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saque fgts funcionario aposentado

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 21:01

boa noite

um funcionário aposentou-se por tempo de contribuição e continuou trabalhando na empresa, e mensalmente continuou a sacar seu fgts, apos um ano o mesmo foi demitido e contratado em outra empresa, a duvida é a seguinte,o mesmo poderá sacar mensalmente seus depósitos de fgts deste novo vinculo ?


grato

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 08:43

Bom dia Paulo,

Uma certa vez liguei na Caixa da minha cidade e eles me informaram exatamente conforme abaixo:

Com base na Circular CEF 404/2007- DOU 30/03/2007, as agências da Caixa Econômica Federal estão atendendo às solicitações de saque do saldo existente na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por aposentados que continuam no mesmo emprego e sob o mesmo contrato de trabalho que vigorava no momento da concessão do benefício. Além dos valores acumulados na conta desde a aposentadoria, esse trabalhador poderá também, fazer o saque do FGTS mensal depositado pela empresa (8% do salário).

Sendo assim, observando o exposto acima, entende-se que um aposentado com um novo vínculo empregatício em determinada empresa, não poderá sacar mensalmente seu FGTS depositado pela referida empresa; sendo possível somente quando ocorrer sua rescisão de contrato de trabalho.


Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:51

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de quem já se aposentou, mas continua trabalhando, pode ser retirado mensalmente. Porém, é preciso que o empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e permaneça com registro em carteira para ter direito a esse tipo de serviço.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:38

Elisangela bom dia!

O funcionário pode sacar mensalmente mesmo se quando foi admitido o mesmo já estava aposentado ok. Desde que a empresa recolha normalmente.



Abraços.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:02

Bom dia!!!!

O funcionário foi até a agencia da caixa e informaram que ele não teria direito ao saque por estar trabalhando em outra empresa e não a que se aposentou, dai pediram pra ele levar o numero da lei. Teria alguma resolução que ele possa levar até a caixa para efetuar o saque?

obrigado

Elisangela
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:13

Bom dia Elisangela,

Ueh, mas na sua pergunta anterior vc citou que ele tinha sido contratado e já estava aposentado ok? Dessa forma é só ele
apresentar a carta de aposentadoria na CEF. Independentemente se esta trabalhando ou não, se esta aposentado ele saca o FGTS
de contas anteriores e inclusive o FGTS da empresa que ele trabalhando hoje.

Abraços.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:16

Vandro Fagundes Bom dia

Veja se vc consegue tirar uma dúvida minha:


Semana passada consultei a conta inativa estava ok, constando saldo e tudo mais das inativas..
Desde domingo não consigo acesso ao site e a consulta do inativo diz que não tenho nada para receber.
pode me dizer se estão com mesmo problema?

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:18

Elisangela Mello Medeiros um bom dia!

Não existe previsão legal quanto ao saque do fgts por aposentadoria, porem é o que consta no site do próprio fgts, veja; clique aqui



Alessandra um bom dia!

Acabei de consultar e esta funcionando, veja clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:30

Pois é, inclusive teve um colega que postou que se aposentou e esta trabalhando em outra empresa e saca o valor todos os meses.

Dai la na caixa pediram pra ele levar o numero da lei que diz que ele pode sacar, sendo que só sacaria se estivesse trabalhando na mesma empresa em que encaminhou a aposentadoria


obrigado

Elisangela
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:32

Elisangela Mello Medeiros,

Tenta ir em outra agencia.

Fredson Lopes

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Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 13:01

Oi Alessandra boa tarde,

O site esta funcionando normal.

Sim, isso aconteceu comigo. Tenho uma conta inativa e semana passada visualizei o saldo. Não fui nos passos seguintes do site, que era para receber ou transferir para minha conta poupança... daí na sexta-feira fui realizar o procedimento para transferir para minha conta apareceu uma mensagem dizendo que
não tenho conta inativa. Muito estranho... vou verificar na CEF, é a única que vai nos ajudar.

Abraços.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 13:01

Elisângela Mello, bom dia


Você comentou que a dúvida em relação ao saque do FGTS relacionava-se a uma pessoa que já se aposentou e trabalha junto contigo.
Creio que está ocorrendo alguma interpretação equivocada em relação a esse assunto. Vamos ver se esclarece melhor assim:

Uma pessoa que já se aposentou e continua trabalhando com carteira registrada, pode sim, sacar mensalmente o FGTS. Porém é necessário que ela continue trabalhando na mesma empresa em que se aposentou (em que deu entrada na sua aposentadoria) .
Caso ela seja aposentada, volte a trabalhar, mas em outra empresa, só poderá sacar o FGTS mediante rescisão de contrato de trabalho. Como um trabalhador com contrato de trabalho normal.


Att

Jussara

MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 15:16

Boa tarde!

conforme li neste tópico:

"Com base na Circular CEF 404/2007- DOU 30/03/2007, as agências da Caixa Econômica Federal estão atendendo às solicitações de saque do saldo existente na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por aposentados que continuam no mesmo emprego e sob o mesmo contrato de trabalho que vigorava no momento da concessão do benefício. Além dos valores acumulados na conta desde a aposentadoria, esse trabalhador poderá também, fazer o saque do FGTS mensal depositado pela empresa (8% do salário).

Sendo assim, observando o exposto acima, entende-se que um aposentado com um novo vínculo empregatício em determinada empresa, não poderá sacar mensalmente seu FGTS depositado pela referida empresa; sendo possível somente quando ocorrer sua rescisão de contrato de trabalho."

Então, qdo ocorrer sua rescisão do contrato de trabalho, mesmo se for pedido de demissão, ele tem direito ao saque do FGTS?

Obrigada desde já!

Att
Mirelle

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 15:25

Mirelle Almeida Costa boa tarde!

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências: clique aqui

- Na aposentadoria;

Aposentado na ativa pode sacar FGTS mensalmente clique aqui

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 17:52

Jamile Sousa

Faça os procedimentos normais de demissão, não importando o fato de ja ser aposentado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Virginia Silva

Virginia Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 09:20

É exatamente como Jussara falou.
O aposentado só pode sacar o FGTS durante um vínculo, se ele se aposentou ainda trabalhando nesse mesmo vínculo de emprego. Caso ele volte a trabalhar, terá que aguardar a demissão (seja demissão pelo empregador ou a pedido - aqui está a diferença para um empregado "normal") para conseguir sacar o saldo dessa nova empresa, claro que existem também aquelas exceções que já conhecemos e que são previstas para qualquer empregado, aposentado ou não.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 11:31

Bom dia Pessoal,

Funcionário aposentado por invalidez que tem o contrato de trabalho suspenso precisa de chave para saque do FGTS ou só a Certidão que ele recebeu da Previdência é suficiente?
Ele precisa assinar algum documento na empresa?

Juliana
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 13:37

Juliana boa tarde!


Vejamos;

O aposentado, inclusive por invalidez, terá direito ao saque do FGTS.

O saque do FGTS deve ser solicitado pelo próprio aposentado, diretamente à Caixa Econômica Federal, não havendo procedimento por parte da empresa.
De conformidade com a Circular da CAIXA de nº 620/13, o empregado que se aposenta, inclusive por invalidez, pode sacar os valores de FGTS, e os documentos a serem fornecidos à Caixa, estão informados na Circular, conforme abaixo:

Veja-se: “Código de Saque - 05 Beneficiário: Trabalhador ou diretor não empregado Motivo - Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou …. Documentos Complementares - documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e - CTPS na hipótese de saque de trabalhador, e - Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/Pasep; ou - Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.”

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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ANGELA

Angela

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 09:36

Bom dia!
Tem um funcionário na minha empresa que trouxe uma declaração de aposentadoria por tempo de serviço, disse que o atendente da caixa informou que ele deveria comunicar a empresa para que pudesse sacar o fundo de garantia. Qual o procedimento da empresa nesse caso? Preciso fazer algum comunicado ou solicitação a caixa ou o funcionário que tem que solicitar junto a caixa a liberação do FGTS?

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