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Baixa em CTPS em juizo

Thais Brito

Thais Brito

Iniciante DIVISÃO 4, Secretária
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:45

Bom dia!

Um funcionário entrou com uma ação contra a empresa na qual trabalhava, pedindo RESCISÃO INDIRETA devido ao não pagamento de FGTS, porém até a data da audiência foram pagos.
O último dia de trabalho desse funcionário foi 16/11/2016 e audiência ocorreu em 20/02/2017. No período entre o último dia de trabalho e a audiência as folhas de pontos desse funcionário ficaram com faltas. No dia da audiência (20/02/2017), o juiz deu baixa na CTPS com data de 16/11/2016, último dia de trabalho, porém não houve acordo entre as partes e uma nova audiência foi marcada para o dia 18/02/2018.

Minha dúvida é:
Como fica a situação desse funcionário? A contabilidade deve fazer uma rescisão com data retroativa, já que o juiz deu baixa na CTPS?
Ele precisa ser desligado da empresa, caso contrário as folhas de pontos continuarão sendo geradas com faltas.

Espero que minha pergunta tenha sido clara, e desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente,

Thais Brito
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:16

Thais Brito

Na verdade vc não lança falta, vc lança um afastamento sem remuneração.

Eu deixaria afastado dessa forma até a próxima audiência....

Vc deve consultar o advogado que representou a empresa e pedir orientação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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