Boa noite Jorge
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2009, ato declaratório interpretativo sobre a solução de divergência do COSIT n° 01/2009 que liberou as empresas de reterem na fonte o imposto de renda relativo aos dez dias de
férias vendidos por seus empregados, apenas ratificando o que já era entendimento pacificado no STF.
O Ato Declaratório dispõe sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário
de 2008, na situação que especifica.
No preenchimento da DIRF e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.
Além desta mais algumas verbas pagas em causas trabalhistas devem ser informadas como "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis" que são.
Entre elas:
- indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;
- verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV);
- indenização por acidente de trabalho, e
- saque de FGTS.
Se no seu caso além do Abono Pecuniário de Férias, existiram outras verbas é importante que você recalcule a DIRPF em questão e entregue uma retificadora.
Por outro lado, se estivermos falando apenas do Abono, não a retifique pois, a Receita Federal está elaborando uma maneira de restituir o Imposto de Renda pago a maior, sem que haja a necessidade de retificações.
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