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Obrigatoriedade do Certificado Digital para envio de GFIP

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 09:47

Olá, Bom dia!

Para empresas com 03 empregados ou mais deverá ser utilizado o certificado digital para envio da SEFIP.

A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simples com mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo.


www.fenacon.org.br



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Vinicius Tesser

Vinicius Tesser

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 16:49

Pessoal, boa tarde!


Em 2012, por um breve período eu fazia os envios por meio da Conectividade ICP, contudo, devido a dificuldade com os cartões (pois várias pessoas utilizam os mesmos cartões e, gerava demora) e os problemas técnicos (constantes) no site da Caixa, paramos de usar antes do final do ano.

De lá para cá, nunca tivemos problema nenhum... Nenhuma multa ou algo parecido.


O problema é que agora, a diretoria está me cobrando uma posição à respeito, pois, estão preocupados em termos algum problema futuro.


Alguém sabe me dizer se isso realmente gera algum problema para a empresa e, se sim, quais os problemas?


Abs e sucesso à todos!

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:18

Vinicius Tesser como mencionei devido aos mesmos problemas continuo usando a chave PRI do escritório para transmitir arquivos até agora não tive problemas quanto a transmissão de arquivos, os mesmos são transmitidos e não causam pendencias , não vejo problemas, o mesmo caso de usar certificação digital para fazer movimentações de FGTS de funcionários, em algumas empresas uso a chave PRI(mais fácil e rápido) e funciona normalmente

Sueli M.Correia da Silva
Vinicius Tesser

Vinicius Tesser

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:29

Sueli,

Também não imagino haver problema em continuar utilizando o PRI para enviar as GFIP's, afinal, não houve até agora nenhuma pendência.

Meu problema é que estão me cobrando uma garantia de que não teremos surpresas no futuro e, isso não estou conseguindo prometer... rs

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:17

Empresas com 03 empregados ou mais, também estou utilizando com certificado digital, enviando pela conectividade ICP para garantir que não serão gerados problemas futuros!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:33

Bom dia!

Aqui tem informações da consultora Zenaide Carvalho: clique aqui

Será que precisa mesmo certificado digital para envio da GFIP nas empresas do Simples Nacional com mais de 3 (três) empregados?

Neste vídeo esclareço que:

1) Só precisam de Certificado Digital - para envio da GFIP - aquelas empresas com mais de 3 (três) empregados que enviam suas próprias GFIPS.

2) Para as empresas atendidas por escritórios contábeis, estes vão enviar como "Responsável" na GFIP e, portanto, não precisa nem de certificado, nem de procuração.

3) Entretanto, para gestão do FGTS dos empregados via Conectividade Social ICP, será necessário o certificado para tais empresas, até mesmo para passar procuração.

4) Empresas que não têm empregados e são atendidas por escritórios contábeis, não precisam de certificado digital para envio de GFIP e, como não têm empregados, não precisam fazer gestão do FGTS.

Se gostou, assine o canal e compartilhe este vídeo com quem precisa saber destas informações.

Participe de nossos grupos de estudos no facebook, veja aqui: http://nith.com.br/duvidas.

Nossos alunos de cursos online podem deixar suas dúvidas abaixo das aulas, na nossa plataforma: http://nithtreinamentos.com.br

Resolução 125/2015 do CGSN (alterou a Resolução 94/2011): https://goo.gl/H2nG3v

Muito obrigada!

Zenaide Carvalho

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:48

Jessyca,

Concordo, realmente faz um belo trabalho distribuindo conhecimento.

Mesmo não sendo obrigatório, penso que contabilista que atende várias empresas, tem de possuir um certificado digital eCPF com CEI (caso não esteja registrado com CNPJ) . É uma ferramenta de trabalho ...

TASSIA SOUSA

Tassia Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:00

Bom dia, pessoal

Tenho empresa (sem movimento) que está com ausência de GFIP ref. dez 2011 á mai 2017. A empresa não tem funcionários é do simples nacional, eu preciso de certificado para enviar a sfip? vai gerar multa ?

Grata

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:09

Tassia Valeria Rodrigues de Sousa, bom dia.

Você terá que transmitir uma SEFIP sem movimento referente a competência 12/2011, que automaticamente sumirão todas as ausências.
Será preciso ter certificado digital, ou então a chave *pri.
Com relação a multa, pode ser que sim, ou pode ser que não. Tem empresas que recebem, mas aqui no escritório nunca recebemos nada referente a isso.



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