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Precatório Trabalhista no IRPF

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 09:07

Bom dia, colegas.

Estou fazendo o IRPF de um cliente e o mesmo recebeu em 2016 um precatório municipal, referente à indenização trabalhista envolvendo FGTS.

Pelo que pesquisei, precatório tem desconto de 3% de IR na fonte e deve ser declarado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".

Ele me informou que recebeu o valor líquido da indenização, sem desconto de IR, e que a Caixa, que fez o pagamento, não lhe enviou o informe de rendimento desse precatório. Ele acha que não há que pagar IR dessa indenização por ser trabalhista.

O que vocês acham?

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