Boa noite Jorge Bonfim,
O Contrato de experiência foi quebrado pelo empregador, vc tem direito de indenização dos 22 dias que faltam para completar o contrato de experiência de 30 dias, somente isto. O que precisa ser observado, se o tipo de contrato que vc assinou, tem cláusula assecuratória de direito direito recíproco de rescisão antecipada ou não. De qualquer forma ele tem que te indenizar esses 30 dias. Tem certeza que vc não faltou e cumpriu direito os 8 dias trabalhados.
Não tem direito a Aviso Prévio.
1/12 avos de férias proporcionais tem direito
1/12 13º proprcional tem direito
SF se vc tiver, enfim tem direitos.
FGTS pouco mais tem!
Seria necessário verificar se o contrato tem a cláusula que mencionei acima, se não tiver vc tem direito mesmo a indenização do ART 479 da CLT. alem do saldo dos salários. Se tiver a clausula vc tem direiro ao aviso prévio, peça alguém que entenda para ver pra vc o contrato de experiência que vc assinou.
Boa noite, espero ter ajudado!