Paulo Henrique,
Devemos considerar que a ausência ao trabalho deve ser justificada, a partir da constatação do motivo é que se pode emitir uma solução, se a ausência se motivou por alguma causa que impossibilite o empregado de vir ao trabalho, há que se verificar se não é caso de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, ou se é simplesmente abandono de emprego.
Acho acertado enviar uma correspondência considerando que o empregado não informou a respeito da ausência, após o retorno se for o caso, verificado o o real motivo da ausência será aplicado a solução devida, mas se o caso for simplesmente de abandono e o empregado não aparecer mais, aplica-se o procedimento de abandono de emprego.
A ausência do empregado não prorroga o contrato de trabalho por prazo determinado (experiência), quando do retorno do empregado a empresa, verificado que não foi pelos motivos que suspendem ou interrompem o contrato de trabalho, ele terá de imediato sua CTPS Baixada com a data do término do contrato e sua rescisão será feita com base no término de contrato, não sendo incluído nem aviso prévio e nem calculada multa sobre o saldo do FGTS.