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Parcelamento Débitos REDOM Domésticas

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 12:01

Prezados Colegas,

Alguém conseguiu fazer o parcelamento no REDOM (Refis das Domésticas)?
O prazo é até 30/09/15 e o INSS está de greve há 63 dias. O Tel 135 não resolve.

Se alguém conseguiu pode nos relatar a proeza?

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Farley G Scarpa

Farley G Scarpa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:03

Karen, bom dia...

Sim, pode ser feito este parcelamento, acertando a situação junto ao INSS. No site da receita tem algumas informações sobre o REDOM: "...Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias."

Desta forma, somente a partir de 21/09 teremos mais informações sobre os procedimentos. Novamente teremos um "parcelamento" com prazo de adesão extremamente curto.

Outro detalhe muito importante, no parcelamento serão aceitos guias com vencimentos apenas até 30/04/2013. Os débitos posteriores a esta data não entrarão no parcelamento.

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Farley Scarpa
CODESPA - Contabilidade Ltda
(35)3361-2328
[email protected]
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 12:45

Olá amigos, tenho a mesma dúvida do Murilo Navaroli Araujo. Um cliente nosso assinou a carteira da doméstica dele a uns 20 anos, e só em 2014 que começou a pagar, gostaria de saber como faço pra consultar se ele tem alguma dívida junto com o INSS.

@contabilidadeecontat
Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:44

Boa tarde colegas!

Eu estava lendo a Portaria Conjunta que diz respeito ao Redom. Lógico que teremos que esperar segunda-feira dia 21/09 para acessar o sistema que fará o parcelamento, mas uma dúvida fica no ar: será que o sistema fará o levantamento dos débitos de cada empregada constante no parcelamento? Pois como fazer esse levantamento se o INSS está em greve? Complicado né. Digo isso pois tenho um caso de uma pessoa que é meu cliente desde ano passado e tem uma empregada registrada em seu nome desde 1999. Ele não tem nada de documento, não sabe quais os débitos e agora quer fazer o Redom. O negócio é aguardar cenas dos próximos capítulos. Se algúem souber como levantar os débitos, por favor, compartilhe conosco no fórum.

Obrigado!

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:52

Murilo Navaroli Araujo, realmente por ai consegue, mais somente com pedido de senha que é encaminhado a INSS e deve o solicitante ir pessoalmente para retirar a senha, mas com o INSS em greve, sem chance desse pedido ser atendido.
Outra coisa que fiquei sabendo hoje, se o empregador pagava o carnê leão para a doméstica, sem ter feito a transmissão de arquivos por matrícula CEI ele não é considerado empregador, por isso não terá dividas perante o INSS. Correto?

@contabilidadeecontat
Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 17:53

Boa tarde Pessoal !!!

http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view

Nesse link é possível cadastrar a senha para acessar o Redom.

Mas acho que não está liberado, veja a matéria abaixo:

A Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das Domésticas, foi sancionada em 1º de junho, mas o caminho até a consolidação dos novos direitos ainda encontra obstáculos. O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), ainda não pode ser solicitado. O sistema tem como objetivo permitir que os empregadores que possuem dívidas com o INSS parcelem os débitos com vencimento até março de 2013 em até 120 vezes. Quando o empregador aderir ao REDOM, as multas serão excluídas, os juros reduzidos em 60% e a parcela mínima será de R$ 100,00.

A lei determina que para aderir ao sistema, os empregadores devem solicitar o parcelamento até 120 dias após a assinatura da PEC, o que daria como prazo final o dia 30 de setembro. Apesar do prazo já estar correndo, ainda não é possível solicitar a inclusão no programa. Ligamos para o telefone 135 da previdência e ao perguntarmos pelo REDOM, o funcionário disse que não havia informação disponível e que deveríamos contatar a Receita Federal. Na sequência, em ligação para a Receita Federal, a atendente também não tinha informações concretas sobre o programa.

http://www.domesticasbrasil.com.br/noticias/1187

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 08:38

É assim, o governo nos faz de capachos, não é nada esclarecido corretamente para nós contadores, temos que passar dias pesquisando e muitas vezes sem respostas dos órgãos "competentes".

@contabilidadeecontat
Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:36

Pessoal,

Esta liberado, dentro do ecac - pagamentos e parcelamentos -.

Minha duvida esta em gerar a GPS manual, onde faço isso ? Alguém, sabe ?

No link da previdência não existe o código para pagamento á vista.

Abraço

Rafael Ramos

Rafael Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:30

Funciona da seguinte forma:

Pagamento a vista, deve ir com os documentos Na Receita Federal até a data do dia 30/09/2015 para realizar o pagamento. você deve incluir em um anexo a relação de pendencias que você tem com o domestico. ( anexos que você encontra no link: normas.receita.fazenda.gov.br )

Parcelamento: deve ser criado um código CEI para o empregador caso não tenha, apos isso, criar um código de acesso na Receita Federal ( neste momento vai precisar do numero das ultimas duas declaração de IR) apos ter o código CEI e o código de Acesso da Receita, você acessa o ECAC e no campo de PAGAMENTO/PARCELAMENTO tem a opção do REDOM.

Ao aderir o parcelamento, vai pedir o Código CEI, e na sequencia a quantidade de empregado e só, você finaliza o parcelamento sem muita informação, vai ter a opção de gerar a primeira GPS que tem que ser paga até o dia 30/09.

apos o pagamento, você vai agendar da Receita Federal pra levar a documentação referente a este empregado domestico onde consta o vinculo, e o que você tem devedor perante o INSS e assim ate que seja consolidado, vai pagamento por mês o valor de 100,00 reais. ( anexos no mesmo link acima citado)

nancy r.l.

Nancy R.l.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:19

Estive hoje na Receita Federal da Lapa para entregar a confissão de dívida e me disseram que esse parcelamento poderá trazer muita dor de cabeça.
Fui informada por dois atendentes diferentes que uma cláusula do parcelamento que consta também nos formulários para pagamento à vista informa que o pagamento pelo Redom poderá não contar como tempo para aposentadoria do empregado, e que o mesmo deverá procurar a justiça para ter o benefício concedido.
CAP IX art. 11
§ 2º A adesão ao Redom e o pagamento dos débitos nos termos desta Portaria Conjunta não implica reconhecimento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da concessão de benefícios requeridos junto a esse órgão.
Alguém sabe mais sobre isso?

Karen Cristina Tassinari de Brito

Karen Cristina Tassinari de Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 15:08

Boa tarde! Tenho uma cliente que não recolheu nenhum mês desde 98 da competência 13, portanto, tem 17 competências em aberto. Ela queria regularizar e saber qual a melhor forma para ela, a vista ou parcelado? No parcelado vi que não tem redução de multa e juros. Entrei no portal e-cac, mas temos que confirmar a adesão ao parcelamento antes mesmo de sair os valores? é isso mesmo? Alguem fez algum? Fui na receita federal e inss e ninguém sabe passar informação nenhuma.

Desde já obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:49

Nancy Ramires Lourenço

Sua observação é muito importante, pelo exposto entendo que realmente este tempo não será computado pela Previdência, um absurdo, pois ao meu ver, irá aderir a este parcelamento o empregador que possui muitas competências em débito, o que geraria enorme prejuízo ao trabalhador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
nancy r.l.

Nancy R.l.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:04

E o pior é que não vi ninguém falando sobre isso, ok, vou lá e quito as dívidas mas prejudico o funcionário? Vou aderir ao parcelamento simplificado mesmo, nele ainda posso parcelar os débitos até 2015, diferente do Redom que ainda exige a total quitação de débitos a partir de 05/2013, tanto para pagamento a vista quanto para o parcelamento, ou seja, mais de dois anos que teria que pagar à vista sem nenhum desconto. Como diz meu pai, todo pacote de bondade vem com alguma maldade...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:14

Nancy Ramires Lourenço

Pois é, o que acontece é que a maioria das pessoas não lê as leis na íntegra.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:01

Bom dia!

Karen Cristina Tassinari de Brito, para pagamento à vista o próprio empregador doméstico tem de fazer Matrícula CEI, calcular os valores no site da dataprev para saber o total devido, fazer as reduções e emitir a guia GPS no código 2208.

Após o pagamento, juntar a guia aos formulários de requerimento de adesão ao Redom, e de Confissão de débitos, além de tirar cópias das páginas da CTPS do empregado doméstico e protocolar na Receita Federal.

Acabei de fazer o levantamento de um cliente que efetuou o pagamento ontem e hoje vai dar entrada.

Quem quiser, posso disponibilizar uma planilha que criei para fazer apuração dos valores.

Com a planilha parcialmente preenchida, basta informar os valores de salário contribuição no site de cálculo de GPS em atraso e transportar os juros e multas para a planilha.

Um abraço e boa sorte!

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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Jaqueline Vieira Sciola

Jaqueline Vieira Sciola

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 11:01

Bom dia!

Estou providenciando o parcelamento, a funcionária foi registrada em 01/08/2007.
No site da receita, fiz todo o procedimento para parcelamento, porém quando clico para emitir a primeira GPS ele traz:
Mês/ ano: Setembro/2015
Qtd: 01
Valor: 100,00

É dessa forma mesmo?
Não deveria aparecer as competências em aberto?
Essas competências são aparecerá assim que protocolar os documentos na receita?
E o número de parcelas? Também só aparecerá depois de protocolar?

Estou perdida, rs rs !

Obrigada.

nancy r.l.

Nancy R.l.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 12:04

Jaqueline

É assim mesmo, você pagará a parcela mínima até a consolidação do parcelamento. Por hora você deve pagar a GPS e apresentar na Receita Federal junto com os outros documentos solicitados.

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 17:20

Nancy Ramires Lourenço, boa tarde.


Segunda-feira vem um cliente querendo esse parcelamento.

Com sua explicação acima ajudou muito, e principalmente na questão de não ser reconhecido os pagamentos ao empregado doméstico.

Vou avisar meu cliente e pedir para ele ir na receita federal e se informar pessoalmente sobre esse assunto.

Abraços e boa sorte a todos nós, pois estamos precisando e muito.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 17:35

Boa tarde!

Ao emitir o pedido de adesão e preencher o termo de confissão de débitos o empregador doméstico relaciona todas as competências, com o salário contribuição.

Quando da consolidação pela Receita Federal a parcela deixa de ser 'somente' de R$ 100,00 e passa a ser no valor apurado dividido pelo número de parcelas do parcelamento.

Lembrando que caso o montante do débito dividido pelas parcelas foram inferior ao valor mínimo de R$ 100,00, paga-se o valor mínimo e reduz-se as quantidades de parcelas.

abçs e bom final de semana a todos!

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 26 setembro 2015 | 12:11

Está correndo o risco do REDOM ser um verdadeiro fracasso. Uma oportunidade para o Governo, empregador e empregado se beneficiarem mutuamente

O programa pode estar sendo jogado pela janela se o governo não voltar atrás e flexibilizar as exigências.

Mais um vez, o governo extrapolando todos os limites de incompetência. Burrice maquiavélica para fazer caixa rápido.

É assim que estamos sendo governados.

Lamentável.

Marcos Jory
Contador - BH/MG

GEOVANA PAGANINI GAVA

Geovana Paganini Gava

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:28

Nancy, bom dia!

Quando você diz: "Vou aderir ao parcelamento simplificado mesmo, nele ainda posso parcelar os débitos até 2015"....

Como posso fazer esse parcelamento simplieficado? a cliente não tinha CEI acabei criando agora pq ia fazer o REDOM, mas diante dos comentários estou desistindo. Nunca foi enviado a GFIP ela só pagava o carnê código 1600. Como seria o parcelamento?? como a Receita saberia os débitos em aberto? eu que terei que informar?

Grata!

"Qualquer atividade torna-se criativa e prazerosa quando quem a pratica se interessa por fazê-la bem feita, ou até melhor".
Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:55

Bom dia,

No parcelamento ordinário ou simplificado não é permitido parcelamento dos valores descontados do empregado.

É isso mesmo? ou estou enganado?

Algum colega pode nos ajudar?

Marcos Jory
Contador - BH/MG

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 13:28

BOA TARDE

Mais uma desse parcelamento, para quem não sabe.

Para aderir ao parcelamento até 03/2013, o empregador tem que estar em dia de 04/2013 até a data de hoje.

Foi falado agora na tv jornal da tarde rede globo.

At.
Ademir

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