Karina
Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário Boa tarde!
Mesmo com mais de 30 anos, recebo pensão alimentícia de meu pai (ou seja, eu sou o titular do IR 2016 que entregarei e também o beneficiário) que foi ordenada de forma judicial.
O valor que recebo é do líquido do salário, então acredito que já o IR já tenha sido descontado (IRRF). Porém, em toda a ajuda do programa IRPF 2016 só há informação de que pensão alimentícia é um rendimento tributável, mas não diz quem que planilha ou aba eu preencho os dados.
Minha dúvida é a seguinte:
Onde eu informo os valores referentes a este rendimento no software do IR 2016/2015?
Na parte de rendimentos recebidos de PF é impossível informar na parte de 'Trabalho não assalariado'. Na aba ao lado (outras informações) não é pedido o CPF da fonte pagadora.
Eu consegui informar a indicação do CPF e nome de meu pai em 'rendimentos isentos e não tributáveis', item 7, mas ainda estou na dúvida se é ali mesmo que essas informações de rendimentos devem estar.
PS: os valores mensais estão abaixo dos valores para janeiro a março e de abril a dezembro, por isso não fiz carnê-leão. Se mesmo assim, sou obrigada a fazê-lo, alguém me avisa para que eu comece este ano.
Obrigada