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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:03


Bom dia,

Gostaria de saber qual alíquota devo usar para uma empresa que abriu esse ano, sei que a alíquota vai de 0,5 a 2,0, a providencia busca informações no ano anterior como não tinha nada no ano anterior eu entendo que teria que usar a menor alíquota que é de 0,5, ou será que tem que usar 1,0?
Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 10:37

Preenchimento do FAP no SEFIP/GFIP

1.Empresas Optantes pelo Simples e Matrícula CEI têm, por definição, FAP =1,0000;

2.Demais empresas contribuintes, que recolhem alíquota RAT, deverão "de acordo com o Ato Declaratório Nº 3 da RFB" observar o procedimento: no SEFIP o campo FAP deverá ser informado com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento). Isso fará com que o valor da contribuição
referente ao RAT calculada pelo SEFIP seja menor. Portanto a GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada. O Contribuinte deverá refazer a GPS ou utilizar a GPS gerada pelo seu sistema de folha de pagamento utilizando 4 (quatro) casas decimais para que o valor da contribuição seja correto.


Fonte: Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

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JULIANA MARTINS

Juliana Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 10:51

VANIA , vc sabe algo sobre o programa chamado SEFIP ATUALIZA FAP , se todos nos que usamos o SEFIP temos que fazer fazer os procedimentos dele, pq atualmente no campo FAP eu preencho manual, e este programa é para atualiza a FAP, mais estou em duvida se preciso realmente fazer os procedimentos dele ou seguir fazendo manual dentro do sefip.

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