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vale transporte

CRISTINA

Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:32


Boa tarde!

Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida: A Empresa concede o beneficio do vale transporte por meio de cartão e nunca descontou o percentual do vale transporte dos funcionários, agora a Empresa quer começar a descontar isso é legal? ela pode estar descontando?

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:34

Boa tarde
Cristina

É legal sim. A legislação diz que : ''A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.''

Lembrando que sempre tem Clausula na Convenção Coletiva do seu Sindicato, portanto, é bom dar uma olhadinha.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:35

e nunca descontou o percentual do vale transporte dos funcionários


Não, a pratica do não desconto, por habitualidade, se torna um elemento do contrato de trabalho do funcionário e este início de desconto de forma arbitrada vai contra o artigo 468 da CLT, tornando-se nulo.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Rafael Louzada

Rafael Louzada

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 22:25

Pessoal, boa noite!!!


Estou começando a fazer folha de pagamento agora e tenho uma dúvida.

O escritório anterior descontou indevidamente de um funcionário 6% de vale transporte na folha de meses anteriores. Sendo que pela convenção do Sindicato esse desconto não deve acontecer.

Preciso devolver esses valores para o funcionário e para tanto estou criando uma rubrica (evento) específica para essa devolução. Entretanto gostaria de saber se esse valor deve ou não compor a base de cálculo no INSS e FGTS.

Alguém pode me ajudar

Helder Silveira

Helder Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Motorista
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 12:42

Olá, agora pegou! Qual o correto?

É legal sim. A legislação diz que : ''A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.''

Lembrando que sempre tem Clausula na Convenção Coletiva do seu Sindicato, portanto, é bom dar uma olhadinha.

Att,
Taise Coelho

OU

Não, a pratica do não desconto, por habitualidade, se torna um elemento do contrato de trabalho do funcionário e este início de desconto de forma arbitrada vai contra o artigo 468 da CLT, tornando-se nulo.
Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Assistente em Departamento Pessoal

"Nunca fazemos nada em segredo. Duas testemunhas nos observam sempre: Deus e nossa consciência."

(Benjamin Whichcote)



Helder Silveira
Acadêmico em Ciências Contábeis
Fortaleza - CE
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 19:06

Cristina,

pode ser descontado sim, agora voce deve observa o acordo coletivo da categoria o que diz sobre o vale transporte e qual e a porcentagem que e pra ser descontado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:53

Na minha cidade, não tem linha de ônibus urbana.

Por este motivo, não tem como pagar vale transporte.

Algumas empresas dão reembolso combustível.

Tenho uma funcionaria que pediu para a empresa pagar o táxi para ela ir trabalhar.

Como proceder neste caso? É obrigatorio?

Obrigada

Abraço

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 3 dezembro 2016 | 10:02

Jannaina Fernandes,


Na sua cidade tem sindicato da categoria ou na cidade mais próxima tem? veja se o acordo coletivo da sua cidade tem algo falando sobre o assunto, agora tem que ver tambem o horario de entrada e saida da empresa

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 3 dezembro 2016 | 10:08

Jannaina Fernandes, bom dia

Complementando o que o Daniel disse, veja realmente com o Sindicato o que deve ser feito.

Agora, é importante destacar que a empresa deve garantir o acesso do funcionário a empresa, o que seria mediante VT ou ônibus próprio/fretado.

Quando contatar o sindicato ou resolver o assunto nos informe a resolução.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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