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Contrato de Experiência

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 12:32

Angélicca Nogueira dos Santos um bom dia!

Veja,


Rescisão antecipada do contrato de experiência

Na rescisão antecipada do contrato de experiência a termo, pelo empregador, será devida a multa de 40% do FGTS?

O contrato de experiência tem por objetivo dar condições de mútuo conhecimento. Neste período o empregador vai testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como o empregado vai verificar sua adaptação ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc.

Salientamos que no contrato de experiência, o empregado não faz jus ao aviso prévio, entretanto, caberá indenização correspondente a 50% dos dias restantes até o término previsto, conforme o art. 479 da CLT.

O citado artigo assegura ao empregado dispensado sem justa causa, antes do término do contrato, uma indenização, que é calculada pela metade do valor da remuneração que seria devida ao empregado até a cessação o referido contrato. Não tem a mesma natureza que o aviso prévio, pois consiste em uma forma de indenizar o empregado pela perda abrupta do emprego.

Assim, em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT;
13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;

FGTS· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFC e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso

· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de

GRFC
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 12:56

Angélicca Nogueira dos Santos,

O termino do contrato antecipado é como uma demissão sem justa cauda dando direito portanto as verbas rescisórias inclusive a multa dos 40%.

Segue,

Aplica-se para o termino de contrato antecipado por ambas as partes.
CLT,
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)




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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 10:48

Juliana Martins um bom dia!

O contrato de experiencia pode ser partido em dois períodos cujo não ultrapasse os 90 dias citado no paragrafo único do art 445 da clt, é usual se fazer da seguinte forma;

30 + 60 = 90
60 + 30 = 90
45 + 45 = 90
ou apenas um único período de;
30;
45;
60.

outrora não tem proibição quanto a quantidade de dias das frações e sim o limite de 90 dias, dessa forma pode ser feito 32 e posteriormente 58 se o caso, perfazendo um total de 90 dias.

CLT,
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Fredson Lopes

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JULIANA MARTINS

Juliana Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:39

ve se entendi coloco 32 dias assim que chegar os 32 faço termino de contrato e se for prorrogar coloco mais 58,pois a proibição de 90 dias e não posso prorrogar mais de uma vez,
está correto?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:42

Juliana Martins,

Isso mesmo,

primeiro período 32 dias

se houver prorrogação esta não pode passar de 90 dias, sendo assim os dias que restam para completar a prorrogação são 58 dias;

Caso a empresa queira continuar com o trabalhador apos o termino da prorrogação o contrato de trabalho passa a vigora como por prazo indeterminado.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 16:20

Angélicca Nogueira dos Santos boa tarde!

O desligamento se dando no dia que estava previsto para terminar o contrato de experiencia, a rescisão deve ser por termino do contrato no prazo.

Fredson Lopes

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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 09:58

Bom dia!

Só lembrando que não obrigatoriamente o contrato tem que durar os 90 dias.

Vc pode colocar período inicial de 35 dias, por exemplo, e prorrogar por mais 20, digamos. O que não pode ocorrer é a ultrapassagem dos 90.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 10:05

Isso mesmo Isabela Gomes um bom dia!

Fredson Lopes

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