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Simples Doméstico *** e-Social

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:05

Bom dia,
Estou com uma empregada que estava afastada por auxílio doença até dia 21/01/2017. No dia 22/01/2017 ela teve filho e entrou com licença maternidade.
No período de auxilio doença não recolho nada, certo?
E do dia 22 ao 31 que é o período da maternidade o que eu devo recolher? No caso está saindo na guia o 8% FGTS + 3,2% MULTA E o 8% INSS PATRONAL+0,8% SEGURO - Daria no caso 20% do salário maternidade - proporcional aos dias (salário mínimo) .
É isso mesmo?

Junior Gomes

Junior Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 11:37

Boa tarde

Pessoal

Alguém teria como me ajudar por favor.

O empregador pagou todas as guias do esocial desde outubro de 2015, porem o empregado tirou um extrato no INSS e os valores do recolhimento, não consta pagamento no INSS. Liguei no 135 me disseram que teria que ligar no 146 - Opção 9 receita federal, mas quando ligo no 146 só apresenta opção 3 e 4. Alguém ja teve esse tipo de situação?

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:07

Estou tentando fazer a rescisão da doméstica no E-Social. Tenho algumas dúvidas, será que vocês poderiam me auxiliar?

- Em dezembro o empregador foi viajar e elas não foram trabalhar 11 dias, eu posso fazer este desconto agora na rescisão? Elas assinam ponto, e nestes dias não está assinado.

- Teve dois dias que ela estava doente e não veio trabalhar, mas assinou o ponto, e não trouxe atestado. O que devo fazer?

Aguardo e agradeço desde já.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:26

Danielli,

Pelo que entendi, em Dezembro o empregador viajou, e as domésticas não foram trabalhar por conta disso, correto? E não por outro motivo, por isso entendo que não é devido o desconto, visto que, elas estavam a disposição do empregador.

A outra situação é complicada, pois assinaram o ponto em um dia que não foram? O empregador não viu? Agora até provar que não foi nesse dia

Joyce Raiane

Joyce Raiane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:38

Boa tarde Pessoal!

Estou com problemas para emitir o DAE de fevereiro para os meus clientes, aparece esta mensagem ao clicar em encerrar folha: "A raiz do certificado digital do signatário ou do solicitante da informação deverá pertencer a Autoridade Certificadora Raiz Brasileira (ICP-Brasil)."

Alguém também esta com este problema?

Alguém sabe me dizer o que fazer.

Grata

JOSICLEIDE GOMES COSTA

Josicleide Gomes Costa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:00

Boa tarde, sobre cadastro no esocial, hoje fui tentar fazer de uma domestica e nao deu certo deu a seguinte informação, "A Raiz do certificado digital do signatario ou do solicitante da informação devera pertencer a autoridade certificadora Raiz Brasileira (ICP-Brasil).. Isso ocorreu na hora que fui concluir, alguem que tenha passado por essa situação, pode me ajudar.

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:57

Bom dia!!!
Para mim normalizou, mas o site está agindo ainda com estranheza,
Aparece que o site não é seguro, entro no modo avançado, aí dá certo,
Consigo emitir o DAE,
Vira e mexe a RFB dá umas panes assim...

abraços,

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:12

Bom dia!

Estou efetuando um cadastro de empregador no e social e estão solicitando os números dos recibos de IRPF 2015 e 2016, porém 2016 ainda não foi declarado, agora não consigo efetuar, alguém consegue me ajudar?
Desde já agradeço.

Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:14

Bom dia Beatriz!

Os recibos de IRPF 2015 e 2016 são os que foram declarados nesses anos. IRPF 2015 é o recibo que foi declarado em 2015 e IRPF 2016 o declarado em 2016 ok?

Espero ter ajudado.

Um abraço!

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 07:40

Murilo,

bom dia,


comigo também está dando esta mensagem,
site NAO SEGURO, a página sai com erro até quando estou dentro do esocial,
mas dá para trabalhar, gerar os recibos e emitir o DAE,

ainda bem!!!

Mas acredito que a receita federal deve estar alterando algo no seu servidor...
muito estranho começar com isso de repente.

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