Guido Eugenio
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!!!
Tenho uma empresa que emitiu uma NFe de devolução de bem do ativo imobilizado em 25/11/2016. No entanto a empresa fornecedora recusa receber a NFe na presente data (17/01/2017), alegando que transcorreu o prazo de 30 dias da emissão da NFe e que portanto não poderá retirar a mercadoria, pois a mesma não pode circular com a referida NFe. O fornecedor pede para emitir uma nova NFe. Tenho algumas dúvidas:
1) A mercadoria pode circular com a NFe de devolução emitida em 25/11/2016 (Com data superior a 30 dias de emissão)? Se não puder, existe algum embasamento legal que refere-se a isso?
2)Ao emitir uma nova NFe, como devo proceder com o cancelamento da antiga NFe, uma vez que transcorreu o prazo de cancelamento?
Obrigado