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DIRPF 2017 - Ano-Calendário 2016

ANTONIO VIDAL VIEIRA

Antonio Vidal Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Sábado | 15 abril 2017 | 13:22

EM 1º LUGAR PRIMEIRO AGRADEÇO A TODOS QUE COLABORARAM COM MINHA DÚVIDA.
Ao Sr. Marcio Padilha.

Resumo da Declaração", e faça o cálculo:

Rendimentos Tributáveis
(-) Deduções ou Desconto Simplificado
(-) Imposto retido
(+) Bens em 12/2015
(-) Bens em 12/2016
(-) Dívidas em 12/2015
(+) Dívidas em 12/2016
(+) Rendimentos Isentos
(+) Rendimentos Tributação Exclusiva

Se o resultado for positivo, então está tudo ok.

Fiz o cáculo e deu resultado positivo de R$174.130,02, uma vez que informei em "Divida e Onus reais" a venda a prazo do apto, e em "Bens e Direitos" discriminei a forma do pagamento do imovel residencial comprado com uma parte em dinheiro e o restante com as notas promissórias que serão pagas a partir de 06/ 2017 e finaliza no mês 12/2017 conforme preenchimento e importação do GCAP feito em 2016 e declarado na escritura do imovel adquirido.
Pergunto:
Sendo assim, posso enviar que está certo?
Deixo o meu muitissimo obrigado a todos!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 15 abril 2017 | 14:26

Antonio,

Se o imóvel comprado não foi dado como garantia do pagamento, então deves lançar a dívida na ficha respectiva.

Se foi usado saldo da conta do FGTS, deve ser informado o valor como "Rendimentos Isentos".

marcelo maia machado

Marcelo Maia Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 18:27

Prezados, mais uma dúvida sobre espólio. Fui procurado por um inventariante que me passou o seguinte:

1 - o falecimento foi em 2012;
2 - a data do documento de encerramento no cartório é dezembro de 2015, mas eles só conseguiram transferir o imóvel para herdeiros em 2016 devido questões cartoriais;
3 - grande parte dos custos do inventário foi pago com recursos dos herdeiros pois quase não havia dinheiro disponível na conta do falecido;
4 - entre o ano de falecimento e o de encerramento, houve fatos contábeis com entrada de valores oriundos de empréstimo com terceiros para alguns pagamentos, como quitação do imóvel integrante do inventário;
5 - NÃO foram providenciadas as declarações, inicial e intermediárias referente ao inventário.

Perguntas :

a) É necessário fazer as declarações retificadoras de 2012 à 2015 para, só então fazer a declaração final de espólio?
b) Para fazer a declaração final de espólio deve-se considerar o exercício de 2016-2015, ou seja, fazer retificadora, pois data de encerramento no cartório é desse exercício ou se faz em 2017-2016 mesmo?
c) Dada a situação, seria melhor fazer somente a declaração final e, nela, informar somente dados relativos à partilha do imóvel e do pequeno saldo financeiro restante em conta, e que foi realizada em julho de 2016?


alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 19:55

Boa noite senhores, cliente faleceu em dezembro de 2015, foi feito a declaração normal no exercício 2016 sem informar o inventariante.
Em Abril de 2017 o inventario ficou pronto.

Minhas dúvidas são:

Devo retificar o exercício de 2016 identificando o inventariante?
Já que o inventário ficou pronto agora em abril de 2017 devo declarar somente no exercício de 2018?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:05

Marcelo Maia Machado

As declarações Inicial e Intermediárias são devidas se o espólio se enquadrar em alguma condição de obrigatoriedade (rendimentos tributáveis, isentos, patrimônio, etc ...).
A declaração Final é sempre obrigatória se houve bens a inventariar, e o prazo de entrega é até o último dia útil de abril do ano subsequente à "lavratura da escritura pública de inventário e partilha".

marcelo maia machado

Marcelo Maia Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 18:38

Ei Márcio, obrigado pela atenção...

Bom o registro da partilha no cartório ocorreu no dia 15 de dezembro de 2015, logo, deveriam ter providenciado a declaração final em 2016, mas não fizeram, não atentaram para isso, visto que a partilha, propriamente dita, foi realizada somente em 2016, ou seja, venda do imóvel e transferência do valor para conta dos herdeiros.

Você acha que vai passar na receita declaração final de 2017 ou melhor fazer como retificadora?

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 20:41

Pessoal...

Estou com um imenso problema.. Espero que alguem possa me ajudar ou ja tenha passado por isso.

Fiz uma declaração esse ano referente a 2014 de uma pessoa que ganhou um prêmio em loteria. So que ela me trouxe um documento que vinha imposto retido mas nao me informou que era decorrente de premio de loteria. Eu fiz a declaração e teve um imposto a pagar que seria abatido no imposto que deu a restituir. Porem como estava demorando, eu resolvi ir atras ver o problema e descobri que era premio de loteria (fui tola de na epoca nao ter ido atras desse informe). Resumindo fiz a retificação da declaração portanto a multa ja tinha sido gerado. Fui desesperadamente na receita pra ver o que fazia, eles me informaram que tem que entrar com o pedido de cancelamento da multa de R$ 3500,00 e pedir pra lançar R$165,74. MAs nao garantia que daria certo. Poxa mesmo eu nao sendo culpada, eu me sinto por nao ter ido atras desse lançamento. PRecisava de alguma dica na lei sobre como eu posso pedir cancelamento da multa e o lançamento da multa devida que seria so os 165,74.

Obrigada desde ja.

MORACY GOMES NETO

Moracy Gomes Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 21:04

Boa noite Caros Colegas!

Alguém já teve negado o envio de declaração pelo motivo C20? Diz o seguinte:
"ERRO! Validador IRPF 2017 A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. C20 - O CEP INFORMADO NA DECLARAÇÃO DO CPF XXX.XXX.XXX-XX NÃO CORRESPONDE AO MUNICÍPIO INFORMADO. CORRIJA-O E ENTREGUE A DECLARAÇÃO."

O detalhe é que após conferir 150 vezes, o CEP está em conformidade com os correios, e a cidade e estado informados também. Não sei mais o que fazer. Alguém pode me ajudar?

Paulo Roberto Rodrigus de Oliveira

Paulo Roberto Rodrigus de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 23:28

Boa Noite
No caso de cartorário! Ele faz tudo em nome da pessoa física os pagamentos taxas, funcionários, toda movimentação do cartório faz livro caixa, no entanto esse cartório recebe tanto de pessoa física como de Jurídica os reconhecimentos de firma como procurações e escrituras! No caso os recebimentos de pessoa jurídica devo lançar no campo da pessoa jurídica ? Quando esses recebimento da pessoa jurídica excede o valor minimo de retenção do imposto de renda a empresa é obrigada a reter no caso de cartorário?

Se alguém pode me ajudar obrigado!

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:02

bom dia.
já postei a questão abaixo e acho que foi em sala errada, não houve resposta e peço a quem puder ajudar agradeço.
uma declaração de PF que estou preocupado em enviar e ficar em malha fina.
a pessoa recolheu IR no carnê Leão de jan/ dez. 2016, conforme atividade que exerce.
totais:
R$ 102 mil de rendimentos.
R$ 50 mil de despesas no livro caixa .
R$ 25 mil pago de plano saúde.
R$ 24 mil de escolas de 2 dependentes .
sobra de R$ 3 mil .

nos bens e direitos houve aumento de R$ 121 mil na coluna de 31/12/16, veiculo zero km.
= variação patrimonial a descoberto de 121 mil.
o que fazer além de recolher a diferença do carnê leão e se ainda sujeito alguma penalidade.
muito obrigado a todos.



Jéssica Teixeira

Jéssica Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:07

Bom dia!

Uma cliente perdeu o código de acesso do portal e-CAC e para gerar um novo, necessita dos dois últimos números de recibo da declaração IRPF. Ela tem de 2016, mas não tem de 2015. Tem algum meio de eu conseguir o número deste recibo pela internet mesmo ou só indo a uma unidade de atendimento da RBF?

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:51

Moracy Gomes Neto bom dia, ontem passei por isso. Fiz uma buscar por outros cep do mesmo município e consegui transmitir. Foi o único jeito que achei, pois o cep que estava colocando estava certo e não estava indo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 13:49

Marcelo Maia Machado

Declaração Final: É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens transitada em julgado ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha nos termos do que dispõe os arts. 610 e 611 da Lei nº 13.105, de 2015 - CPC.

Se a situação acima aconteceu em 2015, deveria ter sido entregue a DIRPF 2016.


Jéssica Teixeira,

Só indo na RFB.


Joao Batista da Silva,

O declarante comprou o carro à vista?
Para não correr risco de malha fina, terá de aumentar os rendimentos.

Fernanda Guerra

Fernanda Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 16:03

Boa tarde!

Um colega de trabalho estrangeiro, residiu e trabalhou no Brasil ano passado e me pediu um auxílio para fazer a DIRPF 2017.

A Declaração dele é como à nossa mesmo , certo?
Preciso declarar os valores recebidos de pessoa juridica.
No caso de dependentes, ele é casado e tem 2 filhos, a esposa morava aqui com ele mas os filhos continuaram em seu país de origem.
Os bens que ele tinha eram somente do exterior, ele não adquiriu nada no Brasil.

Eu tenho que declarar mesmo assim os bens e dependentes ou somente os rendimentos recebidos aqui no Brasil?

Fernanda Guerra
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 18:25

Fernanda de Sousa Guerra Marcondes

Consulte o Perguntão IRPF, pergunta "153 - Como deve informar os bens na Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em 2016?", e as outras a partir da pergunta 108 ...

laudemir salustiano silva

Laudemir Salustiano Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 23:19

Boa noite! Uma cliente pediu para fazer sua declaração de imposto de renda pessoa física. Detalhe: Ela é dentista, tem uma empresa Me, que recebe por serviços prestados a outra empresa. Ela não fazia a contabilidade desta empresa, não tem pro labore, nem valor estipulado para distribuição de lucros, emitiu recibos de pagamentos para pessoas físicas, mas os valores desses rendimentos não obriga a fazer declaração. Pergunto: só pelo motivo de emitir recibos para pessoas físicas a obriga a fazer declaração pessoa física?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 08:33

Paulo Roberto Rodrigus de Oliveira,

O ideal é preencher o Carnê-Leão 2016 e depois exportar. Pelo que estive vendo, no caso de cartórios, os rendimentos recebidos de PJs são informados juntamente com os recebidos de PFs, no carnê-leão (com códigos de receita diferentes).

Laudemir Salustiano Silva,

"Pergunto: só pelo motivo de emitir recibos para pessoas físicas a obriga a fazer declaração pessoa física?"

Se não há o enquadramento em alguma das condições de obrigatoriedade, então está dispensada.

Laila Silvinha,

A RFB envia uma notificação para o endereço do contribuinte, dando um prazo para contestação. Isso não foi feito?

HENRIQUE INOCENCIO DOS SANTOS

Henrique Inocencio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Custos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 09:01

Bom dia,

Faço há alguns anos a declaração de um casal de vizinhos, as declarações eram separadas ficando um menor como dependente do pai.

Em Jan2016 ele veio a falecer, fiz a declaração 2016 normalmente.

Porem agora estou com uma duvida, o inventariante foi nomeado apenas no final de 2016 (no caso a esposa) mas o inventario ainda esta em andamento.

Ele recebia uma pensão do INSS que ela passou a receber, mas não sei como procedo com a declaração dele visto que não finalizado o inventario.

Preciso do auxilio de quem já passou por esta situação.

Abraços!

Cynthia Duarte

Cynthia Duarte

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 10:07

Pessoal,


Na declaração final de espolio, quando se trata de atividade rural, os gados que foram partilhados devo lançar como receita da atividade rural (no espolio) e despesas (nos herdeiros) ne? E na declaração dos herdeiros coloco esse valor como rendimento isentos (transferencia - heranças), mas na declaração do espolio nao tem campo pra eu colocar essa partilha dos valores do gado. Alguem ai já fez alguma declaração parecida???


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 10:09

Henrique,

Bom dia. A declaração de Espólio "Inicial" (ano do falecimento) está sujeita as mesmas condições de obrigatoriedade, então não se enquadrando em nenhuma condição, está dispensado o envio.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 17:06

Márcio Padilha Mello
Obrigada pelas respostas.
Estava vendo um questionamento acima sobre usar o FGTS como entrada de uma casa.
Estou com um caso aqui de um lote comprado a vista em 2013 por 30 mil. E esse valor vem se repetindo até agora.
Agora em 2016, segundo ele, foi feito um empréstimo com a Caixa para construir a casa, no valor de 125 mil e usou o FGTS para quitar uma parte desse empréstimo, no valor de 90 mil, ficando um saldo devedor de 35 mil.
Ele trouxe aqui para mim um extrato da Caixa, não foi Construcard, veio um extrato igual aqueles de financiamento habitacional. Nesse extrato não consta o valor do FGTS pago não. Só consta uns 5 mil de prestação paga e os 30 mil do saldo devedor. Ele trouxe o extrato de saque do FGTS com o valor citado.
Como devo proceder?
Só tenho até então o lote lançado com 30 mil.

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 18:02

Os Valores de conta corrente e poupança do dependente (mãe) deve ser declaração em bens e direito igual ao do principal? Deve mencionar que a conta corrente é de fulana de tal com os dados da conta?

Obrigado!!!!

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 19:12

Laudemir Salustiano Silva,
"Pergunto: só pelo motivo de emitir recibos para pessoas físicas a obriga a fazer declaração pessoa física?"
Não é obrigado a entregar a declaração,mas se emitiu recibos ou NFs pelo CNPJ deveria ter entregue a DMED com a relação dos pacientes.
Se emitiu como PF, pelo fato de não entregar a declaração, possivelmente os pacientes que declararem seus recibos cairão na malha.

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