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dispensa termino de contrato

PAULO HENRIQUE GOMES PEROBA

Paulo Henrique Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:29

Boa tarde!!

Tenho um funcionário que o contrato de experiencia dele termina dia 09/03/2017, porem o mesmo esta faltando, posso demitir ele assim mesmo, sem o mesmo esta presente, ou tenho que esperar o mesmo retornar, tendo em vista que caso eu esperar ele retornar ira sair do periodo de experiencia e assim ele passara pelo período de experiencia.

como funciona ?

e poderia me basear em lei.

obrigado!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:38

Boa Tarde,
Primeiramente você tem que verificar porque o mesmo estar faltando se o motivo e uma doença ou se e porque não quer ir mesmo, seria bom se você tivesse enviado uma carta com AR para a residência do mesmo solicitando o retorno ao trabalho,mas hoje já e o ultimo dia então sugiro que entre em contato com o mesmo e solicite CTPS do mesmo para fazer o termino do contrato de experiencia, porque se passar da data irá entrar como contrato com prazo indeterminado ai vai ter que pagar aviso para o mesmo.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:39

Paulo Henrique Gomes Peroba

Pode finalizar sim.

Envie um telegrama informando o término do contrato e faça o depósito na conta dele dentro do prazo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:04

Paulo Henrique,

Devemos considerar que a ausência ao trabalho deve ser justificada, a partir da constatação do motivo é que se pode emitir uma solução, se a ausência se motivou por alguma causa que impossibilite o empregado de vir ao trabalho, há que se verificar se não é caso de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, ou se é simplesmente abandono de emprego.

Acho acertado enviar uma correspondência considerando que o empregado não informou a respeito da ausência, após o retorno se for o caso, verificado o o real motivo da ausência será aplicado a solução devida, mas se o caso for simplesmente de abandono e o empregado não aparecer mais, aplica-se o procedimento de abandono de emprego.

A ausência do empregado não prorroga o contrato de trabalho por prazo determinado (experiência), quando do retorno do empregado a empresa, verificado que não foi pelos motivos que suspendem ou interrompem o contrato de trabalho, ele terá de imediato sua CTPS Baixada com a data do término do contrato e sua rescisão será feita com base no término de contrato, não sendo incluído nem aviso prévio e nem calculada multa sobre o saldo do FGTS.

Tudo posso naquele que me fortalece

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