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Contrato de Experiencia

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 12:30

Boa tarde.

O contrato de trabalho de experiência possui prazo máximo de 90 dias. Depois que se completa o prazo de experiência, o contrato de trabalho passa a ser, automaticamente, definitivo e de prazo indeterminado.
O contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT) .

Att.,
Letícia.

Marcela Fernandes

Marcela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:41

Bom dia

Tenho uma funcionaria que que o contrato de trabalho dela foi prorrogado, por mais 45 dias a data dela seria 29/08, ele informou a empregadora que ficaria ate essa data,não querendo continuar na empresa, no caso a rescisão dela seria Termino de Contrato a pedido da funcionaria, tenho que recolher 50% pra ela?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:44

Marcela Fernandes, Bom dia !


Não. No caso de término de contrato se recolhe apenas o fgts rescisório.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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