Thallita
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia! Alguém sabe me informar se agora é obrigatório o desconto e recolhimento da Contribuição Sindical do empregado Doméstico?
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Thallita
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia! Alguém sabe me informar se agora é obrigatório o desconto e recolhimento da Contribuição Sindical do empregado Doméstico?
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Thallita,
Que eu saiba, só se ela tiver representação sindical, certo.
Eu não vou descontar, pois aqui na minha região, as domésticas não são representadas por nenhum sindicato.
Abs,
Thallita
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigada, Josiane.
Aqui existe Sindicato, porém não tem convenção, não tem nada para representar a classe, apenas o nome. Mas como a Lei Complementar nº 150/2015 prevê que, observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, e a Contribuição Sindical está prevista na CLT, independente da existência do Sindicato, achei que também fosse obrigatório para os empregados domésticos, a partir desse ano.
Grata!
Paulo
Prata DIVISÃO 1 Pessoal, boa noite.
Vasculhei o e-Social Doméstico para obter informações sobre a Contribuição Sindical, porém não achei nada à respeito. Como informar?
Alguém tem alguma ideia de como fazer?
Como não há um detalhamento para os descontos, é possível diminuir do valor do salário base? Por exemplo: Salário base R$ 880,00 - Contribuição Sindical R$ 29,33, ficando R$ 850,67 em Remunerações Mensais?
Se puderem me ajudar, desde já agradeço.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista PessoalPaulo
Prata DIVISÃO 1 Ok Agnaldo.
Entendo. A grande questão é como explicar então pro empregado que terá esse desconto (por fora do recibo de salário) para que seja repassado para o sindicato.
Talvez tenhamos que fazer um contra cheque avulso para que conste esse desconto. Daí nesse mês de março seriam dois recibos de salário (um contendo a informação do desconto e o outro o normal do e-Social.
De qualquer forma, muito obrigado pela ajuda.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia pessoal!
Eu estou fechando as folhas das domésticas que faço, e não irei descontar.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal A situação esta bem confusa.
O ideal seria uma consulta ao DRT - MTE para dirimir as dúvidas.
Eu a princípio não vou descontar das doméstica que tenho no escritório.
Tatiane Bischoff
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal,
Eu também estou com dúvida se devo ou não descontar a contribuição das empregadas domésticas, pois também não emiti a guia da contribuição sindical patronal que venceu em 31/01/16 para os empregadores pagarem, pois não existe sindicato das empregadas domésticas que consta a cidade de Pirassununga na base territorial, encontrei somente o site Sedcar: http://www.sedcar.com.br/base_territorial, que é o sindicato dos empregadores domésticos e o site da Federação das domésticas: http://www.federacaodomesticas.com.br/federacao_base.php, nesses dois sindicatos consta a cidade de Pirassununga na base territorial, mas não existe convenção homologada para essa cidade.
Eu fiz uma consulta trabalhista em um site e obtive essa resposta:
"Observa-se que as contribuições sindicais dos empregados e empregadores são previstas na CLT e os empregadores e empregados domésticos são regidos pela Lei Complementar nº 150/15 e por isso em principio não há o que falar em tais contribuições, exceto se previstas no documento coletivo da categoria, isto é, desde que tal documento seja válido."
No meu entendimento, devido a falta de convenção, não é devido o pagamento da contribuição sindical da empregada doméstica e da contribuição sindical patronal.
Alguém me corrija, por favor, se eu estiver errada.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Eu não vou emitir. Não tem lógina aqui na minha cidade, não tem sindicato que as representem.
Marilene Aparecida Marques Sousa
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, boa tarde.
Gostaria de saber quem descontou a contribuição sindical de domestica ?
Como lançou esse valor no e-social?
Eu pesquisei e não encontrei evento para lançar o valor.
Leonardo Rocha Dantas
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Marilene, até onde eu sei e aqui na minha região não existe sindicato que representa doméstica.
Aconselho não descontar da funcionária.
Espero ter ajudado!
Marilene Aparecida Marques Sousa
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Leonardo,
Identificamos dois sindicatos, Sindidomésticas e STDMSP.
Sindidomestica, abrange municípios e STDMSP capital.
Minhas domesticas são representadas pelo STDMSP, e fui orientada a realizar o desconto porém no e-social não tem evento pra lançamento.
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalBom Dia pessoal, quando não há sindicato da categoria, eu faço o deposito na conta do Ministério do Trabalho, na CEES Conta especial emprego salario, porem ainda não encontrei na PEC das domesticas onde diz que devemos descontar CS delas.
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia!
Como disse nosso colega Agnaldo, o ideal seria consultar o MTE da região de cada um para evitar problemas trabalhistas futuros. Quando não há representante sindical, eu recolho para o MTE.
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal158 do Ministério do Trabalho
Marisa
Bronze DIVISÃO 2 Bom dia Pessoal!!!
Aqui na minha cidade tem o sindicato representante. Alguém sabe me informar como faço para lançar este desconto no E-Social? Pois já verifiquei e não tem nenhuma rubrica com este desconto.
Desde já agradeço!!!
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa Tarde
Alguém já descobriu como fazer o desconto da contribuição sindical no E-social?
Anderson de Moura Lopes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, prestem atenção aos domésticos, pois quando vamos fazer homologação é um parto.
Estou há dias tentando montar o processo para homologar e cada vez é uma surpresa.
Alguém paga Seguro de Vida?? Sindical?? Pois é, mas em SP/Capital temos que apresentar tais comprovantes, fora que há um reajuste em Março pois agora tem até acordo coletivo - virou empresa???
Enfim, é uma burocracia sem fim.
Muito triste
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos Humanos Bom dia meus amigos,
Constituição (criação) de sindicato tem premissas estabelecidas na CLT, assim como o funcionamento das contribuições sindicais e a partilha das mesmas para os sindicatos, confederações, federações e contas especiais de salário, conforme art. 589 (sem alteração pós reforma).
Ocorre que a legislação pertinente aos empregados domésticos diverge da CLT. A Lei Complementar 150/2015 (ou anteriores), dispositivo legal para regulação do trabalho em âmbito doméstico, não estabelece nenhuma forma de sindicalização para essa categoria de trabalhadores.
Portanto, não há possibilidade jurídica de recolher contribuição sindical de empregados domésticos. Caso exista sindicato para essa categoria, não pode ser considerado como tal, pois a lei não prevê sua criação.
Pode ser uma associação, no máximo, mas não poderá ter uma CCT, tão pouco contribuições compulsórias como atualmente é o imposto sindical. Podendo ser penalizado criminalmente.
Cordialmente,
Anderson de Moura Lopes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Guilherme Kazapi, concordo com você mas veja estamos ficando nas mãos desses "sindicatos", pois agora sem a homologação o empregado nao consegue sacar o FGTS na CEF.
O que deveríamos fazer?
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos HumanosMuito grato Anderson, vou escrever um artigo sobre isso!!!
Eloisa Elena Gomes Loiola
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Amigos bom dia,
Alguém tem alguma informação adicional sobre o tema "Contribuição Sindical" para empregados domésticos ?
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