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Rescisão Complementar - Dissídio

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:17

Prezados, Boa Tarde!

Preciso encarecidamente da ajuda de vocês. Sou relativamente nova na empresa e também na área de DP e preciso fazer uma rescisão complementar.

Ocorre que foi desligado um funcionário da empresa na data de 29/05/2016, cumprindo aviso prévio e suas verbas rescisórias sendo pagas "corretamente" a não ser por um detalhe: Fizeram a rescisão toda baseada num salário de R$ 1.000,00, sendo que na data de 1º de FEV de 2016 entrou em vigência a nova CCT, dizendo que o piso mínimo da categoria seria de R$ 1.100,00.

Sei que uma rescisão complementar precisa ser feita para homologa-lo. Porem estou com duvidas em relação a que datas por (ex: desligamento da empresa,aviso prévio e etc) e qual data pagar também.

A homologação dle já está marcada (10/10/16).

OUTRA COISA: Na CTPS dele a última alteração de salário está com a data de 01/03/2016 (um mês depois do dissídio) por motivo de PROMOÇÃO com o salario dele de R$ 1.000,00. Como ratificar isso?

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:48

Bom dia Jakeline,

Favor me contatar por e-mail que posso te ajudar: xxxx@yyyy

À disposição.

Mensagem editada pela Moderação

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 10:55

Olá Jakeline
bom dia,

Você deve fazer a complementar se baseando na data de saída normal 29/05/2016.
Pague as diferenças do período de 01/02 a 29/05/2016.

Nem sempre é preciso homologar a complementar, a menos que o Sindicato exija.
Caso negativo, faça os pagamentos e anexe junto ao Termo original.

Att,

Vânia Zaniratto

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Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:12

Queridas, Boa Tarde

Ao tentar gerar a multa, o suporte do sistema que utilizo disse que gerar uma GRRF não era correto para esses casos pois não possui valores indenizatórios, que o correto a fazer era gerar uma SEFIP com o código 650

Isso procede?

Pois lanço todo o mês a SEFIP zerada para essa empresa, pois ela não tem mais movimentos depois da saída desse funcionário.

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