Juliana
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde, alguém já conseguiu emitir no e-social a chave para o domestico sacar o FGTS na CEF? Se sim qual foi o passo a passo ?
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Juliana
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde, alguém já conseguiu emitir no e-social a chave para o domestico sacar o FGTS na CEF? Se sim qual foi o passo a passo ?
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Juliana
Fiz uma rescisão de domestica esta manhã, o que eu soube é que
tu só vai gerar chave para sacar o FGTS, da GRRF feita dos 40% anterior a 10/2015, ou seja, o FGTS que foi depositado a partir de 10/2015 NÃO terá chave de acesso, e sim quando tu fizer a rescisão dentro do E SOCIAL, o sistema irá gerar uma DAE com os valores de FGTS, para que ela vá ate a CEF com todos os documentos para sacar o FGTS.
Não terá chave para sacar o FGTS depois de 10/2015.
Juliana
Bronze DIVISÃO 4Pois e Tatiana , eu também soube disso. Porem quando vai na CEF ou liga para MTE eles afirmam que sai a numeração da chave sim na GRRF que e feita no E- Social.
Nathália Vieira
Prata DIVISÃO 1, Analista
Só quando gerar o GRRF que o e-social libera a chave, para conseguir que o funcionário fosse sacar o FGTS a caixa me orientou a fazer um solicitação com os dados do empregador e do empregado para sacar o FGTS informando que não havia certificado digital, assim a funcionária conseguiu sacar
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Juliana
Sim Juliana, sai uma chave quando tu esta fazendo a GRRF, dos valores de FGTS depositados anterior a 10/2015.
Para os FGTS depositados depois de 10/2015, NÃO há necessidade de chave, pois não há deposito de multa 40%, o FGTS da rescisão (FGTS do mês anterior, do mês e aviso prévio, multa 40%) serão pagos por uma DAE que será emitida quando fizer a rescisão no E social.
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá pessoal! Alguém daqui consegue me ajudar?
Tenho um cliente aqui no escritorio que dispensou sua empregada doméstica no dia 09/11/2016, a sua homologação será no dia 18/11/2016. Ele deposita o FGTS desde 01/2015, tentei gerar a GRRF pelo site da CEF (www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br) e ao preencher a data de movimentação como 09/11/2016 aparece a seguinte informação: "Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial", mas o E-Social não gera GRRF para períodos anteriores a 10/2015? Como faço nesse caso?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Prezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 11 de abril de 2016 às 14:30:04, com o assunto: Chave para domestica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
www.contabeis.com.br
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Chave+para+domestica" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
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