Carlos Augusto da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Tenho uma funcionária, demitida em 30/06/2009, que após a demissão entrou com processo trabalhista alegando estar grávida.
Saliento que, quando a empresa soube da gravidez, após a rescisão e homologação no sindicato, tentou comunicação com a ex-funcionária para reintegração e procedeu da seguinte forma:
envio de telegramas - 2
carta registrada - 1
comunicação extra-juducial - 1
sem o devido recebimento pela ex-funcionária.
no dia 27/10/2009 a justiça determinou a reintegração dela, com data de 28/10/2009 JÁ recebendo o benefício do auxilio maternidade.
Como devo proceder, efetuo novo registro do funcionário?, visto que no sistema consta termo de rescisão e data da saída do funcionário.