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Presidente Sindicato dos Empregados

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:59

Bom dia Pessoal,

Temos um cliente que é um Sindicato de Empregados Rurais. O presidente e o tesoureiro optaram em ter o FGTS incidente da remuneração deles.

Gostaria de Saber:


Eles poderão receber alem de sua remuneração mensal uma gratificação de ferias? e em questão do 13º salario eles podem receber também?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 13:06

Camila, boa tarde.
Pelo que sei, eles (presidente e o tesoureiro) trabalham em alguma empresa,(fazenda), nessa já irão recolher o FGTS/INSS, também terá direito ao decimo terceiro, férias e outros, e como um empregado normal.
Tenho um diretor sindical, e tem todos os direito CLT e além disso tem a estabilidade, ele entrega para o Sindicato (tesouraria) seu holerith onde o mesmo reembolsa as horas não trabalhadas em virtude de seu serviço prestado ao sindicato.
O sindicato envia para a empresa comunicado informando que o mesmo terá durante xx meses ausência no qual deverão ser abonadas, passando disso poderá ser descontada.
Sugiro a você que consulte a Federação ou outro sindicato(rh) e verificar como eles procedem, ok..


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