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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 08:00

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,

Bom dia!

Você disse:

Eu transmiti DEZ/16 de todas as empresas.

Muito estranho este seu problema e, provavelmente é um erro no sistema causado por esta entrega em Dezembro/2016 (se a empresa estava inativa ou sem débitos a declarar, não precisava entregar a DCTF de Dezembro/2016 (a não ser que este mês seja o primeiro mês que a empresa esteve sem débitos a declarar).

Via de regra, se você transmitiu a DCTF Mensal de Dezembro/2016 desta empresa "zerada", ou seja, sem débitos a declarar, não deverá entregar mais a DCTF Mensal dela até que a empresa volte a ter débitos a declarar.
Isto porque, de acordo com a IN RFB nº 1.599/2015, "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo".

Mas, a legislação "pede" para observar o disposto no inciso III do § 2º deste artigo:

"§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar: (...) c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário";

Ou seja, é obrigatório o envio da DCTF Mensal de Janeiro de cada ano pelas empresas inativas ou não tenham débitos a declarar.

Mas, como você já entregou a DCTF de Dezembro/2016 desta empresa (imagino que entregou sem débitos a declarar), o sistema da RFB está entendendo que a partir do 2º mês sem débitos a declarar você não precisa mais entregar a DCTF Mensal MAS, "esqueceu" que este 2º mês é o mês de Janeiro (obrigatória a entrega).

Se realmente for isto, recomendo a reportar este problema na RFB para que eles apresentem uma solução...

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***CCB
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 08:20

Olá, Colegas

Com a versão da DCTF 3.4 é possível enviar a declaração sem débitos a declarar e as inativas, somente do mês de janeiro de 2017, para estes casos, não precisa entregar para os demais meses.

Cláudio Antônio da Silva
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Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 08:26

Muito Obrigado, Gisele Noronha.


Só pra ratificar...

apos a entrega apenas do mês de Janeiro/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Janeiro de 2017 até 31 de Janeiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.

é isto mesmo? Inatividade apenas no mês de Janeiro?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 12:47

Wilson Fernando de A. Fortunato, boa tarde.

O mais estranho é que em 2016 eu declarei JAN dessas empresas inativas e o sistema aceitou a declaração de DEZ dessas empresas na versão 3.3.
Também aceitou em alguns meses a declaração zerada dos mesmos CNPJs.
Na versão 3.4 não está aceitando JAN.
Mas aceita de FEV a ABR/17 dessas empresas inativas.
Inclusive verifiquei outra peculiaridade no sistema.
Aceitou declarações de inatividade de FEV a ABR/17 e não aceitou a de FEV "sem movimento" de um cliente ativo.
Neste caso o sistema entende que a de JAN/17 foi "sem movimento" e não acatou FEV.
Então você percebe a loucura da versão 3.4 não aceitar a de JAN das inativas e permitir a transmissão dos demais meses!!!

O programa está estranho desde 2016.
Creio que isso é proposital para mais adiante cobrarem DCTF em atraso e gerar multa.
Estou quase retificando as DCTF de DEZ/16 com o lançamento de R$ 0,01; depois envio a de JAN/17 como inativa; e, faço outra retificação zerando DEZ/16. Seria uma saída para não deixar de entregar JAN/17.
O que você acha?
Grata pela atenção,



Regina Rastrelli
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email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:26

Caros,

Boa tarde.
Pesquisei no Fórum porém não consegui esclarecer minha dúvida.

Em 02 2016 uma empresa da nossa carteira foi incorporada, sendo que:

1) Em janeiro de 2016 enviamos a DCFT ref 2015 ref inatividade
2) Em março de 2016 enviamos a DCTF ref incorporação.

Contudo, fomos notificados para envio da DCTF fev. de 2016

Minha dúvida é: esta DCTF de fato é devida?
Se sim, como a empresa não tem mais certificado digital, como entregar esta declaração para Receita?

Grata pela ajuda.

Sandra Silva
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:52

boa tarde, pessoal!!

olha estou perdida, não estou entendendo!!

baixei a dctf 3.4- preenchi o cnpj da empresa e o período que é jan/2017 - lá está o período de 01/01/2017 até 31/01/2017 - pj inativa no mês da declaração ( tenho que ticar que sim)

para entregar essa inativa é só entregar o mês nesta opção, ou vou precisar entregar fev-mar-abr/2017 nesta mesma situação ?

minha empresa é inativa.

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:51

Gente , me responde por favor!!

* Declaração de 2016 , fui entregar nesse 3.4 diz que precisa de certficado digital sério isso?

* Declaração 2017 tá dizendo que a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.
Porém neste caso a última declaração foi a de 2016.

Gleison Gonçalves dos Santos

Gleison Gonçalves dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:16

Bom dia, também estou de saco cheio de pagar multa para esse governo corrupto, pelo visto mais uma vez a receita federal vai fazer uma bagunça pra gerar varias multas pra encher os cofres públicos. Também estou com todas as declarações prontas e não consigo enviar, pois sempre da a mensagem :

* Declaração 2017 tá dizendo que a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Ai você vai tenta entregar Fevereiro, Março e Abril de 2017 da mesma empresa inativa o programa transmite com valores em branco, ai daqui 3 anos você entra lá e a receita federal ta cobrando multa por atraso de DCTF.

Alguém ai com mesmo problema?



Att.


Gleison Santos

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:43

Aleksandra dos Santos
Estou com o mesmo problema e algumas duvidas empresas inativas devo entregar somente janeiro e fevereiro correto ?
e esta aparecendo um erro o que devo fazer

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:19

Luiz Henrique ... se a empresa estava INATIVA em JANEIRO, deves enviar essa DCTF, assinalando a inatividade.
Se continuar inativa de fevereiro até dezembro, não precisa enviar mais nenhuma.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:08

Aleksandra dos Santos ... oi, então é erro no sistema de validação da DCTF, pois a legislação é bem clara no que tange a obrigatoriedade da DCTF de janeiro para as empresas "inativas" ou "ativas sem débitos a declarar". O jeito é aguardar a correção do sistema ...

Ano passado, a Fenacon divulgou as seguintes orientações da RFB:
5. De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:
- ao mês de janeiro de cada ano-calendário
;
...
6. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas.

7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:15

Boa Tarde Portal,

Márcio Padilha ou quem possa me ajudar :(

Estive lendo o que você postou:

7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Tenho uma empresa que estava inativa a muitos anos e foi dado a baixa dela em 07/2016, não entreguei a Declaração de Inativa de Extinção pois o "programa" já não deixava mais, OK ???

Tenho que entregar a DCTF de 01/2017 ???

Fiquei muitoooo confusa, confesso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:21

Jiani Lucatelli ... boa tarde! Deves entregar a DCTF 07/2016, "situação especial: extinção".

5. De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:
- ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
...

(Fenacon/RFB)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:11

Jiani ... as extinções de PJs inativas, até o ano-calendário 2015, eram declaradas na DSPJ/Inativa. A partir de 2016, passaram a ser feitas na DCTF do mês da baixa. Quanto ao uso de certificado digital, tente enviar marcando a opção "PJ inativa no mês da declaração", depois que o sistema da RFB voltar a funcionar, pois o pessoal tem relatado que não está conseguindo enviar nada.


Aleksandra dos Santos ... boa tarde! Tudo na mesma ...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:36

Boa tarde a todos!

Como todos sabemos, ao tentar envia a DCTF Mensal, não conseguimos e, aparece a seguinte mensagem de erro:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição


A RFB acabou de se mandisfestar sobre o problema.

Conforme consta no site da RFB, "Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada".

Desta forma, a nós "meros mortais" só nos resta a espera.


Peço a todos para não ficar postando mais mensagens sobre este erro, pois como foi dito pela própria RFB, o problema será solucionado e, só podemos aguardar...

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***CCB
Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:35

Obrigada Gleison pela informação, consegui transmitir !!!

* Gostaria de saber se quando a empresa não é inativa é apenas sem valores a declarar envio apenas janeiro também?
* Quando uma empresa é inativa e eu transmito sem selecionar a opção inatividade, tem problema?

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:03

Gleison Gonçalves dos Santos , eu ainda tenho duvidas :baixei o programa novamente 3.4 e fiz o preenchimento de 01/01/2017 até 31/01/2017 pj inativa no mês da declaração : sim e fiz a transmissão novamente.
agora fiz a mesma coisa para o mês 02/2017 - 01/02/2017 até 28/02/2017 e transmitiu normalmente pj inativa no mês da declaração : sim .
esta certo o que fiz ?
ou eu só entrego a de janeiro que serve para o ano todo ?

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