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Cálculo das Férias - eSocial

Félix Martin Crespo

Félix Martin Crespo

Iniciante DIVISÃO 3, Economista
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 19:20

Em 11.12.2015, programei no eSocial as férias de minha funcionaria para serem gozadas no período de 12.01 a 31.01.2016 (20 dias) e os 10 dias restantes como abono pecuniário. Quando imprimi o Recibo das Férias, verifiquei que para seu cálculo tomaram como base um mês de 30 dias, quando deveriam considerar 31 dias (janeiro).Isto está acarretando valores maiores tanto nas Férias como no Abono, e consequentemente no INSS a ser descontado da empregada. Ainda não fechei a folha de janeiro incluindo o salário dos dias trabalhados de 01/01 a 11/01!
O que vcs., poderiam sugerir?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 08:39

Bom dia.
Felix, as férias e baseada em 30 dias, diferente do calculo de faltas, horas extras e outras onde se leva em consideração o mês (28, 29, 30 ou 31).
Então o programa está correto.
Agora quando for calcular a folha de pagamento ficará assim;
Salario = 30 dias
Férias = 20 dias
1/3 = xx
Abono = 10 dias
1/3 = xx
Bruto ....
INSS
Dias Inativos de Férias = 20 dias.
Liquido de Férias = (valor total pago)
Liquido a Receber.


ok...

Félix Martin Crespo

Félix Martin Crespo

Iniciante DIVISÃO 3, Economista
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 17:11

Meu caro Carlos Alberto, obrigado por sua resposta.
Embora eu tenha entendido sua exposição, continuo acreditando que o sistema de cálculo apresenta discrepâncias .Veja:

Salário Mensal Bruto-Dezembro (31 dias) : R$ 1.350,00
Férias -30 dias, sendo 20 gozadas e 10 como abono pecuniário.
Inicio da férias : 12/01. Termino : 31/01
Dias trabalhados : de 01/01 a 11/01 = 11 dias
Meu entendimento: Teu entendimento: Diferença
Cáculo:
Dias trabalhados : R$ 1.350,00/31 x 11 =R$ 479,03 ? ?
Férias :
* Férias gozadas-20 dias : R$ 1.350,00/31 x 20 =R$ 870,97 R$ 900,00 R$ 29,03
* Abono pecuniário-10 dias: R$ 1.350,00/31 x10 =R$ 435,48 R$ 450,00 R$ 14,52
Total Férias =R$ 1.306,45 R$ 1.350,00 R$ 43,55
Tota Férias + Salário =R$ 1.785,48

*Para efeito comparativo, desconsiderei o 1/3 constitucional sobre as Férias e o Abono.
A minha interpretação se baseia no seguinte:
Quando temos no mês de gozo de férias número de dias diferente de 30 (trinta) devemos proceder o cálculo pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31 conforme o caso. Procedimento que, se não observado, irá gerar pagamentos incorretos de férias.
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão (art. 142 da CLT) .
A remuneração é proporcional, sempre, para atender a este dispositivo da CLT, senão vejamos:
Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, como neste caso, pagaremos verbas salariais a maior, no caso de gozo de férias no período
O que deve ser entendido é que as férias correspondem a 30 dias e não a um mês, em conseqüência reflete-se na sua remuneração também.
Ou seja, se dezembro tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 11 dias de salário.
Depois de encontrado o valor correspondente aos dias de férias calcular-se-á o um terço constitucional e os encargos sociais.
Bases: artigos 130 e 142 da CLT.
Espero Carlos Alberto ter exposto a minha opinião


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 18:00

Felix, boa tarde.
Entendi, mas veja só

As férias e de trinta dias independente do mês
Então Janeiro (31) dias
Se você dividir o salario por 31
1.350,00/31 * 20 (férias) = 870,96

1,350,00/31 * 11 (dias trabalhados) = 479,04

Somando = 870,96 + 479,04 = 1,350,00

Mesma coisa
Férias = 1350,00/30 * 20 = 900,00

Salario = 1350,00/30 * 10 = 450,00

Eu, particularmente entendo que as férias e de 30 dias,então o calculo se baseia em 30 e não 31.
E por isso que utilizo a regra que mencionei, isso porque o empregado pode questionar que está sendo lesado em 1/3 da diferença da divisão, ou seja, a empresa dividiu por 31 e ao invés de dividir por 30.

Vamos supor que seja o mês de Fevereiro, onde o mês e de 29 dias, e as férias e de 30 dias, como ficaria? dividiria por 30 ou 29, sendo que o empregado irá descansar 30 dias e não 29...


Félix Martin Crespo

Félix Martin Crespo

Iniciante DIVISÃO 3, Economista
há 8 anos Domingo | 17 janeiro 2016 | 11:27

Obrigado Carlos Alberto.
Entendi perfeitamente a tua lógica, embora existe uma corrente que calcula diferentemente. No caso de fevereiro consideram 29 dias de Fevereiro e um dia do salário de Março. De qualquer forma, o mais importante é que ambas as partes não sejam prejudicadas.

Monize Honório

Monize Honório

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 15:16

Boa tarde!
Gostaria de saber como funciona a folha de pagamento para o funcionário que gozou de férias. Segue abaixo os dados:

Salário: 880,00
Horas extras: 120,00
Total: 1.000,00
Férias de 25/01/16 - 23/02/16

Na folha de pagamento referente a janeiro eu devo calcular somente o salário até o dia 24/01 ou devo incluir também as férias + 1/3?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:47

Monize, boa tarde.
Vai depender do programa da folha, umas inclui as férias e outras são em separados, mas supondo que seja inclusa ficaria assim

Férias = 30 dias = 880,00
Médias (h.extras) = 120,00
1/3 cf/88 = 333,33
Total = 1.333,33
INSS = 106,67
Líquido = 1.226,66

Folha Janeiro/2016

Salario = 880,00
Férias = 205,33 (07 dias)
Medias = 28,00 (07 dias)
1/3 = 77,77
Bruto = 1.191,10
Inss Férias = 24,89
Inss = 53,97
Dias Inativos de Férias = 205,33
Liquido de Férias = 286,21 (férias+medias+1/3-inss férias).
T.Descontos = 570,40
Liquido a Receber = 620,70

Reinaldo Fernandes

Reinaldo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 23:05

Pessoal Boa Noite!
Solicito ajuda de como proceder com as férias de minha funcionária do lar. Ela começou a trabalhar em 05/Abril/2015 e agora estarei dando as férias de 30 dias, a partir de 05/Abril/16 a 05/Maio. Por favor, informem qual cálculo abaixo está correto, para inclusão no E.Social

Salário de Março 880,00
Salário 01 a 04/Abril: 117,33
Total a lançar: 997,33

ou seria

Salário de Março 880,00
Salário de 01 a 04 Abril 117,33
Férias 05 a 30 abril (880/30*25) 733,33
Adicional Férias 1/3 244,44
Férias 01 a 05 Maio (880/30*5) 146,67
Adicional Férias 1/3 48,89
Total 2.170,66

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:27

Reinaldo, bom dia.
Primeiro faz o recibo de férias, ficando assim

Férias = 26 dias Abril = 762,67
Férias = 04 dias Maio = 117,33
1/3 = de Abril = 254,26
1/3 = de Maio = 39,07
Bruto = 1.173,33
INSS = 8% = 93,87
Líquido = 1.079,46

Com relação ao pagamento do esocial referente ao mês de Março que vencerá em Abril será normal.
Agora com relação ao esocial de abril a ser pago em maio ficará assim;

Folha de Abril
04 dias de Abril = 117,33
Férias = 762,67
1/3 = 254,26
Total à lançar = 1,134,26

Folha de Maio, a ser lançado a ser pago em junho (esocial);
Salario = 762,67
Férias = 117,33
1/3 = 39,07
Total à lançar = 919,07

ok

Reinaldo Fernandes

Reinaldo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 21:39

Carlos,
Boa Noite e Muito grato pelo esclarecimento

abraço

Reinaldo

Prezado Carlos
Boa Noite!!!

Prezado Carlos
Boa Noite!

Nova dúvida: Minha funcionária quer tirar 20 dias de férias a partir do dia 06/Abril, pagarei 10 dias do abono pecuniário. Como proceder ? (salário R$ 880,00)

Grato

Reinaldo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 20:22

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 11 de janeiro de 2016 às 19:20:53, com o assunto: Cálculo das Férias - eSocial já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=eSocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

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Vânia Zaniratto

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