x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 26

acessos 39.735

Prazo de entrega da Sefip da competeência 13

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:05

Boa tarde Leticia.

A obrigatoriedade da entrega da GFIP 13 está prevista no Manual da SEFIP, Versão 8.4 - Capítulo IV - item 9: Competência 13.

O arquivo da GFIP referente à competência 13 (GFIP 13), destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido pelas empresas até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência, conforme Manual da SEFIP, Capítulo I, item 6. Assim, as pessoas jurídicas e os contribuintes equiparados a empresa devem declarar e transmitir o arquivo com a competência 13 até o dia 31.01.2017 (terça-feira).

O objetivo da entrega desta GFIP é declarar e informar à Previdência Social a base de cálculo do 13º salário, ou seja, as remunerações que geraram a contribuição previdenciária sobre o 13º salário pago aos empregados e recolhida em 20 de dezembro do ano anterior (GPS 13). Tal SEFIP é meramente declaratória e obrigatória desde 2005.

Tal regra se aplica a todas as empresas, independente de sua tributação, bem como às empresas optantes pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores pessoa física, com exceção apenas do empregador doméstico, que está dispensado de tal entrega.

Deverão entregar também a SEFIP 13 as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social, a partir da competência 13. Ainda, quando a 1ª competência da ausência de fato gerador for a 13, é necessária a transmissão de uma SEFIP sem movimento (código 115) para a competência janeiro/2016, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social (Manual da SEFIP, Capítulo IV, item 9 e Capítulo I, item 5 e nota 2).

Na elaboração da GFIP da competência 13, o empregador deverá informar o seguinte:

- a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
- o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
- o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13 (valores recolhidos indevidamente ou a maior);
- o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento (R$ 10,00), a ser incluído na GPS da competência 13;
- o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro, bem como de meses anteriores e saldo que foi abatido na GPS da competência 13.

Por fim, cumpre informar que a não entrega desta GFIP 13 acarreta multa administrativa específica ao contribuinte, por desrespeito à legislação previdenciária (art. 32-A da Lei nº 8.212/1991), trazendo também impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

Portanto, todos os empregadores pessoas físicas (contribuintes equiparados a empresa) e jurídicas devem, obrigatoriamente, declarar e transmitir a SEFIP da competência 13 (GFIP 13) até o dia 31.01.2017 (terça-feira), devendo obedecer às orientações e requisitos acima tratados.

Fonte: Gfip/Sefip 13

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:38

Leticia Santos, exatamente como nosso colega Anderson Martins mencionou.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:41

Me desculpe a falta de entendimento, como eu disse sou nova no setor rsrs

Mas eu emiti as guias de pagamento com código de barras pela Sefip? o que está me deixando confusas as datas? A Sefip das empresas sem movimento eu posso entregar até qual dia?

Leticia Santos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 22:57

Boa noite Leticia Santos

Para você entender melhor:

GFIP Nov juntamente com a 1ª. Parcela do 13º Salário (paga até 30/11) vencimento em 07/12;
GFIP Dez juntamente com a 2ª. Parcela do 13º Salário (paga até 20/12) vencimento em 07/01;
INSS 13º. Salário vence em 20/12;
IRRF 13º. Salário vence em 20/01;
GFIP 13º. Salário enviar até 31/01;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 16:27

Leticia Santos

Não entendi sua dúvida....

A GPS que sairá do SEFIP deve sim ser igual à GPS que vc gerou pelo seu sistema de folha....se der diferente vai gerar inconsistência depois.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 16:53

Então Karina;

É que a GPS referente ao INSS que vence até dia 20/12 eu gerei manualmente no sistema da própria Sefip, pelo que entendi então a GFIP que vence até 31/01 eu faço da mesma forma:

-competência 13/2016
-cód de recolhimento : 115
-modalidade: 1

O preenchimento das informações do movimento referente a base de cálculo do 13º salário para o INSS eu coloquei o valor total pago referente ao décimo. No caso da GFIP eu preencho também o valor no campo "referente à competência do Movimento" com o valor total do décimo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:02

Leticia Santos

É que a GPS referente ao INSS que vence até dia 20/12 eu gerei manualmente no sistema da própria Sefip,


Se vc já gerou a GFIP para emitir a GPS do 13° o processo já esta feito, não há mais nada a enviar. Trata-se da mesma informação, só que vc enviou antes do prazo final que é 31/01/2017.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:12

Karina me desculpa te atrapalhar,
Fiquei confusa agora Então a emissão da guia para o pagamento até 20/12 do INSS do 13º salário, não era pela SEFIP? dá algum problema por ter enviado antes?

As empresas sem movimento eu posso enviar a declaração da competência 13 até 31/01 correto?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:15

Leticia Santos

Não dá problema não, a questão é que se algum funcionário for demitido ou admitido e vc precise mudar algo nesta folha da 2° parcela vc terá que retificar essa GFIP para acertar a informação e gerar nova guia de GPS.

Por isso o prazo é ate dia 31/01...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 08:24

Obrigada Karina pela ótima explicação, que Deus abençoe!...

Agora uma última dúvida para encerrar rsrs
As empresas sem movimento eu posso lançar a competência 13 na sefip até dia 31/01, correto?

Agradecida;
Leticia

Nadia

Nadia

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 21:13

Boa noite!

Desculpem retornar a esse assunto, mas sabem informar se há multa por atraso para Sefip sem movimento?

Enviamos a 1ª Sefip sem movimento em março, referente a uma CEI de obra aberta em fevereiro, mas a Sefip do 13º somente após o prazo.

DIOGO RAFAEL

Diogo Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 19:16

Boa Tarde!

Estou retornando o assunto novamente rsrsrsrs....
Minha dúvida é a seguinte, se eu posso gerar e pagar uma Guia do INSS sem ter enviado o arquivo pelo SEFIP?

Pelo que entendi, para a competência do 13° deve primeiro gerar e pagar a guia, pra depois em Janeiro, enviar o arquivo sefip!

Está correto? Alguém pode me ajudar?

Att

Rafael.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 10:14

Bom dia a todos

Com relação a situação da COMPETENCIA 13 temos:

MANUAL DA GFIP/SEFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4

9 – COMPETÊNCIA 13

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), obedecidas às disposições contidas no item 5 do Capítulo I.

Então vamos ver qual a condição desse item 05:

5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO) Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

Capítulo I – Orientações Gerais 11
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Exemplo: A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo) apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador

Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador:

a) as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/98);

b) todas as empresas cujos números de inscrição (CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto à Previdência Social, como por exemplo, firma individual, obras de construção civil, produtor rural ou contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, caso estejam com suas atividades paralisadas;

c) as empresas que, em 01/1999, estavam com suas atividades paralisadas ou sem fatos geradores relativos ao FGTS e à Previdência Social.

NOTAS:

1. Quando o início da atividade não ocorrer simultaneamente com a abertura da empresa ou com a matrícula da pessoa física equiparada a empresa junto à Previdência Social, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência da abertura ou da matrícula.


2. Quando a primeira competência da ausência de fato gerador é a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.

Pelo acima exposto, e até pelo próprio exemplo citado, entendo que:

1) A SEFIP 13 só precisa ser enviada quando houver fato gerador, seja ele de colaborador ou de pró-labore, ou seja, houver informação a ser prestada;
2) Empresa INATIVA não precisa entregar.


Estaria certo nessas colocações?

Minha maior dúvida é se uma empresa teve um ou alguns registros durante o ano, mas 12 não havia mais nenhum, mesmo assim deveria entrega a competência 13?

Grato.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 11:30

pessol por favor quem pode me tirar essa duvida???


Qnd empresa decide pagar 1 funcionario o 13 integral o inss é pago dia 20.12 certo?
Mas ela tem.outro funcionario que pagou parcelado.em 2x a guia do inss tb sera dia 20.12
Tem algum problema das.guias serem.desmembradas?
Uma guia para o funcionario 13 integral e outra guia.para o funcionario que parcelou.. tem algum problema?

Memento Mori.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.