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Contratacao mensalista para Jornada Parcial

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:33

Prezados,

Uma empresa está querendo contratar um colaborador para trabalhar apenas 03 dias durante a semana sendo sua jornada de trabalho de 08 horas por dia.

É possível contratar um colaborador mensalista para trabalhar em jornada de tempo parcial sendo que ele terá uma carga horaria por semana de 24hs semanais

Como funciona?

Thalisson Rocha
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:50

Boa tarde Thalisson.

Quando um funcionário é admitido por tempo parcial, ou seja, até 25 horas semanais, como calcular o salário, como mensalista ou como horista, tem que pagar o DSR?

Informamos que o art. 58 - A, § 1º, da CLT estabelece que o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação aos empregados que cumprem as mesmas funções em tempo integral.

Lembramos que nenhum empregado pode ter remuneração inferior a um salário-mínimo. Entretanto, o salário-mínimo pode ser pago em seu valor mensal, diário ou horário.

Assim, o empregado contratado sob regime de tempo parcial poderá ter o seu salário fixado proporcionalmente ao número de horas, respeitado o salário-mínimo/hora.

Entretanto, alguns sindicatos, visando beneficiar os empregados integrantes da categoria profissional respectiva, estipulam para estes, por meio de documento coletivo de trabalho, um salário-mínimo próprio (piso salarial), para uma jornada mensal de trabalho. Assim, se houver um piso salarial para a categoria respectiva, o empregador deverá observá-lo, e, em não havendo previsão em contrário no citado documento coletivo, o piso poderá ser pago proporcionalmente, no caso de contratação do trabalhador com jornada reduzida por acordo entre as partes.

Porém, caso o sindicato estabeleça apenas o piso salarial mensal, não fixando o piso horário ou diário, poderá a empresa firmar com o respectivo sindicato acordo nesse sentido.

Quanto ao DSR segue as mesmas regras de um empregado não contrato sob o regime de trabalho sob tempo parcial, ou seja, se mensalista já estará o DSR incluso em sua remuneração, caso contrário, corresponderá a um dia normal de trabalho a remuneração do repouso dos contratados por semana, dia ou hora.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 17:03

Allan Lopes

Então se o sindicato determinou que o piso para um colaborador é de R$ 1.657,53 e ele só vai trabalhar 25 hs semanais sendo que o mês da 4 semanas e meias o salario a receber seria de R$ 847,60.
Porém como ficou abaixo do mínimo será reajustado para o R$ 880,00.
Estaria correto esse cálculo.

Thalisson Rocha
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 17:33

Não exatamente, Você deve analisar a CCT da categoria ver se tem algo que estipula a jornada parcial.
Aqui em minha região tem apenas 1 sindicato que determina em CCT que deve se pagar o salario minimo caso
a fração não atingir o valor do mesmo, porem os demais não tem essa determinação.
Logo então dentro de sua posição ficaria assim:

1.657,53 / 220 * quantidade de horas mensal = x valor ( seria o valor a ser pago, mesmo dando menos que o minimo )

Obs: Para calculo de folha deve-se considerar 5 semanas.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 10:02

Olá, bom dia!

Poliana, aos maiores de 50 anos as férias deveram ser dadas os 30 dias de uma só vez.

Art. 134, § 2º da CLT - Aos menores de dezoito anos e maiores de cinquenta anos de idade, as férias sempre serão concedidas de uma só vez.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 10:21

Oi Caroline!!

Ela trabalha jornada parcial 24h semanais.
Terá direito a 30 dias ou seguirá a proporcionalidade do artigo 130 da CLT.

Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;

II - 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;

III - 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;

IV - 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;

V - 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;

VI - 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 10:32

Poliana, a sim quando for contrato de regime parcial é dado proporcional, no seu caso deve ser dado 18 dias de uma só vez de férias a funcionária.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 13:39

Poliana, sim pois o art. 134 da CLT não diz que deve ser dado 30 dias de férias ao funcionário maior de 50 anos, e sim que deve ser dados férias em um único período.

E como esse empregado é da modalidade de regime parcial trabalhando 24h semanais, terá direito a somente 18 dias de férias, que devem ser dadas de uma só vez.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Adriana Moraes

Adriana Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:49

Boa tarde

Pessoal e se o funcionário trabalhar mais que 25 horas mensais (maximo tempo parcial)?
Ele também tera direito a receber o piso salarial proporcional as horas que trabalhou?

Exemplo: funcionario contratado para trabalhar 6 horas por dia e 5 dias na semana = 30 horas mensais

Obrigada

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 10:50

Bom dia colegas
Empresa contrata empregado para trabalhar 03 dias por semana (Regime de Trabalho em Tempo Parcial) não excedendo 26 horas mensais.
A empresa combinou pagar 1.200,00 por mês.
A duvida é :- pode a empresa contratar a tempo parcial e pagar este valor fixo mensal?

EUNICE ARRUDA DA SILVA

Eunice Arruda da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 22:35

Boa Noite Pessoal!

Por favor, estou precisando de ajuda...

A empresa quer contratar um empregado em regime de tempo parcial, para trabalhar 30 horas semanais.
O piso da categoria é R$ 998,00. Como ficará o salario deste empregado?
Na CTPS, como anotar o salário, por hora?


Desde já fico muito agradecida

Eunice Arruda

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:29

Luiz Antonio de Andrade

Pode sim, só deve pensar que se contratar ele para trabalhar mais horas seu aumento deve ser proporcional ao seu salário agora...

E se tiverem outros empregados na mesma função o salário deles também deve ser compatível...

Não pode pagar menos do que manda a CCT mais sempre pode.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 13:50

Prezados, boa tarde.

Podem me ajudar em uma dúvida?

A contratação de empregado por regime de tempo integral ou parcial tem como base Legal os artigos 58 e 58-A da CLT.
E quanto a contratação de funcionário por hora trabalhada, qual a base Legal, visto que anteriormente a reforma trabalhista já havia esta modalidade de contratação?

Obrigado!

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Gislaine Xavier

Gislaine Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 12:03

Olá Boa tarde!

Para contratar um funcionário que trabalhara apenas de sábado e domingo por 12 horas por dia, sendo que sua carga horária será de 24 horas semanais. A função é INSTALADOR DE INTERNET. Ele vai fazer o plantão.

Se enquadra no contrato por tempo parcial?
(O regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas de contratação: a primeira, de até 30 horas semanais, veda a prestação de horas extras; a segunda, para contratos de até 26 horas, permite a realização de até 6 horas extras semanais.
Essas horas extras podem ser compensadas na semana seguinte. Não o sendo, deverão ser quitadas na folha de pagamento. As férias passam a ser concedidas da mesma forma que para os empregados em regime tradicional (com jornada de 44 horas semanais), ou seja, em períodos que vão de 12 a 30 dias, conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo das férias. Os empregados nesse regime passam a ter direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário)

Será obrigatória a folga em um domingo do mês?


Desde já agradeço




Gislaine Xavier.

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