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contrato de experiencia

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 13:59

Boa Tarde Oraci,

Normalmente não, mais veja que:

Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT)


Portanto verifique o contrato.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 14:23

Oraci Paulo boa tarde!


Rescisão antecipada do contrato de experiência

Na rescisão antecipada do contrato de experiência a termo, pelo empregador, será devida a multa de 40% do FGTS?

O contrato de experiência tem por objetivo dar condições de mútuo conhecimento. Neste período o empregador vai testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como o empregado vai verificar sua adaptação ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc.

Salientamos que no contrato de experiência, o empregado não faz jus ao aviso prévio, entretanto, caberá indenização correspondente a 50% dos dias restantes até o término previsto, conforme o art. 479 da CLT.

O citado artigo assegura ao empregado dispensado sem justa causa, antes do término do contrato, uma indenização, que é calculada pela metade do valor da remuneração que seria devida ao empregado até a cessação o referido contrato. Não tem a mesma natureza que o aviso prévio, pois consiste em uma forma de indenizar o empregado pela perda abrupta do emprego.

Assim, em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT;
13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;

FGTS· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFC e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso

· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de

GRFC
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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