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retificar gfip 150 para 155

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 11:57

bom dia a todos

uma empresa com tomadores cei informa e recolhe a gfip com codigo 150, incluindo na gps os funcionarios da adm e obras, (gps 2100)porem deveria informar e recolher com codigo 155 ,gps 2208, nesse caso a gps do inss e terceiros foram devidamente recolhidas com codigo 2100 ,quando na verdade deveria informar e recolher com codigo 155, qual procedimento para retificar e desmembrar as gps???

grato

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:03

Paulo Henrique


Achei complicada a explicação, mas vou tentar ..... rsrsrs

uma empresa com tomadores cei informa e recolhe a gfip com codigo 150


Código utilizado para a empresa que não é responsável pela Obra. Se for esse seu caso estaria correto dessa forma.


incluindo na gps os funcionarios da adm e obras, (gps 2100)


O administrativo deve ser informado na GFIP 155 ou 150 conforme a situação em que ocorreu a prestação de serviços, colocando o próprio empregador (CNPJ) como tomador (CNPJ) na mesma remessa de GFIP dos demais tomadores por código de recolhimento..


quando na verdade deveria informar e recolher com codigo 155, qual procedimento para retificar e desmembrar as gps???


Se o correto for o código 155 onde a empresa é responsável pela matricula da Obra, então TODOS devem ser informados no código 155, conforme citado acima, para fazer a correção deve excluir a Sefip anterior e enviar uma nova.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:41

Paulo Henrique

Boa tarde. Se a empresa só presta serviços de "empreitada total" (responsável pela matricula CEI) , então realmente deveria ter enviado uma GFIP "155", gerando uma GPS para cada matrícula (e outra com o CNPJ para o pessoal administrativo).

O procedimento seria fazer um Pedido de Retificação de GPS, alterando o código de recolhimento e o identificador, se fosse apenas trocar "uma por uma", mas tem uma IN da RFB que proíbe o desdobramento.

Art. 4º Serão indeferidos pedidos de retificação que versem sobre:
I - desdobramento de GPS em 2 (dois) ou mais documentos;


Entendo que terá de recolher as guias com o código 2208, para cada matrícula, compensar o que foi pago referente ao campo "6" da GPS 2100, na GPS do pessoal administrativo, e fazer um PER/DCOMP pedindo a restituição do valor do campo "9".
O ideal é confirmar com a Receita Federal antes ...

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:28

caro marcio

minha duvida consiste no artigo 4,da IN 1265 paragrafo 1-desdobramento de gps em 2 ou mais documentos, logicamente se ira modificar de 2100 para 2208 tera que individualizar por departamento.

sao 2 gfips uma com cod. 150-funcionarios administrativos ai tudo bem nao se altera, e 4 obras cei que deveriam ser recolhidas com cod 155 e estao recolhidas no codigo 150, essas terei que retificar, entendo que terei que fazer a exclusao da gfip 150 enviada anteriormente , a questão é a retioficação da gps pois terá que mudar de 1 guia 4 (4 ceis).

teve um caso desse em que a contador orientou a empresa a recolher tudo novamente, eu não concordo com esse procedimento ,creio que nao existe obrigatoriedade em se pagar um tributo 2 vezes por questoes de normas da receita federal sendo o o sefip permite tal procedimento, estou certo ??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:47

Paulo Henrique

Então:

Você fará a exclusão da Sefip 150 , e enviará a 155 com Todos, inclusive os administrativos que serão informados na 155.

Se não é permitido o desdobramento por LEI, não adianta solicitar o mesmo, a Receita não vai deferir. Também entendo que se deveria recolher os impostos corretamente, e o saldo remanescente ser compensado na GPS do administrativo, dependendo do valor recomendo ir compensando ao invés de pedir restituição, pois essa é bem demorada.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:58

cara estefania,grato pela sua resposta.

concordo com seu entendimento, apesar de achar um absurdo por questoes burocraticas a empresa ter que pagar um tributo 2 vezes,a compensação seria de quase o valor total das gps uma vez que a gfip 155 do pessoal adm ser bem menor que as 4 ceis, a compensação seria feito na propria sefip ou no PERD-COMP ?

grato

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:02

Paulo Henrique

A compensação se dá pela Sefip, você informa todo o mês o valor a ser compensado , informando a competência geradora do crédito.

É bom montar uma tabela pra ir controlando as compensações.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:19

Paulo Henrique

Foi essa IN 1.265/2012, que citei anteriormente, que diz que serão indeferidos os pedidos de retificação de GPS que versem sobre "desdobramento em dois ou mais documentos".

Se fosse alterar "uma" GPS 2100/CNPJ para "uma" GPS 2208/CEI, tudo bem. O problema é que no teu caso seria alterar de uma para "quatro" GPS 2208/CEI, alterando o valor de cada guia.

Eu também sugeri recolhi novamente as GPS com CEI.

O que foi pago indevidamente na GPS 2100 pode ser compensado, via GFIP, da GPS 2100 referente ao pessoal administrativo.

E falei em pedido de restituição via PER/DCOMP, pois o valor dos "Terceiros/Outras Entidades" não pode ser compensado, pois a legislação não permite. Então uma parte da GPS paga será compensada e a outra parte restituída ...

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 10:10

oi marcio
grato por sua resposta

eu entendi ,portanto eu faço normalmente o pagamento da gps com cod. 2208, e a gps que ja esta recolhida com cod. 2100 eu faço a compensação na gfip ref. ao campo 6 (inss) , e peço restituição do campo 9 (terceiros) ok ? seguindo os passos abaixo

1-exclusão da gfip informada com cod 150
2-enviar nova gfip com cod. 155
3-recolher as gps com cod. 2208 geradas para cada cei (inss e terceiros)
4-compensar na nova gfip o valor do campo 6 da gps recolhida anteriormente
5-pedir restituição do valor do campo 9 (terceiros) da gps 2100 recolhida na antiga gfip

correto?

grato pela atenção

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 13:22

Paulo,

Correto!
Só frisando que a compensação do campo "6" deve ser feita no tomador do pessoal administrativo, já que gera a GPS com o CNPJ da empresa ...

GUILHERME DO PRADO

Guilherme do Prado

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 08:17

Bom dia, pessoal!

E no caso da exclusão da GFIP cód. rec. 150 e envio de uma GFIP cód. rec. 155 na questão do FGTS que já foi pago:

- Ao excluir a GFIP cód. 150 este valor já quitado de FGTS será vinculado automaticamente à cada trabalhador quando for transmitida a de cód. 155?

- Ou deve-se transmitir a nova 155 com os trabalhadores na modalidade 9 (apesar do código 9 confirmar os dados anteriores e tendo a GFIP anterior excluída, não haveria tais dados anteriores)?

- Ou ainda, deve-se simplesmente excluir a 150 e transmitir a 155 com os colaboradores na modalidade em branco (sabendo que gerará uma nova guia de FGTS)?

ana

Ana

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 08:41

Guilherme do Prado,vc pede exclusão sefip código 150 e envia outra com código 155...porem para retificar os dados do FGTS vc faz uma RDE retificando o código de 150 para 155,protocola na caixa que eles arrumam,pois quando é baixado a guia ,a retificação da caixa se faz somente através de documentos retificadores.........a caixa sempre atrasada ,seria bem melhor se fosse igual na receita federal que uma informação sobrepõe a outra,mas como esse código faz parte da chave ,na caixa fica duplicada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 09:48

Guilherme do Prado,

Bom dia. A empresa deve excluir a GFIP 150 e enviar uma GFIPP 155 com todos os trabalhadores na modalidade "9", conforme instruções do Manual da GFIP/SEFIP:

c) Retificação dos códigos 150 e 155 para 150
Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP, com as seguintes chaves:
estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 150 e FPAS 507;
estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 155, e FPAS 507.
O correto era apenas uma GFIP/SEFIP para o código de recolhimento 150.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o FPAS 507 e o código de recolhimento 150.
Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP/SEFIP com código 155 e os trabalhadores que constavam da GFIP/SEFIP com código 150 devem ter a Modalidade 9.
Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o código de recolhimento 155. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores", e informando os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 09/2005, código de recolhimento 155, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

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