Oi Patricia Camargo Barbosa Hirai
Eu entendo que tudo parte do valor dos Produtos. Pelo menos, todas as orientações que tenho, inclusive de exemplos dados pela própria SEFAZ/SP, tratam exclusivamente o valor dos Produtos, e não o valor total do documento. Ou seja:
Eu tenho o seguinte:
Valor da Mercadoria SEM o ICMS (Base de Calculo) = 1.000,00
Valor do IPI = 10,00
Outras despesas Assessorias = 10,00
Desconto = 10,00
Valor do Frete = 10,00
Valor Total da Base de Calculo = 1.020,00
Essa será a minha Base de Calculo = R$ 1.020,00
E sobre ela eu aplico as Partilhas.
Em nenhum lugar eu vi menção de que o Valor da Partilha deva ser somado no Total do Documento.
Na IOB, encontrei "ICMS - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)", mas a consultoria diz:
Em decorrência da EC 87/2015 e dos Convênios ICMS 92 e 93/2015, e legislação deles derivada, este procedimento está em atualização.
Já a Econet, tem mesmo um procedimento lá, esclarecendo sobre a inserção do ICMS:
Já para a venda do mesmo produto em operação interestadual, sujeita a alíquota de 18% na Unidade da Federação de destino:
Base de cálculo =R$ 599,00 / (1 - 0,18) = R$ 599,00 / 0,82 = R$ 730,49
Decompondo os valores da operação interestadual, nota-se que as parcelas serão as seguintes:
Base de cálculo após inclusão do imposto = R$ 730,49
Valor original = R$ 599,00
ICMS pago na origem = R$ 730,49 x 7% = R$ 51,13
ICMS pago no destino = R$ 730,49 x (18% - 7%) = R$ 730,49 x 11% = R$ 80,36
Tirando a prova real: R$ 599,00 + R$ 51,13 + R$ 80,36 = R$ 730,49
Ou seja, a Econet orienta a inserção do ICMS do Destino, na Base de Calculo da mercadoria, trazendo também como ficariam os totais da Nota Fiscal, onde você vai perceber que, a mesma não inseriu no Total da Nota os valores de Partilha, e sim, usou como Total da Nota o Calculo demonstrado acima. Se a própria Econet tivesse inserido os valores de Partilha recolhidos no Total da Nota, conforme Exemplo, o valor da Nota seria:
+ 730,4900
+ 51,1300
+ 80,3600
----------------
+ 861,9800
Então, verifique novamente o exemplo dado pela Econet, e se eu estiver equivocado, informe agente aqui no tópico.
Inclusive fiz uma Consulta junto a SEFAZ para saber se esse procedimento dado pela Econet é válido, ou não. Estou aguardando a resposta deles.
Se a resposta for negativa, informarei a própria Econet. Se a resposta for positiva, vou até compartilhar com os meus demais seguidores em meu Blog.