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Pedido de Demissão retornando de Licença Maternidade horista

Gisele Ribeiro

Gisele Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 15:47

Boa Tarde!

Estou com um caso bem atípico e ~estou com muitas dúvidas...

Tem uma funcionária de uma das Empresas que atendemos que deveria voltar de Licença-Maternidade no dia 05/12/16, a mesma pediu demissão, através de uma carta de próprio punho.
Obs.: Essa funcionária é horista e no período de licença-maternidade ficou como mensalista no sistema para receber o salário-maternidade.

Dadas as informações, seguem as dúvidas:

Há estabilidade de 1 mês no caso de pedido de demissão?

A Empresa deve descontar o Aviso Prévio da funcionária, uma vez que não será cumprido?

Como calcular a Rescisão, mantém a funcionária como horista ou mensalista?


Por favor, me ajudem, estou bem perdida nesse caso.


Desde já agradeço.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 15:52

Gisele, boa tarde.
Não haveria necessidade de passar para MENSALISTA.
Antes de concluir a rescisão (pedido de demissão) e ímportante verificar junto ao sindicato da categoria se há alguma, vamos assim dizer, restrição.
Caso não haja, a rescisão será normal, a empresa PODERÁ ou NÃO descontar o aviso prévio (depende da empresa).
O calculo da rescisão será baseado em 220 horas (caso trabalhe com base em 220 horas mensais), ok.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 16:48

Gisele Ribeiro

Peça que ela deixe claro na carta de pedido de demissão que tem conhecimento de que está abrindo mão de sua estabilidade, dessa forma ela não poderá alegar que não sabia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Josias Soares

Josias Soares

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 17:10

Ela tem estabilidade mas pode renunciar a ela, se esse for a sua vontade. Importante coletar a assinatura do sindicato no pedido de demissão dela e fazer a homologação lá também.

Sendo horista ou mensalista a remuneração dela é a mesma, não? Na rescisão vocês pagam as médias de horas, férias proporcionais, tudo normal...

fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 17:58

boa tarde Gisele

Há estabilidade de 1 mês no caso de pedido de demissão? verificar na CCT se ha estabilidade

A Empresa deve descontar o Aviso Prévio da funcionária, uma vez que não será cumprido? sim pode ser descontado

Como calcular a Rescisão, mantém a funcionária como horista ou mensalista? se na CTPS ou contrato estiver como horistas o calculo da rescisão se dará por média das horas trabalhadas, se a CTPS ou contrato estiver como mensalista proceder o calculo normal pelos dias trabalhados

grato.

Fabiano
Chapecó - SC

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