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FÓRUM CONTÁBEIS

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Gabriela Lopes Cardozo

Gabriela Lopes Cardozo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:15

Bom dia João.

Ainda não, erro 1013 persiste...
Alguém teve mais sorte que nós ?

Obrigada

Atenciosamente
Gabi Cardozo

Wanderson

Wanderson

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:56

Olá, moro em MG e estou com muitas duvidas sobre a entrega do DeSTDA.
Primeiramente, não sei quais valores reais que devem ser declarados e onde buscar esses valores!!! Esses valores são encontrados na NFe? Alguém poderia me ajudar o passo a passo sobre esses valores declarados?
Obrigado!!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:14

Wanderson,

Bom dia!


A resposta ao seu questionamento pode ser encontrada no próprio Perguntas e Respostas do DeSTDA, onte temos a informação:

"9 - Em quais situações o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS apurado?
R – Deverá utilizar na ocorrência das seguintes ope rações ou prestações referentes a totalidade do ICMS:
I - retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II - devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III - devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV – devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
V – em breve, também estará disponível para a declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza
".

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:24

Marcio Jose da Cunha,

Boa tarde!


De acordo com minha mensagem já "Postada:Quarta-Feira, 18 de janeiro de 2017 às 10:14:21", você (pelo menos por enquanto) não informa este valor.

Isto porque, no próprio Perguntas e Respostas do DeSTDA temos a informação de que "V – em breve, também estará disponível para a declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza".

Ou seja, esta informação será declaração mas, por enquanto não.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:31

Esses informações estão informadas nas notas fiscais eletrônicas?


Wanderson,

No próprio site da Sefaz/MG temos uma orientação que responde a sua dúvida:

"O que é a DeSTDA? - É uma declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária) , "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas)" (grifo meu).

Ou seja, só declara na DeSTDA o ICMS que a empresa declarante é a responsável pelo recolhimento.
Este valor não vem destacado ou informado na NF mas, você (contador ou o responsável) deve fazer o cálculo.

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Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:31

Boa Tarde Wilson Fernando!

Essa informação do imposto FEM, é sim informada no campo "informações complementares" e não é destacada no corpo da nota fiscal.

Porém a empresa declarante é responsável pelo seu recolhimento, em guia separada ao do ICMS-ST.

Então Wilson, não devo informar, pelo fato da DESTDA ainda não possui o campo próprio do imposto FEM?



OBS: Fiz uma consulta com uma revista, e a mesma me respondeu que devo somar o ICMS-ST mais o FEM e informar o valor total na DESTDA, porém não me deu a base legal, agora estou aguardando eles me passar a base legal ou então dizer que equivocou na resposta, e que não deve ser informado.

Att;
Marcio






No próprio site da Sefaz/MG temos uma orientação que responde a sua dúvida:

"O que é a DeSTDA? - É uma declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária) , "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas)" (grifo meu).

Ou seja, só declara na DeSTDA o ICMS que a empresa declarante é a responsável pelo recolhimento.
Este valor não vem destacado ou informado na NF mas, você (contador ou o responsável) deve fazer o cálculo.

Shirley Graziele Ramos Ribeiro

Shirley Graziele Ramos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 10:25

Bom dia Pessoal,

Estou com muitas duvidas quando ao lançamento das informações na DESTDA MG.

Tenho as seguintes informações, alguém pode me ajudar? Onde lanço cada informação?

CÓDIGO GUIA DAE MG - 0326-9 ICMS REC.ANTECIPADO-COMERCIO
CÓDIGO GUIA DAE MG - 0327-7 ICMS REC.ANTECIPADO-INDUSTRIA
CÓDIGO GUIA DAE MG - 0317-8 ICMS DIFERENCA DE ALIQUOTA (esse eu sei que é mem DIFAL Ativo Fixo ou Uso e Consumo)
CÓDIGO GUIA DAE MG - 0313-7 ICMS ST RECOLHIMENTO ANTECIPADO
CÓDIGO GUIA DAE MG - 0215-4 ICMS ST TRANSPORTES

Att.,

Shirley Ribeiro

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:25

Marcio Jose da Cunha,
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Bom dia!

Essa informação do imposto FEM, é sim informada no campo "informações complementares" e não é destacada no corpo da nota fiscal.

Sim, eu sei disto e não discordo.

Mas, como eu disse em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 18 de janeiro de 2017 às 16:24:05", no próprio Perguntas e Respostas do DeSTDA temos a informação de que "V – em breve, também estará disponível para a declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza".

Note que, até mesmo a revista de informativos que você consultou não soube lhe informar a base legal de que o FEM deve ser declarado (agora) no DeSTDA.

Assim sendo, eu fico com o Perguntas e Respostas disponibilizado no portal do SEDIF, ou seja, não informar o FEM agora. (Sei que deverá ser informado "Em breve").

Se não devemos informar o FEM agora, nenhuma das informações que deve declarar no DeSTDA etarão disponíveis na NF, mas sim serão calculadas pela empresa/contador.

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***CCB
valdelir piovessani

Valdelir Piovessani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 09:54

Bom dia, Estou vendo muitos reclamarem do erro ''Modulo assinador não pode ser carregado''.

Esses dias estava tendo o mesmo problema aqui no escritório resolvi então ligar para o ICM ai eles falaram que o sistema estava recebendo alguns suportes então eu teria que esperar um pouco..

Quem não esta conseguindo tente dar uma ligada pra ver.. de repente nem é seu sistema.

MAS QUE ESSE APLICATIVO VEIO PRA INFERNIZAR OS CONTADORES ELE VEIO.. HAHAHAHAH

SUZANA CASTANHA

Suzana Castanha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:18

Gente... depois de 3 meses tentando resolver problema de atualização do SEDIF, consegui achar a solução.

Sou do Paraná, mas pelo que 0800 do Sedif me passou, as instruções servem para qualquer estado.

Então... Outros escritórios aqui da cidade estavam entregando declarações normais e eu não entendia como aqui não funcionava.
Foi então que um técnico veio e ligou no 0800 do aplicativo e passaram a seguinte instrução.

Pra quem tem internet fibra óptica da COPEL (Companhia Paranaense de Energia elétrica) deverá ligar no 0800-414181 e solicitar que sejam Liberada as portas FTP:21 e HTTPS: 443.. Essas portas são padrão para qualquer internet e Estado.

Tem que ser o responsável pela internet.
A empresa da copel não é autorizada a liberar essas portas em nenhuma circunstancia, porém devido a estes problemas estão liberando. Porém ao ligar lá, você explicar que se trata de um escritório de contabilidade e que você precisa para fazer entrega dessas declarações obrigatórias e fazer a solicitação da liberação dessas portas. Após sua solicitação demora em torno de 48 a 72hrs para liberarem.

Estou conseguindo entregar normal agora.

Espero que ajude vocês,

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:52

Por ser uma obrigação estadual, eu entendo que cada estado definirá suas multas, para a obrigação.

Bom dia alguém sabe o valor da multa por entrega em atraso? Peço a base legal, obrigado.

Karina Albuquerque

Karina Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 12:58

Boa tarde, Pessoal!

Estão conseguindo entregar o DeSTA normalmente?

No meu aparece erro em dois momentos:

No início: "não foi possível verificar a atualização do sedif"
Na assinatura: "modulo assinador não pode ser carregado"

Alguém com os mesmos problemas?

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:16

Boa Tarde !

eu também não estou conseguindo transmitir antes dava o erro no assinador, agora esta dando erro na hora de transmitir

UF: SP
conectando ao sevidor FTP da UF:SP
iniciando a transferencia do arquivo versoes .xml. ..
arquivo versao.xml transferido com sucesso
arquivo ''SEDIF.zip" ja atualizado.
Falha durante a transferencia do arquivo "CC56A.zip"
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF:SP



alguém sabe como arrumar isso ou é problema do sistema mesmo?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:58

Karina Albuquerque e Leonardo Arruda Padoanni,


Boa tarde!


Deve ser alguma instabilidade no servidor.
Em MG também não estamos conseguindo enviar: Aparece a seguinte mensam: "Erro de transmissão! 9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet".

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***CCB
Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:35

Boa Tarde, estou com o mesmo problema do Leonardo e da Camila, até dei uma olhada no arquivo de correção de erro, mais aí fica a minha duvida.. Será que quando eu atualizar eu não vou perder os dados das outras empresas e das declarações entregues?

SUZANA CASTANHA

Suzana Castanha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:45

Karina Albuquerque // Wilson Fernando de A.


Pra quem tem internet fibra óptica da Companhia de energia eletrica, No meu caso PR é COPEL (Companhia Paranaense de Energia elétrica) deverá ligar nesse 0800-414181 e solicitar que sejam Liberada as portas FTP:21 e HTTPS: 443.. Essas portas são padrão para qualquer internet e Estado.

Liguei no 0800 da ouvidoria do SEDIF e eles me informaram que era pra fazer isso. Pedir pra companhia liberar essas duas portas.
Fizemos a solicitação e depois de 48hrs, conseguimos atualizar o programa e fazer a entrega das declarações.

Essas portas são padrões para todos os estados segundo orientações da ouvidoria. Você deverá informar que necessita da liberação para entrega dessas declarações. Eles são obrigados a liberar!

Experimente fazer isso em seu escritório.
Aqui e em outro escritório da minha cidade deu certo!

Att,

Bianca souza de Oliveira

Bianca Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 17:13

Pessoal hoje estava tendo um problema, estava dando falha na conexão com o servidor de SP e PE, e depois começou a dar modulo assinador invalido, para este problema, vocês podem desinstalar a versão de DESTDA SP e quando for solicitar o Download, colocar DESTDA PE e baixar a versão deles, então desta maneira vocês conseguirão transmitir normalmente. Deu problema com a versão de SP, vai e baixa a versão PE, que é a mesma e tudo resolvido.

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