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Obrigatoriedade do ECF

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 15:39

Boa tarde. Recentemente fiz uma consulta na Receita Estadual do Paraná, e me informaram que somente as empresas com faturamento superior a R$ 360.000,00 estariam orbigadas ao uso do ECF. Mas, como sempre achei que algumas atividades, indiferente de seu faturamento, estariam obrigadas ao uso, como no caso das farmácias, acabei ficando com dúvida. Alguém poderia me ajudar, detalhando quais empresas ou em que casos estariam obrigados ao uso do ECF?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 23 maio 2009 | 10:53

Bom dia Caroline Lima!


Não sei se já conseguiu sanar a sua dúvida, mas sempre soube que estaria obrigado ao uso do ECF as empresas com receita bruta anual superior a R$ 120.000,00, e não R$ 360.000,00 como você disse.
Pode ser que este faturamento seja exclusivo para o seu Estado (PR).

Aqui em MG, de acordo com item I, Artigo 6º, Parte 1, Seção II, Anexo VI do RICMS/2002/MG, somente está dispensado do uso do ECF - Emissor de Cupom Fiscal o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), exceto quando mantiver no recinto de atendimento ao público equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operação com mercadorias ou prestação de serviços ou a impressão de documento que se assemelhe ao Cupom Fiscal.
Já o Artigo 8º do mesmo dispositivo legal determina que o estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ficará obrigado ao uso de ECF após 60 (sessenta) dias contados da data que ultrapassar o referido valor.

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CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 08:38

Bom dia Wilson. Aqui no Paraná é valido somente para empresas com faturamento superior a R$ 360.000,00, mas o que eles não conseguiram me informar era se existem alguns estabelecimentos que estariam obrigados ao uso do ECF, independente do faturamento. Sempre imaginei que as farmácias se enquadravam nesse caso. Há alguma coisa a respeito em seu estado?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 09:24

Bom dia Caroline Lima!


Em MG, se a empresa mantiver no recinto de atendimento ao público equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operação com mercadorias ou prestação de serviços ou a impressão de documento que se assemelhe ao Cupom Fiscal, está obrigado a ter ECF.

Digamos que, por exemplo, uma empresa tenha um faturamento bruto anual de R$ 80.000,00, mas tenha um micro computador com um programa para controle de estoque, vendas, contas a receber, etc.
Mesmo esta empresa estando com o faturamento bruto anual abaixo de R$ 120.000,00, ela está obrigada a ter o ECF.

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CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 09:35

Obrigada pela ajuda Wilson. Vou tentar dar mais uma lida na legislação aqui do Paraná, é meio complicado, porque ela é super extensa, não sei se ocorre o mesmo com Minas. Mas vamos lá!
Abraços......

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 08:26

Bom dia Ângela Maria Marques Santos!


Como disse antes, de acordo com item I, Artigo 6º, Parte 1, Seção II, Anexo VI do RICMS/2002/MG, somente está dispensado do uso do ECF - Emissor de Cupom Fiscal o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), exceto quando mantiver no recinto de atendimento ao público equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operação com mercadorias ou prestação de serviços ou a impressão de documento que se assemelhe ao Cupom Fiscal.

Ou seja, se a empresa possuir equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operação com mercadorias ou prestação de serviços ou a impressão de documento que se assemelhe ao Cupom Fiscal, ela está obrigada à utilização do ECF, independentemente do seu faturamento.

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eliana soares

Eliana Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 11:37

Bom dia!!!!

Aproveitando o assunto, alguém poderia me dizer se é possivel cancelar um cupom fiscal errado, ou corrigir dois dias depois da sua emissão?
O mês ainda não foi encerrado e eu gostaria de saber (uma vez que nunca fiz) o que fazer neste caso!

Desde já agradeço muito

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 13:19

Boa tarde Eliana,
o cancelamento de cupom fiscal somente é permitido após a emissão do cupom emitido erroneamente, ou seja, após o registro errado, sem que tenha havido qualquer outra emissão de cupom. Veja o que diz a Portaria Cat 55/98


SEÇÃO III
DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO

Art. 27 - O ECF-PDV e o ECF-IF podem emitir Cupom Fiscal Cancelamento, desde que imediatamente após a emissão do cupom a ser cancelado (Convênio ICMS - 156/94, cláusula vigésima nona).

Parágrafo 1º - O Cupom Fiscal cancelado deverá conter as assinaturas do operador do equipamento e do supervisor do estabelecimento.

Parágrafo 2º - O uso da prerrogativa prevista neste artigo obriga à escrituração do Mapa Resumo ECF, ao qual deverão ser anexados os cupons relativos à operação.

Parágrafo 3º - O Cupom Fiscal totalizado em zero, no ECF-PDV ou no ECF-IF, é considerado cupom cancelado e, como tal, deverá incrementar o Contador de Cupons Fiscais Cancelados.

Parágrafo 4º - Em caso de cancelamento de item ou do total da operação ou da prestação, os valores acumulados nos totalizadores parciais de cancelamento serão sempre brutos.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 16:34

Wilson Fernando de A. Fortunato
boa tarde. tenho uma dúvida. Meu cliente tem ECF há mais de 5 anos e agora mandou a máquina para conserto. Segundo a AF ele terá q cessar o uso desse ECF pelo fato de não ter atualizado a versão, a qual deveria ter sido feita na data de 11/09/2009 e que o contador é quem tem que fazer isso. Eu gostaria de saber se realmente existe isso, pq em todo tempo de trabalho, nunca vi tal ação.
Obrigada.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 08:42

Bom dia Kelly dos Anjos Silva de Oliveira!


Houve um equívoco da AF ao dizer que "o contador é quem tem que fazer isso".
Houve sim uma mudança na versão do ECF, passando todos para o "papel térmico" mas, quem deveria orientar o cliente sobre a mudança é a empresa que fornece o programa do ECF para o seu cliente.

As empresas que possuem o ECF devem ter o programa de gerenciamento e, na grande maioria das vezes pagam para a utilização deste programa.

Aqui no meu escritório, todos os meus clientes que deveriam ter atualizado sua versão do ECF, foram avisados pela empresa fornecedora do equipamento e, eu, como contabilista, somente auxiliei esta empresa no preenchimento dos documentos necessários.

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Jessé

Jessé

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 17:01


Por falar em ECFs; Essas ecfs novas de papel termico, assim que termina a impressao da Redução Z ou red. diaria, começa soltar umas paginas com uns tipo de codigo de barras pretos... Alguem sabe me dizer pra que serve esse restante de fita? Tem dia que sai uns 05 metros de fita só com esses "codigos".

Agradeço.

Leticia Carrara

Leticia Carrara

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 15:40

Boa tarde,

Alguém sabe onde verifico a obrigatoriedade da atualização da versão do ECF, pois tenho cliente que ainda utiliza ECF matricial e saiu uma legislação que quem tem a impressora térmica MP-2100 TH FI tem que fazer a a atualização.

Obrigada!

JULIANE LOBO

Juliane Lobo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:34

Bom dia,

De acordo com o Decreto 24.756/1997:
"Art. 401 § 5º O Mapa Resumo ECF, somente poderá ser confeccionado pelo establecimento gráfico mediante prévia autorização do Fisco, por AIDF, e deverá ser arquivado em ordem cronológica juntamente com os respectivos cupons de leitura. "

Porém, gostaria de saber pela experiencia de v6.... se posso solicitar os mrecf como formulário continuo ou se há outra forma de fazer eletronicamente.... pois entrei em contato com plantão sefaz/ce e eles não souberam me responder heheh

Desde já agradeço

Juliane Lôbo
Skype: juliane.lobo
JL Contabilidade
"Cuidando de sua empresa com responsabilidade"
JULIANE LOBO

Juliane Lobo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:08

....bem, verifiquei q no decreto 29.907/2009 é permitido a confecção por meio de processamento eletrônico de dados. Porém, não tenho e não consigo localizar um Formulario referente ao pedido de Uso de Processamento Eletronico de Dados para Mapa Resumo ou pode ser o mesmo PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS?

Juliane Lôbo
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Jessé

Jessé

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:47

Juliane, acho que vc esta um pouco confusa. Esse tipo de Autorização de uso de sistema é para programadores. Veja com o suporte do seu Sistema que tem o Mapa Resumo de Caixa. Creio que é isso que voce esta procurando. Uma vez escriturados as Red. Z, automaticamente há de gerar o MRC. Consulte seu suporte. Att.

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 09:59

Muito bom dia a todos


Por gentileza, me orientem:
Após comunicada a cessação de uso de um ECF?
É obrigatório fazer a saída definitiva do estabelecimento?
E o como descartar o equipamento que não poder ser mai utilizado?

Obrigada

Ilda Ferreira

MARCELO FRANCO SAMPAIO

Marcelo Franco Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 14:17

Tenho uma empresa no ramo de comercio varejista de peças para implementos agricolas, essa empresa fatura mais de 120.000/ano. Gostaria de saber se ele é obrigado a ter o ECF, sendo que praticamente suas vendas para consumidor final são feitas apartir na NF S1 Modelo 1.

Marcelo Sampaio
JULIANE LOBO

Juliane Lobo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 14:33

Oi Jesse,

Obrigada pela informação, +a minha dúvida é:
Quando eu faço a solicitação de PED p/os livros fiscais eletronicos, é efetuado a solicitação atraves da contabilidade +na realidade é os programadores q assinam, contudo gostaria de saber se com o MRECF tb é da msma forma e qual tipo de formulario, já q para uma empresa q tem mais de 3 ecf é obrigatorio o MRECF.

Juliane Lôbo
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JL Contabilidade
"Cuidando de sua empresa com responsabilidade"
ANDRÉIA NEVES

Andréia Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 20:36

Boa Noite !

Alguém poderia me ajudar em dúvida. A empresa que tem o CNAE de Minimercado ou Comércio varejista de laticinio e frios ,está obrigada a emitir cupom fiscal independente do faturamento anual se inferior a 120.000,00.

kiara tossan

Kiara Tossan

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 21:49


Milton Moreira,
Creio que significam o seguinte:
DT= desconto
CT= cancelamento
F1= substituição tributária
N1= venda com tributação normal

Se eu estiver correta, teremos os seguintes valores: venda bruta é de R$ 24.231,20 - 5,08-29,40= 24.196,72 ( venda liquida).

Estas siglas são comuns a todos os programas aplicativos fiscais, então veja com quem vendeu o programa para a empresa.

JOSÉ CARLOS DA SILVA

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 20:14

Boa tarde amigos.
Gostaria de saber se vocês podem me ajudar a desatar este nô que é o envio do MFD. do Emissor de cupom fiscal.
Tem que enviar todo mês a MFD para o SEFAZ, o cliente me manda um pen drive com as informações e dai começa o meu problema para transformar o MFD. em Arquivo TXT. e não consigo executar essa tarefa.Será que vocês não sabe de um modo mais fácil para que eu possa executar essa tarefa?
Desde já o meu muito obrigado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 10:53

José Carlos da Silva,


Aconselho você a efetuar uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.
Desta forma verá que "16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta".


Somente neste tópico eu tive que excluir 03 mensagens suas cobrando uma resposta para o seu questionamento.

Peço a você que não mais venha a infringir as nossas Regras.

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***CCB
JOSÉ CARLOS DA SILVA

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 20:05


Caros Amigos, caso tenha infringido alguma norma ou tenha passado isso, saiba que não tive a intenção, sou uma pessoa humilde e admirador de todos vocês que se doam para ajudar pessoa como nós cedente de informações. Peço desculpas a você Wilson e a todos do fórum, e que Deus os abençoem para que vocês continuem realizando essa doação de conhecimentos a todos que os procurem.
Obrigado...
JOSÉ CARLOS

Helena Cristina da Silva

Helena Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 14:54

Boa tarde, tenho uma empresa que emiti ecf e nota fiscal modelo 1, agora ela esta migrango para NFE, ela continua a emitir o Ecf?? em quais situações?? aqui na contabilidade eu vou exportar o arquivo xml e lançar os cupons?? e tenho outra que esta abrindo de materiais para construção ela também esta obrigada a emitir efc?? e como que eu sei o faturamento desta empresa se ela esta abrindo agora??
desde ja muito obrigado!!

Danielly Batista Rocha

Danielly Batista Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 15:03

Helena, a nota fiscal eletronica substritui apenas a nota modelo 1, no caso ela continuara com o ecf e a nfe. Na escrita fiscal sera lançado os cupons atraves da reduçao z, e a nfe normalmente como uma nota modelo 1. Na contabilidade nao sei como funciona ai no seu escritorrio, mais aqui o pessoal da contabilidade exporta a escrituraçao feita pelo pessoal da escrita.O Ecf É OBRIGATORIO quando o faturamento anual é superior a 120.000,00. Como está abrindo agora CREIO nao haver necessidade num primeiro momento. Consulte pelo CNAE se esta empresa de Materiais de construção ja nao esta obrigada a NFE

Danielly Batista Rocha

Danielly Batista Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:56

Aqui onde trabalho, as empresas sao orientadas assim: No dia 1º teve movimento em 7 maquinas, ela coloca a reduçao z das 7 maquinas junto com o mapa resumo do dia 1º, separando os valores de cada reduçao no mapa (valor total, cancelamento, venda tributada e venda st) .Eu nao sei dizer se tem uma base legal para isso, mas na pratica, é assim que acontece. Entao ao meu ver, nao existe problema as 5 maquinas em um mapa resumo

Alexandre Toniazzo e Camargo

Alexandre Toniazzo e Camargo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:51

Jessé,

Esses códigos ao final do cupom são os chamados QR-CODES, são como os códigos de barra, mas são chamados de código 2D/3D. Existem programas específicos para a leitura desses codigos. Não sei ao certo o que esta aparecendo nos seus, mas pode ser a própria Redução Z ou até a informação dos últimos 5 anos, por exemplo.


Eliana,

A forma que conheço para a correção de um cupom que tenha sido feito indevidamenté é a emissão, pela própria empresa, de uma nota de devolução do referido cupom.


Abraço

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