Juliana boa tarde!
Vejamos;
O aposentado, inclusive por invalidez, terá direito ao saque do FGTS.
O saque do FGTS deve ser solicitado pelo próprio aposentado, diretamente à Caixa Econômica Federal, não havendo procedimento por parte da empresa.
De conformidade com a Circular da CAIXA de nº 620/13, o empregado que se aposenta, inclusive por invalidez, pode sacar os valores de FGTS, e os documentos a serem fornecidos à Caixa, estão informados na Circular, conforme abaixo:
Veja-se: “Código de Saque - 05 Beneficiário: Trabalhador ou diretor não empregado Motivo - Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou …. Documentos Complementares - documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e - CTPS na hipótese de saque de trabalhador, e - Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/Pasep; ou - Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.”