Bom dia prezados,
Como a situação que ocorreu na empresa do Marco e na empresa onde eu trabalho são muito parecidas, principalmente nas datas, vou postar munha situação aqui para ver se podem nos ajudar, pois no meu caso ainda tenho muitas dúvidas sobre a como fazer mesmo. Já entendi que tudo fica cancelado, mas vou tentar colocar todas as dúvidas que tenho de uma forma organizada.
Tenho que fazer uma reintegração de gestante, para ilustrar melhor vejam as informações abaixo:
Data de dispensa: 21/12/2016
Aviso indenizado
Projeção do aviso: 26/01/2017
Data em que soubemos da gravidez: 23/03/2017
Data em que a ex-funcionária soube ga gravidez através de exame: 21/03/2017 (nos disse que está sem sintomas, por isso descobriu só então)
Idade gestacional: 11 semanas e 2 dias (de acordo com exame de 21/03)
Período provável da concepção: Primeira semana de Janeiro
Foi surpresa tanto para ela e quanto para nós, verifiquemos que mesmo que na data da dispensa não esteja gestante, temos responsabilidade com o período de projeção do aviso também.
Tenho a informação de que devo reintegrar ela no dia seguinte ao término da projeção do aviso, no caso 27/01/2017, é isso mesmo?
Sobre cadastro:
Utilizo o mesmo cadastro excluindo manualmente a data de saída e substituo os códigos de saída que ficam para RAIS, CAGED e SEFIP por códigos de reintegração? Ou crio novo cadastro com data de admissão de 27/01/2017 (data da reintegração) e coloco código de reintegração para RAIS, CAGED e SEFIP?
Sobre folha e rescisão:
No link da primeira resposta: www.sinfac-sp.com.br
Em relação aos valores já recebidos pelo empregado reintegrado por ocasião da rescisão, como férias, 13º salário etc., poderá haver a compensação dos valores pagos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial, inclusive sendo pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser descontado do empregado os salários devidos pela empresa relativos ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração. Fonte: SINFAC-SP
Para compensar isto devo entrar no mês de Dezembro/2016 excluir a rescisão do sistema, guardar uma cópia para ter no histórico, lançar os valores respectivos a férias, e 13º como adiantamento posteriormente? Por exemplo, se eu der férias para ela em maio devo lançar o recibo e o valor de férias proporcionais pago em rescisão como adiantamento de férias ?
Sobre folha:
Já fechamos folha de Janeiro e Fevereiro/2017, abro estes meses novamente e altero a folha de pagamento? Ou existe algum tipo de folha complementar igual quando tem diferença retroativa de dissídio? Porque no caso do dissídio não é culpa da empresa, e no caso desta reintegração também não.
Pago salários retroativos para estes dois meses? Visto que Março ainda não está fechado então posso fazer corretamente.
Sobre CAGED:
Já transmiti CAGED 12/2016 que informa a saída da mesma, faço um acerto que conste todas as movimentações menos a saída dela, ou tem alguma forma de dizer que não houve a saída, como informar ela novamente mas sem a saída? Ou faço um de Janeiro/2017 informando o código de reintegração e mantenho o de dezembro?
Sobre SEFIP:
No manual da SEFIP (idg.receita.fazenda.gov.br) diz:
8.11 – REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO
Quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não
convertida em indenização), o trabalhador deve ser informado em GFIP/SEFIP
com código 650 Característica 3.
Deve ser transmitida uma GFIP/SEFIP com código 650 (modalidade branco)
Característica 3 para cada competência do período compreendido entre o
desligamento anulado e o efetivo retorno ao trabalho. Nos campos Período Início
e Período Fim deve-se repetir a competência do movimento.
Além disso, a GFIP/SEFIP onde consta o desligamento anulado deve ser
retificada.
O procedimento especificado neste subitem se aplica para decisões proferidas
antes ou depois de 08/2005.
Como neste caso não houve processo judicial, por não ter sido má fé e já termos acertado a reintegração como faço:
Utilizo o cód. de recolhimento 650 conforme consta no manual, mesmo sem ter processo? E se for conforme acima e a rescisão tiver cancelamento mesmo conforme minha dúvida Sobre folha e rescisão daria diferença na competência 12/2016 nos valores de GPS e FGTS. .. Ou tenho que retransmitir com o cód. recolhimento 115 confirmando a informação dos demais na modalidade 9 e ela na modalidade em branco para todos os meses?
Bom, tentei colocar desta forma, pois ainda não ficou claro para mim, e quero fazer tudo da maneira correta. Procurei bastante mas não achei nada muito claro em relação a isso, ou estou com problema de entendimento pois é muita coisa.
Desde já agradeço a todos.
Att,
Verônica Felix Lima