Beatriz Marques Meneses
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidaderespostas 9.122
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Beatriz Marques Meneses
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeVandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Beatriz, boa tarde
não entendi, ela não possui 02 numeros de PIS?
Se ela possui 02 numeros, tem que fazer a ressalva na rescisao com o numero correto.
Mas primeiro tem que ver qual o numero que esta ativo.
Beatriz Marques Meneses
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeNa caixa não possui dois cadastros, apenas um. Então eu resalvo na rescisão o número correto do PIS dela né isso?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Correto!
A unificação do PIS ela faz na caixa conforme a Jessyca disse ok.
Bom final de semana a todos....fui!!
Beatriz Marques Meneses
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeMuito obrigada!!
Flavia
Iniciante DIVISÃO 1, Farmacêutico(a) Caio Henrique Nascimento,
Tenho uma dúvida igual a sua, não sei se você já conseguiu a sua resposta,
Eu tenho uma empregada doméstica que pegou afastamento de 14 dias.
As minhas dúvidas são:
Como eu irei cadastrar no e-social? Qual código de afastamento que irei usar?
Como farei esse desconto?
Obrigada,
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal bom dia gente
alguém poderia me ajudar nessa situação?
alguém poderia me ajudar como faço pra alterar uma data de admissão, pois foi feito a rescisão e no sistema foi colocado uma data e na carteira outra e o que esta certo é o da carteira, mas como a empregada já foi desligada não estou conseguindo alterar.
alguém pode me ajudar?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Marcos boa tarde,
Faz a alteração de ressalva no TRCT e TQCT que resolve.
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal boa tarde Vandro
desculpa meu amigo, sou novo no DP vc poderia me dizer como faço essa ressalva nesses termos no e-social por favor?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Simples e objetivo meu amigo.... na parte de traz do TRCT e TQCT faça as seguintes anotações:
Ressalvas:
A data correta de admissão da funcionária é ___/____/______.
_____________________________________
Assinatura do Empregador
CPF.................
Marque com * nas vias da rescisão onde esta a data errada.
espero ter ajudado.
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Outro detalhe:
Se ela vai sacar o FGTS vc vai ter que fazer uma RDT para retificar a data de admissão na CEF.
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal se ajudou........vc quebrou uma arvore meu colega rsrsrs..........nem um galho foi.
muito obrigado.
ela foi registrada na carteira em 01/07/2016 e no esocial dia 01/08/2016, eu preciso calcular essa diferença para pagar ela?
quais são os cálculos que preciso fazer?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalMarcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Entendi Vandro
e essa diferença eu posso fazer um recibo e pedir para a empregada assinar correto?
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Entendi Vandro
e essa diferença eu posso fazer um recibo e pedir para a empregada assinar correto?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalCorreto. Na internet tem modelo de rescisão, vc pode fazer uma rescisão a parte desse 01 mês.
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoalobrigado pela informaçao
Patricia Nocelli
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalVandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Patricia,
No manual do eSocial explica que não tem desconto mesmo. Todo vez que faço deixo sem descontar.
Aqui em Lavras alguns sindicatos acham que é base outros não kkk. Então antes de fazer uma rescisão
em sindicato temos sempre que perguntar se o aviso é base de INSS ou não.
Ada Gama
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Leonardo Rocha Dantas
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia Ada.
Creio que sim. Mas você terá que fechar o mês normal e depois entra nele novamente e vai em "Editar Guia" e desmarca o INSS.
Porém não aconselho fazer isto, esse local é para quando ficou alguma diferença ou algo do tipo.
Brandon Kevin
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Estou tentando gerar férias para uma funcionaria porém consta que ela está com situação "afastado". mas não há nenhum movimento de afastamento cadastrado.. alguem pode me ajudar?
obs: problema solucioado, a pessoa antiga que fazia gerou uma ferias na competencia 03/2016 porem a folha mensal não foi incluso essas ferias, ficando então ferias programadas não concluida, travando o funcionario!
Jose Augusto Tavares
Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Atendimento Boa noite a todos!
Sou novo aqui e perdoem-me se estou postando fora de contexto.
Minha dúvida é mais teórica: o empregado doméstico tem o FGTS pago como 8% + 3,2% (40% sobre o recolhimento de 8%).
Contudo, quando se paga o recolhimento de um empregado celetista, paga-se 40% sobre o valor base da conta do FGTS na rescisão (que inclui os depósitos + as atualizações e juros - JAM).
A pergunta é: há alguma discussão sobre essa desvantagem do empregado doméstico? Pois é pago os 40% somente sobre os recolhimentos mensais do doméstico, não incluindo o JAM como no empregado comum.
Obrigado!
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal José Augusto bom dia,
Não!
Desvantagem nenhuma de JAM (minha opinião).
JAM e juros/correção vem no extrato da conta do funcionário celetista quando vc solicita o mesmo, ou seja quando houver a dispensa.
Não há motivo para recolher 3,2% do fgts sob JAM/juros/correção uma vez que o recolhimento é mensal e não gera JAM ou juros concorda?
Thais M dos Anjos Guerra
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Boa tarde, a todos!
Esse mês devemos descontar a contribuição Sindical das domésticas nas cidades onde tem Sindicato Representativo (que é o meu caso), porém no site do e-social não tem o evento de desconto da Sindical, há alguém na mesma situação? Como estão fazendo?
Grata
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalPenso eu que não deve descontar sindical das empregadas domésticas mesmo nas cidades que possuem sindicato!
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal Thais M dos Anjos Guerra
Estava com esta mesma dúvida e a orientação que tive foi não descontar. porém não obtive um embasamento legal sobre isso.
Solange
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Boa tarde.
Onde moro não tem sindicato que represente o empregado doméstico.
Preciso fazer uma rescisão. Onde faço a homologação?
No Ministério do Trabalho?
Grata
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal Solange , boa tarde
veja esta postagem da colega Vania Zaniratto
Thais M dos Anjos Guerra
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Jessyca, o desconto tem base legal na PEC das Domésticas (Lei Complementar 150/15).
Simone, de acordo com o Sindicato e as empresas que nos dão consultoria o desconto é devido sim, pois Sindicato da Categoria no Município onde é prestado o serviço, segundo as informações que obtive o E-Social devera ser atualizado com a inclusão do evento de desconto, mas n]ão há previsão para isso. A orientação que tive foi, fazer o desconto a parte (inclusive com um recibo simples) e efetuar o recolhimento, quando o E-social incluir o evento, devemos reabrir a competência e refazer incluindo o desconto.
Solange, isso no MTE quando não há Sindicato que represente a categoria no município de prestação de serviços.
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