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Rescisão por Morte: Recebimento das Verbas Rescisórias

Ewelin S. Lima

Ewelin S. Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:07

Boa tarde amigos (as).

É o seguinte: Um funcionário faleceu deixando sua esposa Viúva, e dois filhos menores, sendo: 01 filho da esposa, e 01 de caso extra-conjugal.
A esposa já compareceu ao INSS e solicitou a "Certidão para Dependentes" para receber as verbas rescisórias, FGTS, etc; e já encontra-se com o documento.
A outra senhora, do caso extra-conjugal, também compareceu ao INSS e solicitou a mesma "Certidão para Dependentes" para receber as verbas rescisórias, FGTS, etc; e também encontra-se com o documento em mãos.

A duvida é: quem irá assinar a Rescisão? Pois só existe um campo para assinatura, elas têm os mesmos direitos com relação a valor, etc.

Aguardo uma ajudinha.
Desde já, agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:44

Ewelin, boa tarde.
Situação complicada, particularmente consultaria o advogado da empresa (caso tenha) ou próprio sindicato.
Conforme for a resposta do Sindicato, solicite então a homologação, (mesmo tendo ele menos de um ano)

ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:15

Ewelin, boa tarde.

Este caso é de conciliação no sindicato, pois como ambas tem direito, os valores serão divididos, acredito que as duas deverão assinar, pelo menos nos sindicatos aqui funciona desta forma.

Em todo caso, entra em contato com sindicato conforme o colega Carlos falou.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:31

Ewelin

Os valores são pagos em partes iguais ao dependentes legalmente habilitados perante o INSS. Aqui na empresa estou com um caso similar, mas nosso advogado entrará com um pedido de pagamento em juízo para que os dependentes se apresentem e lá recebem o que lhes cabe. Assim, a empresa não terá que se preocupar com quem tem direito ou não.

Quanto a assinar os documentos, se feito tudo na justiça, não há que se preocupar. Mas se resolver pagar em partes iguais aos dependentes habilitados, sugiro que consulte o sindicato para verificar como tratar esta situação.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:33

Bom consultar um advogado, porém passei por uma situaçao semelhante.

1- Tem direito ao saque de FGTS à cônjuge perante a lei.(Assina a cônjuge)
2- Referente a rescisão trabalhista, 50% da cônjuge e 50% divide para os herdeiros, no caso os dois filhos.(Assina a Cônjuge e a responsável pelo outro filho)
3- Se Sra do caso extra conjugal recebia algum tipo de pensão para ela, deverá continuar recebendo, sendo dividido através do INSS.

Essas informações consegui por telefone com o INSS, porém, bom consultar um advogado.

Victor Melo
Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 17:06

Boa tarde,

Gostaria de saber se a Declaração de dependentes habilitados do INSS consta o Tutor (em caso de dependente menor de idade).

Tenho uma funcionária que faleceu em 01.06.2016 que tinha apenas um filho de quatro anos, agora as duas avós estão brigando pela guarda da criança. Para receber a rescisão qual documento legal posso exigir para a pessoa que for receber as verbas? Somente a declaração de dependentes habilitados da Previdência Social já serve?


Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 15:02

Carlos Alberto dos Santos,

Surgiu outra duvida: Quem assina o Termo de rescisão e outros documentos das verbas rescisórias? O valor dessas verbas será entregue ao tutor da criança e ele se encarrega de abrir a poupança? A empresa esta isenta caso o tutor não destine o valor recebido a poupança para o menor?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 15:17

Tássylla Karyne s Freitas,

Nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/02, contrato de trabalho firmado há mais de um ano, em virtude da morte do empregado, existe a obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho com assistência do Ministério do Trabalho ou do sindicato da categoria, sendo que os valores das verbas rescisórias serão pagos aos dependentes habilitados, perante o órgão previdenciário, ou reconhecidos judicialmente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 15:25

Tassylla, quem assina e quem está responsável pela guarda da criança.

Com relação a abertura da caderneta de poupança, eu particularmente, acompanho e dou assistência a familia indo ao banco junto com os menores e o(s) responsáveis para abertura da conta,(momento dificil para as crianças/familia).

Caso não seja possível acompanhar, o que pode ser feito e entrar em contato com o banco (onde a empresa possui conta) e conversar com o gerente explicando o caso e depois comunicar ao responsável pelas crianças para comparecer no banco xx(caso eles queiram) procurar o(a) sr(a) tal munido dos documentos solicitado pelo banco, e depois comunicar a empresa o numero da conta, ok..(ou pedir para o gerente ligar e passar o número), ok..

(não se esqueça de verificar junto ao sindicato se é obrigatorio a homologação, haja visto que alguns sindicatos não obriga).

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:07

Tássylla Karyne s Freitas, correto.

Até mesmo porque ainda esta muito vago esse assunto de homologar as domésticas.



Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:15

Bom dia pessoal,

Continuo pedido auxilio de vocês.
A lei obriga que seja feito o pagamento ao tutor do menor, o colega acima orientou que se fizesse uma abertura de conta poupança onde a criança só poderia movimentar esse dinheiro após completar 18 anos de idade.
Fui questionada sobre como esse tutor começaria a cuidar da criança sem nenhum valor, sendo que o dinheiro teria que ser guardado na conta poupança.
Quero saber se isso é obrigatório e se tem algum lugar na lei que fala sobre isso ou posso pagar em dinheiro para quem ficar com a guarda da criança e essa pessoa só assinar a rescisão.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 10:53

Tassyla, a legislação deixa bem claro, o que muitos fazem e depois recorrer ao Juiz solicitando que seja liberado para que o Cuidador possa ter condições de cuidar da criança.

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/211949/falecido-dependente/


""""As quotas atribuídas aos menores se houver, ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor."""""""""

Ewelin S. Lima

Ewelin S. Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:04

Bom dia... Surgiu uma dúvida.

O amigo Carlos, citou o seguinte:
"Esse e o documento (certidão dependentes do inss) fundamental para receber a rescisão, como é de menor o valor e depositado em uma caderneta de poupança para esse fim."

1. Essa caderneta ou conta, precisa ser em nome do menor ou do responsável?
2. A esposa/viúva tem direito a receber parte igual da Rescisão?

OBS: As 3 pessoas envolvidas já estão com a Certidão de dependentes. O MTE da minha cidade me informou que no ato da Homologação, somente a Esposa/viúva assina a documentação.


Aguardo retorno!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:08

Ewelim, bom dia.
A própria CEF irá fazer o rateio e caso a Viuva precisar do dinheiro do dependente menor, então ela deverá ingressar com uma ação na justiça para liberação.

No caso do FGTS/PIS não é necessário a homologação (isso no caso de morte).

Ewelin S. Lima

Ewelin S. Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:47

Carlos, o FGTS do funcionário já foi sacado em vida. O mesmo estava em beneficio temporário pela Previdência, contudo o saque foi autorizado.

A questão é... Estou com toda documentação pronta da Rescisão/Homologação. O fiscal do MTE me aguarda para Homologar, porém preciso estar com as verbas quitadas. Mas, a quem devo pagar e como?

OBS: O funcionário tinha férias vencidas. Por isso, tem valor de Rescisão a pagar.

Ewelin S. Lima

Ewelin S. Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:55

Não precisa ser feita Homologação? O funcionário tinha 3 anos na empresa.
Mesmo o funcionário tendo outros filhos menores fora do casamento, os dependentes não tem direito ao valor de Rescisão???

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 11:15

O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 11:25

Ewelin, ai sim os outros dependentes também terão direito e poderão questionar. A melhor forma e entrar em contato com o sindicato e verificar como proceder no caso do pagamento se pode fazer o depósito em conta corrente para cada dependente ou no dia pagar em dinheiro ou cheque administrativo, sem pagar a multa por causa do prazo de 10 dias. (nesse caso é a melhor forma, já que não tem o FGTS) .

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