Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Obrigado Ivan Araujo, também penso assim agora.
respostas 9.122
acessos 1.122.265
Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Obrigado Ivan Araujo, também penso assim agora.
Patricia Nocelli
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Precisei fazer a correção na minha competência de janeiro de 2016 para salvar as férias que programei e não conclui.
Então abri mês a mês, e fiz a correção devida.
Porém são duas domésticas e uma delas foi demitida em 02/2016, o sistema tinha a informação da rescisão dela, porém ao ter que reabrir a folha precisei excluir.
Agora preciso fazer o desligamento e o sistema não aceita, pede para preencher o TRCT, quando vou em próximo para finalizar, ele notifica que a obrigatoriedade é após 04/2016.
Se deixo o TRCT em branco ele notifica pedindo preenchimento.
Alguém sabe como proceder?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Juliano de Souza
Prezado
Não por isso se precisar estamos em pé e a ordem.
Bom Trabalho.
Bruna Caroline Arndt
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Estou com um problema no e-social, tenho 2 funcionárias e uma delas está afastada desde janeiro/2016 até então sempre consegui fazer o fechamento da folha, porém nesse mês deu o seguinte erro:
Erro na estrutura da solicitação: The element 'remunPerApur' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00' has invalid child element 'infoAgNocivo' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'indSimples, itensRemun' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'..
Já aconteceu isso com alguém?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Bruna Caroline Arndt
Prezada
No sistema a mesma tem data de retorno. Se nao esta calculando quem sabe se voce lançar um valor infimo, tipo 1,00 um real. Talvez seja so erro de sistema o esocial esta em constante modificacao.
Bom Trabalho.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Bruna Caroline Arndt
Prezada
Pensando bem nao lança nada se a mesma esta em auxilio nao poderia se lançado nada tera que ter outro jeito de concluir esse trabalho.
Bom Trabalho.
Maria Lucimar dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde!
Patricia Nocelli você conseguiu resolver? estou com um caso igual, se conseguiu me ajude.
Lucimar
Bruna Caroline Arndt
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Ivan,
A mesma não tem data de retorno ainda, então a única alternativa que encontrei para esse erro foi lançar um valor informativo de 0,01 não sei se está correto mais se deixar zerado o sistema não aceita.
Obrigada pela ajuda.
Robson
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia.
Estou com uma dúvida no desligamento de uma doméstica no eSocial.
A funcionária foi admitida em 01/02/2012 e recebeu o aviso prévio em 28/06/2016 para ser cumprido. O término do Aviso Prévio é em 28/07/2016 e pelo tempo de serviço, tem direito a mais 12 dias de aviso prévio. O valor dos 12 dias será indenizado.
No momento do desligamento no eSocial no campo de "Aviso Indenizado" informei que NÃO, pois o aviso é trabalhado. Porém o sistema não abre a rubrica de aviso indenizado para que eu possa fazer o lançamento do valor referente aos 12 dias que serão indenizados. Como devo proceder? Devo informar SIM no "aviso Indenizado" para que a rubrica seja liberada?
Outra coisa, com relação à data de desligamento no eSocial, informo a data do final do aviso prévio trabalhado, dia 28/07/2016? Ou informo a data do aviso projetado, dia 09/08/2016? Lembrando que o aviso é trabalhado.
Desde já agradeço.
Robson
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Robson,
Bom dia. Essa questão do aviso prévio proporcional é a seguinte: os sindicatos que "inventaram" que os dias a mais devem ser indenizados, já o Ministério do Trabalho considera que devem ser cumpridos normalmente, caso o aviso prévio tenha sido trabalhado. A legislação não diz que uma parte do aviso deve ser trabalhada e outra indenizada.
No caso dos domésticos, que não tenham sindicato, eu adotaria o critério do M. do Trabalho ...
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Robson
Prezado
A explanação de nosso consultor especial nao poderia ser mais simplificativa, nao existe na legislação a indenização dos dias a mais que o colaborador tem que cumprir ainda bem que o sistema nao abre esse campo. Somente no aviso prévio indenizado que poderá ser de ate 90 noventa dias.
Bom Trabalho.
Camila Moreira Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Robson,
Eu coloquei os dias indenizados acrescido com os dias de trabalho do mês pagos na rescisão.
Att,
Camila
Andrea Cristiane Marques da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, Pessoal!
Marcio Padilha Mello, está correto em afirmar sobre o AVISO PRÉVIO, quanto o trabalhador não tem Sindicato que o represente, o que vale é a INSTRUÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO.
Há uma NOTA TÉCNICA do MINISTERIO DO TRABALHO que vem esclarecer sobre o assunto AVISO PREVIO, segue: NOTA TECNICA Nº 184_2012_CGRT.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Além da NT, muito bem citada pela Andrea Cristiane, tem a própria LC dos domésticos, a 150/2015:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
§ 2o Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
§ 4o A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Ou seja, se o aviso é trabalhado a doméstica deverá cumprir o período total (limitado aos 90 dias) ...
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Camila Moreira Nascimento
Prezada
Penso que voce deve ter seguido o sindicato da categoria eu sinceramente vejo de forma diferente tal situação, tipo se é para o colaborador cumprir os 12 dias alem dos 30 dias de aviso o mesmo no curso desses dias poderá faltar ao serviço.
Exemplo: aviso de 42 dias
Aviso previo dado 01/07/2016 termino de 30 (trinta dias) 30/07/2016, o mesmo ira trabalhar ate 12/08/2016;
Os 12 dias de aviso previo a mais nao é indenizacao o mesmo podera faltar e essas falta iriam refletir nas ferias ou decimo terceiro.
Bom Trabalho.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Bruna Caroline Arndt
Prezada
Sei da situação e a mesma é esdrúxula pois no curso do auxilio doença nao poderia ter nenhum tipo de remuneração mas como é ínfima também no vejo problemas so que o INSS poderia nao conceder o auxilio por ter movimentação eu acho.
Bom Trabalho..
Camila Moreira Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Ivan,
Sim, entendo perfeitamente.
Aqui estávamos fazendo desta forma por sugestão do sindicato.
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Bom trabalho a todos.
Robson
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado pessoal pela ajuda.
As empresas que trabalho são representadas por sindicatos que adotam isso, de indenizar o aviso excedente aos 30 dias. Como é o primeiro caso com doméstica, não me atentei e segui da mesma forma. Vou realizar as correções necessárias no cálculo.
Mais uma vez, muito obrigado pelo compartilhamento das informações.
Robson.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Camila,
Eu também faço conforme "manda" o Sindicato, senão eles não homologam, APT de 30 dias e o restante indenizado na rescisão.
Quando não tem Sindicato na cidade e a rescisão é homologada no M. Trabalho, aí faço o APT com o total de dias (30 + proporcionais).
Silviane de Oliveira Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa Tarde, amigos!!!
Fiz um desligamento e, deu tudo certo, mas para fechá-lo, enviei a folha de julho sem informação e, agora tenho que fechar a competência da rescisão que é, justamente, julho/2016 e não consigo reabrir a tal folha. Alguém sabe me orientar para conseguir enviar essa competência e, gerar a guia de pagamento referente ao INSS do mês da rescisão?
Grata,
Silviane.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Silviane de Oliveira Pereira
Prezada
O DAE referente a JULHO creio que ainda nao foi liberado para calculo sempre liberado dia 30 o que voce calculou foi o FGTS é isso, voce pode ter ocorrências ainda no decorrer do mes....
Bom Trabalho.
Silviane de Oliveira Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Obrigado Ivan.
Vou aguardar.
Ótimo trabalho pra ti também!
Silviane.
Vanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Pessoal boa tarde
primeiro caso de demissão de uma doméstica no e-social que estou tentando fazer, tenho umas duvidas
1º) Gostaria de saber se os 3,2% pagos no DAE mensal para os empregados domésticos irá substituie a Multa Rescisória em caso de Dispensa sem Justa Causa?
2º) No meu caso a doméstica teve sua CTPS registrada em 01/06/2015, e mesmo não sendo obrigado ao recolhimento do FGTS, o empregador recolhia normalmente. A multa dos 40% vai ser em cima do saldo desses meses né (06, 07, 08 e 09/2015)
3º) a Multa eu vou gerar diretamente no site da caixa, neste link http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
2º) Fiquei informada hoje que a empregada doméstica pediu para sair com data de 01/07/2016, mas só hoje vinheram me informar. Minha duvida é no sistema do e-social se vai aceitar a data de desligamente retroativo ainda a 01/07/2016, ou se será apenas a data do dia?
desculpem se as duvidas são banais, mas estou sem assimilar direito
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Vanderlenne Mendes
Prezada
Efetivamente qual será a demissão da empregada, PEDIDO DE DEMISSÃO, ou Demissão Sem Justa Causa.
No pedido de demissão ela nao tera seu FGTS liberado e o empregador poderá pedir restituição de uma parte do fgts pago (a multa).
Bom Trabalho.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Vanderlenne Mendes
Prezada
A empregada ira trabalhar os 30 dias de aviso previo?
Abs.
Vanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Prezado Ivan Araujo
A demissão será SEM JUSTA CAUSA pelo o empregador!
só que o empregador só veio avisar hoje, eu que me expliquei mal no topico anterior
Patricia Nocelli
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Maria Lucimar dos Santos.
Foi questão de momento, na parte da tarde consegui fazer todo o processo sem erro.
Filipe
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!!!
Pessoal.
Sou de São Paulo, o MTE de SP informou que não precisa homologar os empregados domestico, orientação do próprio fiscal do setor de homologação
E em São Paulo tem sindicato dos Domesticos, e mesmo assim p mesmo falou que não precisar Homologar.
Att.
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia colegas.
Estou com um probleminha e quero saber se os amigos já passaram pelo mesmo.
Tenho um recibo de férias que tem Média de Férias vencidas (média sobre as horas noturnas que a doméstica faz), porém não sei se é possível editar o recibo de férias pra incluir as mesmas e se eu somo direto no salário o desconto de INSS e FGTS fica diferente do que o meu sistema acusa pois ele considera a faixa de 9%.
Segundo o meu sistema: R$ 1032,29 (férias) + 403,37 (1/3) + 177,81 (Média) * 8% = 129,08 de inss. (Pois está em 2 meses)
Segundo o e-social: R$ 1210,1 (férias) + 403,37 (1/3) * 9% = 145,21 de inss (Considera tudo em um único mês)
Férias de 21/07 a 19/08.
E agora?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Cesar
Prezado
Salário R$ 1.032,29 + medias 177,81 = 1.210,10 x 33,33% (1/3) = 1613,42 -9% 145,20 = 1.468,21
Nao importa se esta em dois meses as ferias é 30 dias., acho que o calculo do esocial esta correto.
Tabela Inss até 1.556,94 8%
de 1.556,95 até 2.594,92 9%
Bom Trabalho.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.