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Escrituração NFS-E Construção Civil

Graziella Portella

Graziella Portella

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 19:35

Boa Noite!
Estou Bastante Em Dúvida Sobre Que Orientações A Dar A Um Cliente Que Era Lucro Presumido E Sempre Teve No Corpo Da Nota Fiscal Retenções De Pis, Cofins, Ir, Csll, Inss E Iss - Mas Que Agora, Desde 01/01/2016 é Optante Do Simples Nacional.
Ele Me Fez A Seguinte Pergunta: "o Que Muda No Preenchimento Da Nfs-e?!"
É Do Ramo De Construção Civil...
Agora Deverá Deixar Em Branco Os Espaços De Retenção De Pis, Cofins, Csll E Ir?! Aguardo Um Retorno Assim Que Possível! É Urgente!
Desde Já Agradeço A Atenção!

Quesia Rodrigues

Quesia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 11:03

Bom dia Graziella !!

Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o imposto unificado que é o DAS, ou seja Pis , Cofins essas coisas serão cobrados na guia do DAS.

Ref. a emissão da NF as retenções de 4,65% ( Pis, Cofins, Csll) , e a retenção de IR não existem para Optantes pelo simples, essas retenções só são feitas por Lucro Presumido, como ele não é mais você não deve reter.


O que você deverá reter na NF:

11 % de INSS para PJ com CEI cadastrado antes de 01/04/2013
3,5% de INSS para PJ com CEI cadastrado após 01/04/2013
3,5% de INSS para PJ sem CEI

E ISS ( SE FOR O CASO , AÍ VOCÊ VERIFIQUE A LEGISLAÇÃO DO SEU MUNICIPIO)

Na apuração do Simples quando HOUVER faturamento ele paga 2 % sobre a Receita Bruta além da guia do DAS , então gerará 1 DARF (CPRB) de 2% sobre o faturamento e a guia do DAS em cima da alíquota dele.

Quando houver faturamento ele NÃO pagará os 20% na folha de pagamento pois pagará o CPRB.

Quando não houver faturamento ele terá que pagar os 20% pois não haverá o CPRB.

Essa é a famosa desoneração da folha de pagamento!


Att.

Quesia Rodrigues
Analista Fiscal

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 11:27

Bom dia, Graziella


Conforme estamos conversando e complementando a resposta da nossa colega Quesia para buscas futuras.

Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º - III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º - § 2º da Lei 10.833/03
Fica obrigado a reter IR na fonte

Visto que a empresa está no Simples Nacional, Anexo IV, construção civil, deve-se rete INSS e ISS.


Lembre-se também que o Simples CPRB está obrigado a entrega da DCTF.

Bom final de semana para todos nós!

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Sandra Regina

Sandra Regina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:50

Boa tarde, estou com duvidas, já li as respostas, tudo bem nas retenções, estou em duvida para emitir NF que seria com material e mão de obra.....duvida: Por estar no SN continua a mesma coisa, % de mão de obra e % de material, tem uma regra para isto?
Obrigada pessoal.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:32

Sandra, não tem.

O que é preciso se atentar é que alguns tomadores exigem, mesmo que erroneamente, retenção de IR/PIS/COFINS/CSLL em alguns casos, mas o Simples não deve reter impostos federais na fonte na condição de prestador, então nem que seja exigido deve ser feito.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Sandra Regina

Sandra Regina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:39

Ok Fernando, estou em duvidas ainda com a nota .....emitir NFcom matéria e mão de obra.
E quanto a inscrição estadual no SN não entrego Gia?

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