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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:29

Cristina Araujo boa tarde!

Ele terá que se cadastrar e gerar a matricula no CEI clique aqui


CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

TÍTULO I

INTRODUÇÃO

Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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cristina araujo

Cristina Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:53

Pois é já as pessoas parecem achar mais "fácil" trabalhar nessas condições. O INSS nesse caso tem a parte patronal ? Agradeço pela orientação.

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