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Empresa sem provisão de férias

Mariane Santos Pintenho

Mariane Santos Pintenho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 14:47

Boa tarde amigos!
Estou com uma duvida cruel...
Entrei em um escritório esse mês e estou contabilizando uma empresa do lucro real mês 02/2017.
Anteriormente não foi provisionado ferias, e justo nesse mês 10 funcionários saíram de ferias com volta em 2 de março.
como faço para contabilizar sem ter essa provisão anterior ????
Obrigada desde já!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 14:54

Boa tarde Mariane!

Apesar das boas práticas contábeis incluírem as provisões tanto de férias como 13º salário, como isso não foi provisionado, você irá contabilizar esses eventos diretamente na conta de Despesas.



Sds

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Mariane Santos Pintenho

Mariane Santos Pintenho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 15:03

Obrigada Eduardo!
Por exemplo, a minha integração com a folha joga automaticamente todo o valor das ferias referente á fevereiro á crédito de Férias a pagar (PC) e a débito de Desp. com férias (CR).
O pagamento foi feito dia 1 de fevereiro, lancei:

D-Férias á pagar(PC)
C-Banco (AC)

Só que o saldo da conta de férias á pagar ficou devedor, por causa das despesas que seriam de março. Onde eu devo colocar esse valor?

A cabeça já tá falhando aqui rs

Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 15:15

Mariane Santos Pintenho

o que pode ter acontecido é alguem ter saido de ferias intercalando dois meses consecutivos, por exemplo, o funcionario sair dia 23 de um determinado mes e voltar 22 do mes seguinte...

Neste caso, a conta ferias a pagar um mes resultaria em debito, e no proximo já seria coberta com a diferença

Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 15:37

Mariane Santos Pintenho

Exatamente!

A solução para isso é considerar a conta "ferias a pagar" do passivo e substitui-la por "Adiantamento de férias", que é uma conta do ativo, .
Por lei, as ferias devem ser pagas 2 dias antes do seu começo, o que daria sentido a conta "Adiantamento"...

Eu fiz isso por aqui e deu tudo certo!

Att

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 16:31

Boa tarde Mariane.

Aconselho a não nomear a conta como adiantamento de férias, mesmo ela estando no grupo de adiantamentos. Coloque so férias.

Porque isso?! Pela CLT a empresa não pode pagar adiantado as férias, pode é dois dias antes da pessoa tirar as férias pagar o valor.

O termo "adiantamento de férias" pode levar algum fiscal do trabalho a interpretar que você esta pagando as férias bem antes do previsto.


Agora quanto as provisões.

Agora pela empresa não ter provisionado você lança:

Pelo pagamento:

D - Ferias (AC)
C - Banco

Pegue os resumos das folhas de cada empregado e veja a ultima vez que eles tiraram ferias e veja os que ainda nao tiraram.

Com os valores dos exercicios anteriores

D - Ajuste de Exercicios Anteriores (PL)
C - Provisão de férias (PC)

Va fazendo o mesmo com FGTS e INSS

D - Lucros/Prejuizos Acumulados (PL)
C - Ajuste de Exercicios Anteriores (PL)

Lembrando que vocês precisarão ajustar o Lalur; IR e CS a pagar, deve rolar uma perdcomp pois o IR foi apurado a maior; ECF; DCTF.

Com os valores do exercicio corrente basta ver os valores da folha:

D - Ferias
C - Provisão de ferias

D - INSS
C - INSS s ferias

D - FGTS
C - FGTS s/ Ferias

Ja aproveita e ve se o 13º esta sendo provisionado ai você ja vai fazendo as provisoes no ano, lembrando que nao precisara ajustar no exercicio anterior pois 13º em dezembro zera.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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