Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 581

aviso prévio trabalhado

MARCOS ANTONIO SANTANA DA SILVA

Marcos Antonio Santana da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 21:19

Boa noite a todos

Gostaria de saber se a Lei 12.506*2011 se aplica ao aviso prévio trabalhado, ou seja, um funcionário que tem dois anos de empresa, ele terá que trabalhar os 36 dias dias com as reduções do art. 488 da CLT ou trabalhar os trintas e a empresa indenizará os restantes dos dias ? Qual o embasamento legal?

Marcos

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 07:46

Bom Dia,
Caso o funcionario foi despedido sem justa causa o mesmo irá cumprir os 36 dias, mas lembrando que o mesmo tem 2 opções de cumprir a primeira com redução de 2 h e segunda com redução de 7 dias, mas caso foi um pedido de demissão o mesmo terá que cumprir os 30 dias de aviso.
Art 487 CLT

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:08

Marcos Antonio Santana da Silva

Na verdade ainda não existe uma jurisprudência....

O que está acontecendo é que cada sindicato, está decidindo o que deve ser feito.

Alguns sindicatos aceitam que seja trabalhado os dias extras do aviso, outros não, e pedem que seja indenizado.

A redução não foi alterada, continua 2 hrs por dia ou 7 dias...

Então o melhor é contatar o sindicato e verificar o que eles aceitam sobre esse assunto.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:22

Bom dia,

Parte trabalhada e parte indenizada é considerada aviso misto, essa deve ocorrer quando o empregador suspender o aviso prévio trabalhado e indenizar o restante.
Porém há sindicatos que insistem nessa prática, em um curso com MTE a auditora da minha cidade orientou a não aceitar essa imposição do sindicato, por que não seria legal.

Quanto a redução de dias, tenho uma orientação do sistema Fiemg que a cada quatro dias a mais de aviso prévio será reduzido mais um dia, caso a opção seja da redução dos últimos 7 dias. Essa decisão foi tomada pelo TRT 3º região / MG.

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:31

Bom dia Marcos Antonio, você deve consultar o sindicato da empresa. Eu fiz uma rescisão que o sindicato pediu para ser feito 30 dias trabalhado e os 6 dias serão indenizados.

Espero ter ajudado!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.