores que possuem dívidas com o INSS parcelem os débitos com vencimento até março de 2013 em até 120 vezes. Quando o empregador aderir ao REDOM, as multas serão excluídas, os juros reduzidos em 60% e a parcela mínima será de R$ 100,00.
A lei determina que para aderir ao sistema, os empregadores devem solicitar o parcelamento até 120 dias após a assinatura da PEC, o que daria como prazo final o dia 30 de setembro. Apesar do prazo já estar correndo, ainda não é possível solicitar a inclusão no programa. Ligamos para o telefone 135 da previdência e ao perguntarmos pelo REDOM, o funcionário disse que não havia informação disponível e que deveríamos contatar a Receita Federal. Na sequência, em ligação para a Receita Federal, a atendente também não tinha informações concretas sobre o programa.
http://www.domesticasbrasil.com.br/noticias/1187
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)É assim, o governo nos faz de capachos, não é nada esclarecido corretamente para nós contadores, temos que passar dias pesquisando e muitas vezes sem respostas dos órgãos "competentes".
Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Pessoal,
Esta liberado, dentro do ecac - pagamentos e parcelamentos -.
Minha duvida esta em gerar a GPS manual, onde faço isso ? Alguém, sabe ?
No link da previdência não existe o código para pagamento á vista.
Abraço
Rafael Ramos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Funciona da seguinte forma:
Pagamento a vista, deve ir com os documentos Na Receita Federal até a data do dia 30/09/2015 para realizar o pagamento. você deve incluir em um anexo a relação de pendencias que você tem com o domestico. ( anexos que você encontra no link: normas.receita.fazenda.gov.br )
Parcelamento: deve ser criado um código CEI para o empregador caso não tenha, apos isso, criar um código de acesso na Receita Federal ( neste momento vai precisar do numero das ultimas duas declaração de IR) apos ter o código CEI e o código de Acesso da Receita, você acessa o ECAC e no campo de PAGAMENTO/PARCELAMENTO tem a opção do REDOM.
Ao aderir o parcelamento, vai pedir o Código CEI, e na sequencia a quantidade de empregado e só, você finaliza o parcelamento sem muita informação, vai ter a opção de gerar a primeira GPS que tem que ser paga até o dia 30/09.
apos o pagamento, você vai agendar da Receita Federal pra levar a documentação referente a este empregado domestico onde consta o vinculo, e o que você tem devedor perante o INSS e assim ate que seja consolidado, vai pagamento por mês o valor de 100,00 reais. ( anexos no mesmo link acima citado)
Nancy R.l.
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Estive hoje na Receita Federal da Lapa para entregar a confissão de dívida e me disseram que esse parcelamento poderá trazer muita dor de cabeça.
Fui informada por dois atendentes diferentes que uma cláusula do parcelamento que consta também nos formulários para pagamento à vista informa que o pagamento pelo Redom poderá não contar como tempo para aposentadoria do empregado, e que o mesmo deverá procurar a justiça para ter o benefício concedido.
CAP IX art. 11
§ 2º A adesão ao Redom e o pagamento dos débitos nos termos desta Portaria Conjunta não implica reconhecimento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da concessão de benefícios requeridos junto a esse órgão.
Alguém sabe mais sobre isso?
Karen Cristina Tassinari de Brito
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde! Tenho uma cliente que não recolheu nenhum mês desde 98 da competência 13, portanto, tem 17 competências em aberto. Ela queria regularizar e saber qual a melhor forma para ela, a vista ou parcelado? No parcelado vi que não tem redução de multa e juros. Entrei no portal e-cac, mas temos que confirmar a adesão ao parcelamento antes mesmo de sair os valores? é isso mesmo? Alguem fez algum? Fui na receita federal e inss e ninguém sabe passar informação nenhuma.
Desde já obrigada!
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Nancy Ramires Lourenço, que absurdo, então pra que vou pagar uma dívida que não vai ajudar em nada?! Que situação!!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Nancy Ramires Lourenço
Sua observação é muito importante, pelo exposto entendo que realmente este tempo não será computado pela Previdência, um absurdo, pois ao meu ver, irá aderir a este parcelamento o empregador que possui muitas competências em débito, o que geraria enorme prejuízo ao trabalhador.
Nancy R.l.
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)E o pior é que não vi ninguém falando sobre isso, ok, vou lá e quito as dívidas mas prejudico o funcionário? Vou aderir ao parcelamento simplificado mesmo, nele ainda posso parcelar os débitos até 2015, diferente do Redom que ainda exige a total quitação de débitos a partir de 05/2013, tanto para pagamento a vista quanto para o parcelamento, ou seja, mais de dois anos que teria que pagar à vista sem nenhum desconto. Como diz meu pai, todo pacote de bondade vem com alguma maldade...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Nancy Ramires Lourenço
Pois é, o que acontece é que a maioria das pessoas não lê as leis na íntegra.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Bom dia!
Karen Cristina Tassinari de Brito, para pagamento à vista o próprio empregador doméstico tem de fazer Matrícula CEI, calcular os valores no site da dataprev para saber o total devido, fazer as reduções e emitir a guia GPS no código 2208.
Após o pagamento, juntar a guia aos formulários de requerimento de adesão ao Redom, e de Confissão de débitos, além de tirar cópias das páginas da CTPS do empregado doméstico e protocolar na Receita Federal.
Acabei de fazer o levantamento de um cliente que efetuou o pagamento ontem e hoje vai dar entrada.
Quem quiser, posso disponibilizar uma planilha que criei para fazer apuração dos valores.
Com a planilha parcialmente preenchida, basta informar os valores de salário contribuição no site de cálculo de GPS em atraso e transportar os juros e multas para a planilha.
Um abraço e boa sorte!
Jaqueline Vieira Sciola
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Estou providenciando o parcelamento, a funcionária foi registrada em 01/08/2007.
No site da receita, fiz todo o procedimento para parcelamento, porém quando clico para emitir a primeira GPS ele traz:
Mês/ ano: Setembro/2015
Qtd: 01
Valor: 100,00
É dessa forma mesmo?
Não deveria aparecer as competências em aberto?
Essas competências são aparecerá assim que protocolar os documentos na receita?
E o número de parcelas? Também só aparecerá depois de protocolar?
Estou perdida, rs rs !
Obrigada.
Nancy R.l.
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Jaqueline
É assim mesmo, você pagará a parcela mínima até a consolidação do parcelamento. Por hora você deve pagar a GPS e apresentar na Receita Federal junto com os outros documentos solicitados.
Jaqueline Vieira Sciola
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Obrigada Nancy!
:)
Ademir Cardoso
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal Nancy Ramires Lourenço, boa tarde.
Segunda-feira vem um cliente querendo esse parcelamento.
Com sua explicação acima ajudou muito, e principalmente na questão de não ser reconhecido os pagamentos ao empregado doméstico.
Vou avisar meu cliente e pedir para ele ir na receita federal e se informar pessoalmente sobre esse assunto.
Abraços e boa sorte a todos nós, pois estamos precisando e muito.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Boa tarde!
Ao emitir o pedido de adesão e preencher o termo de confissão de débitos o empregador doméstico relaciona todas as competências, com o salário contribuição.
Quando da consolidação pela Receita Federal a parcela deixa de ser 'somente' de R$ 100,00 e passa a ser no valor apurado dividido pelo número de parcelas do parcelamento.
Lembrando que caso o montante do débito dividido pelas parcelas foram inferior ao valor mínimo de R$ 100,00, paga-se o valor mínimo e reduz-se as quantidades de parcelas.
abçs e bom final de semana a todos!
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Está correndo o risco do REDOM ser um verdadeiro fracasso. Uma oportunidade para o Governo, empregador e empregado se beneficiarem mutuamente
O programa pode estar sendo jogado pela janela se o governo não voltar atrás e flexibilizar as exigências.
Mais um vez, o governo extrapolando todos os limites de incompetência. Burrice maquiavélica para fazer caixa rápido.
É assim que estamos sendo governados.
Lamentável.
Geovana Paganini Gava
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Nancy, bom dia!
Quando você diz: "Vou aderir ao parcelamento simplificado mesmo, nele ainda posso parcelar os débitos até 2015"....
Como posso fazer esse parcelamento simplieficado? a cliente não tinha CEI acabei criando agora pq ia fazer o REDOM, mas diante dos comentários estou desistindo. Nunca foi enviado a GFIP ela só pagava o carnê código 1600. Como seria o parcelamento?? como a Receita saberia os débitos em aberto? eu que terei que informar?
Grata!
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
No parcelamento ordinário ou simplificado não é permitido parcelamento dos valores descontados do empregado.
É isso mesmo? ou estou enganado?
Algum colega pode nos ajudar?
Ademir Cardoso
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal BOA TARDE
Mais uma desse parcelamento, para quem não sabe.
Para aderir ao parcelamento até 03/2013, o empregador tem que estar em dia de 04/2013 até a data de hoje.
Foi falado agora na tv jornal da tarde rede globo.
At.
Ademir
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