Leonel Aparecido Piovezan
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Senhores
Tenho a seguinte situação
Fiz rescisão indenizada sem justa causa de uma funcionaria com os seguintes prazos:
Data do Aviso = 05/01/2017
Data pagamento rescisão e grrf = 09/01/17
Data do fim da projeção aviso prévio = 19/02/2017.
No mês de abril a funcionaria foi reintegrada por motivo gravídico .
Minha duvida e :
Em relação as verbas de salario que tenho que pagar retroativamente no período de afastamento :
Pagarei os salários desde a data do aviso(05/01/17) ou a partir do primeiro dia(19/02/17) do fim do aviso indenizado?
Obs: só responda pessoas que ja realizaram o processo e possuem experiencia .
Agradeço