Boa noite Érica, no site do CFC há um link, através do qual você é redirecionado ao COAF, aonde irá entregar sua Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas.
Apenas lembrando que a obrigatoriedade de entrega dessa declaração se aplica somente os profissionais que exploram a atividade contábil, seja como dono de organização contábil (PJ, tais como: sociedades, empresas individuais, MEI, etc.) ou como profissional autônomo (PF) e que tenham prestado, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, independente do número de clientes e do porte da empresa. Os profissionais que atuam como empregados ou como servidores públicos NÃO são obrigados a fazer a comunicação ao COAF, face a seu vínculo empregatício e de não prestação de serviço.
Você terá duas opções: poderá fazer seu cadastro como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, dependendo da forma como atua no mercado. Ou seja, se Vossa Senhoria explora a profissão contábil e presta serviços como pessoa jurídica, seu cadastro e sua comunicação deverão ser feitos como PJ independentemente do número de sócios. Basta uma comunicação em nome da PJ. Se Vossa Senhoria atua como autônoma deverá fazer seu cadastro como PF. Uma vez cadastrado é só fazer sua comunicação.
Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em
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