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Sócio Minoritário administrador de uma Empresa Inativa Pod

Gomes

Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:55

Boa tarde pessoal.

Em 2004 fui incluído como sócio minoritário de uma empresa (5% os outros 95% ficaram para meu pai), no contrato social consta que a administração é de responsabilidade do meu pai "E/OU MINHA" (MAS, NUNCA EXERCI O CARGO). Porém, no final de 2007 a empresa foi vendida e desde então está inativa impossibilidade de dar baixar devido as pendencias junto à RFB, que por sua vez foram parceladas inicio do ano passado e estão sendo sanadas dentro do prazo. Tenho todos os comprovantes de inatividade da empresas declarados anualmente na RFB, bem como as declarações de IRPF anual comprovando que nunca tive renda. Me formei em contabilidade e trabalhava para um escritório, esse ano fui demitido, recebi todos os meus direitos, inclusive seguro desemprego que por sua vez na última parcela foi bloqueado devido a essa sociedade inativa.

Então me surgiu uma dúvida, pois nesse momento estou estudando para concursos. Caso eu seja aprovado em qualquer que seja a esfera eu poderia tomar posse, fazendo parte de uma empresa que está inativa há quase 9 anos?
Pra evitar problemas, estou tentando alterar o quadro social da empresa, ou seja, me excluir do quadro social e meu pai teria toda a responsabilidade por essa empresa inativa, mas, sei que mesmo que eu seja excluído terei de responder pelas obrigações durante o período de 2 anos. E se tudo for realizado, e eu de fato for excluído da sociedade, e se durante esses 2 anos que ainda respondo por ela eu passar e for convocado para assumir um cargo público, isso irá me impedir?!

OBS: A empresa está inativa e não voltará a funcionar, está sendo pago um parcelamento para finalmente poder da baixa na empresa.

SUZANE CARVALHO RUFFINO PEREIRA

Suzane Carvalho Ruffino Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 22 maio 2016 | 20:08

Bom dia a todos os leitores,

Fazia tempo que eu gostaria de vir deixar esse comentário, mas pela correria de todo o dia a dia, eu não consegui deixá-lo antes...

Sou Advogada, e tenho recebido muitos contatos diários, com dúvidas das mais diversas, e gostaria de poder ajudar a todos, e acho que dessa forma, eu vou dar uma luz a cada leitor, e contemplando as mais freqüentes situações.

Teve o seu Seguro Desemprego negado por um cruzamento de dados que identificou uma empresa ao qual é sócio e/ou foi um dia? Não se preocupe, tem solução!!!

O caminho a percorrer é longo, mas já consegui para muitos clientes a sua liberação.

É importante ter os seguintes documentos:

SÓCIO DE EMPRESA INATIVA

• Declarações de inatividade, que abarcam o período que foi registrado até os dias atuais.
• Documentos Rescisórios (TRCT, levantamento de FGTS, CD – Comunicado de Dispensa)
• Carteira de Trabalho
• RG e CPF
• E os documentos que demonstram o indeferimento do benefício


FOI SÓCIO UM DIA, MAS JÁ SAIU DO CONTRATO SOCIAL

• Ficha Cadastral da JUCESP (demonstrando quando fez a alteração do contrato social, se retirando da sociedade). Se tiver o próprio Contrato Social, o qual trata da alteração social, é o melhor.
• Documentos Rescisórios (TRCT, levantamento de FGTS, CD – Comunicado de Dispensa)
• Carteira de Trabalho
• RG e CPF
• E os documentos que demonstram o indeferimento do benefício

FOI SÓCIO UM DIA, MAS A EMPRESA JÁ ENCERROU AS ATIVIDADES

• Ficha Cadastral da JUCESP (demonstrando a baixa da empresa)
CNPJ (retira online na RFB, demonstrando a baixa)
• Documentos Rescisórios (TRCT, levantamento de FGTS, CD – Comunicado de Dispensa)
• Carteira de Trabalho
• RG e CPF
• E os documentos que demonstram o indeferimento do benefício

Espero tê-los ajudado!

Caso ainda tenham dúvidas, disponibilizo os meus contatos abaixo.

Suzane Ruffino
Advogada
Cel : 011. 9.7703-3205 (Whats)
e-mail: @Oculto




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