Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia pessoal!
Pessoal, ainda sou meio leigo nessa parte de contabilidade e estou com uma dúvida, aliás se estiver na área errada do forum por favor mova, ou exclua o tópico.
Bom, vamos lá!
Tenho um CNPJ aqui que está efetuando uma construção, registrei o empregado no CNPJ, cadastrei a CEI e tal, tudo bem,
Minha dúvida é que o salário do pedreiro desta obra é de R$ 2.200,00, segundo meus cálculos atinge a retenção de Imposto de Renda no valor de R$ 7,35 aproximadamente, que teria que ser recolhido no código 0561, correto?
Minha duvida é que esse valor é abaixo do mínimo para recolhimento, e segundo li em alguns lugares, não é obrigatória a retenção?
Tomei por base alguns sites que visitei, como esse por exemplo:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/irf-inferior-10.htm
Ou seja, eu não preciso fazer esse DARF? nem coloco a retenção na folha de pagamento?
Desculpem se a pergunta é meio "boba", mas ainda estou caminhando na área. Agradeço desde já!